Calculadora de Pensão Alimentícia: Critérios e Cálculo 2026
Como calcular pensão alimentícia com base no binômio necessidade/possibilidade, percentuais do STJ e exemplos com salário líquido e bruto.
A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram conflitos no direito de família. O advogado que domina os parâmetros legais e jurisprudenciais consegue negociar acordos realistas e, quando necessário, sustentar ou contestar pedidos com fundamentos sólidos. Este guia aborda os arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil, o binômio necessidade/possibilidade, os percentuais praticados pelos tribunais e o cálculo sobre salário bruto vs. líquido.
Fundamento Legal: Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil
O Código Civil de 2002 trata dos alimentos nos arts. 1.694 a 1.710. Os principais dispositivos são:
- Art. 1.694: Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos necessários à subsistência
- Art. 1.694, §1º: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada
- Art. 1.695: Os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover ao próprio sustento
- Art. 1.699: Se houver mudança na situação financeira de quem os supre, poderá o alimentante ou o alimentando pedir revisão
- Art. 1.701: A pessoa que é obrigada pode exonerar-se prestando os alimentos pessoalmente
O Binômio Necessidade/Possibilidade
O princípio fundamental do direito alimentar é o binômio necessidade do alimentando × possibilidade do alimentante. O STJ consolidou esse entendimento em inúmeros julgados, sendo hoje tecnicamente chamado de "trinômio" por incluir também a proporcionalidade entre os obrigados (quando há mais de um).
Necessidade do Alimentando
A necessidade compreende:
- Alimentação, vestuário e habitação
- Saúde (plano de saúde, medicamentos)
- Educação e material escolar
- Lazer e cultura compatíveis com o padrão de vida anterior
- Transporte
Para filhos menores, a necessidade é presumida — não precisa ser provada detalhadamente. Para maiores de 18 anos, deve-se demonstrar a necessidade concretamente (estudante universitário, enfermidade, etc.).
Possibilidade do Alimentante
A possibilidade considera:
- Salário e demais rendimentos (aluguéis, pro-labore, dividendos)
- Outros filhos e dependentes (o alimentante não pode comprometer o sustento de filhos do novo relacionamento)
- Dívidas existentes
- Padrão de vida e capacidade econômica real
Renda informal e oculta: O STJ admite a presunção de capacidade contributiva maior quando o alimentante ostenta padrão de vida incompatível com a renda declarada. Faturas de cartão, passagens aéreas, matrículas em escolas particulares e imóveis são utilizados como indícios.
Percentuais Praticados pelos Tribunais
Não existe percentual fixo em lei para alimentos a filhos. A jurisprudência, contudo, consolidou parâmetros:
| Número de Filhos | Faixa Praticada (sobre salário líquido) | Patamar mais comum |
|---|---|---|
| 1 filho | 20% a 33% | 25-30% |
| 2 filhos | 25% a 40% | 30-33% |
| 3 filhos ou mais | 30% a 50% | 33-40% |
Para cônjuge/companheiro, os percentuais são menores e vinculados à prova de necessidade e ao período de dependência econômica. Valores entre 10% e 20% do salário líquido são comuns.
Atenção ao teto real: Os tribunais têm reconhecido que a soma de alimentos a todos os dependentes não deve superar 50% da renda líquida do alimentante, para que ele possa manter sua própria subsistência e honrar obrigações essenciais.
Salário Bruto vs. Salário Líquido: A Controvérsia
A legislação não especifica se a base de cálculo é o salário bruto ou líquido. A jurisprudência do STJ (REsp 1.284.062/SP e outros) firmou o entendimento de que o salário líquido — após desconto do INSS e IRRF — é a base mais adequada, pois representa a renda efetivamente disponível.
Exemplo de Cálculo Comparativo
Alimentante: Salário bruto R$5.000, 2 filhos comuns
Descontos legais obrigatórios:
| Desconto | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| INSS (tabela 2026) | 9% (progr.) | ~R$390,00 |
| IRRF (base após INSS = R$4.610) | 7,5% + parcela | ~R$228,00 |
| Salário líquido | ~R$4.382,00 |
Alimentos a 2 filhos (33% do líquido):
R$4.382 × 33% = R$1.446,06 → ~R$723,00 por filho
Se calculado sobre bruto (33%):
R$5.000 × 33% = R$1.650,00 → R$825,00 por filho
A diferença é de R$101,94 por filho por mês — ou R$1.223,28/ano. No longo prazo, essa diferença é significativa e justifica a discussão em juízo.
Alimentos para Filhos Maiores de 18 Anos
A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. O STJ consolidou que:
- O alimentante deve promover ação de exoneração — os alimentos não cessam de pleno direito
- A necessidade deve ser comprovada (Súmula 358 STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório")
- Para filhos em universidade, os alimentos são mantidos até a conclusão do curso de graduação, em geral até 24-25 anos
Alimentos após 18 anos — requisitos cumulativos:
- Impossibilidade de prover o próprio sustento
- Estar estudando (em curso regular)
- Ausência de renda própria suficiente
Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008)
A Lei 11.804/2008 criou os alimentos gravídicos, devidos ao nascituro desde a concepção até o nascimento (quando se convertem em alimentos definitivos para o recém-nascido).
Base legal: Lei 11.804/2008, arts. 1º ao 10º
Características:
- Indícios de paternidade são suficientes para concessão liminar (art. 6º)
- Abrangem: alimentação, despesas médicas pré-natais, parto, medicamentos, exames
- Convertidos automaticamente em alimentos para o filho após o nascimento
Cálculo prático:
| Despesa | Valor Estimado | Participação do Pai |
|---|---|---|
| Plano de saúde gestante | R$800/mês | 50-100% |
| Consultas e exames | R$400/mês | 50-100% |
| Suplementos e vitaminas | R$150/mês | 50-100% |
| Enxoval estimado | R$3.000 (único) | 50% |
O juiz fixa os gravídicos considerando a proporcionalidade, mas a urgência da situação permite decisões liminares rápidas.
Ação Revisional de Alimentos (Art. 1.699 CC)
A revisão pode ser pedida por qualquer das partes quando houver alteração superveniente da situação econômica. As hipóteses mais comuns:
Para aumentar:
- Promoção ou aumento de renda do alimentante
- Aumento das necessidades do alimentando (ingresso na universidade, problema de saúde)
- Correção da defasagem em relação ao custo de vida
Para reduzir ou exonerar:
- Redução de renda comprovada do alimentante
- Maioridade do alimentando
- Trabalho e renda própria do alimentando
- Novo filho do alimentante (redistribuição da obrigação)
Periodicidade recomendada: Embora não exista prazo legal obrigatório, a prática recomenda revisar os alimentos a cada 3 anos ou sempre que houver variação acima de 20% na renda do alimentante.
Exemplo Completo: Dois Filhos, Salário R$5.000
Contexto: Divórcio consensual, 2 filhos menores (8 e 11 anos), alimentante empregado com salário bruto de R$5.000.
Calcular o salário líquido
Salário bruto: R$5.000 INSS (tabela progressiva 2026): R$390,00 Base IRRF: R$4.610 IRRF (7,5% sobre excedente de R$2.824): R$228,00 Salário líquido: R$4.382,00
Aplicar o percentual
2 filhos → 33% do salário líquido R$4.382 × 33% = R$1.446,06 Por filho: R$723,03/mês
Verificar o impacto no alimentante
Renda disponível após alimentos: R$4.382 - R$1.446 = R$2.936,00 Percentual comprometido: 33% — dentro do parâmetro aceitável
Definir forma de pagamento
- Depósito bancário até o dia 5 de cada mês
- Cláusula de reajuste anual pelo IPCA
- Conta corrente em nome da guardiã ou da criança (se maior de 16)
Registrar no acordo ou petição
Incluir cláusula de revisão automática e foro de eleição para eventuais ações de execução ou revisão
Execução dos Alimentos
O art. 528 do CPC/2015 prevê duas formas de execução:
- Prisão civil (art. 528, §3º): para débito das últimas 3 parcelas + correntes. Prazo de prisão de 1 a 3 meses
- Penhora e expropriação (art. 528, §8º): para débitos mais antigos
A prisão civil por dívida alimentar é constitucional (art. 5º, LXVII CF) e o STJ admite a modalidade eletrônica (prisão domiciliar com monitoramento), especialmente durante pandemia ou situações excepcionais.
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Os alimentos podem ser fixados como percentual do salário mínimo?
Sim, e essa é uma prática comum que evita discussões futuras sobre atualização. A fixação como múltiplo do salário mínimo é válida por decisão judicial ou acordo, e o reajuste ocorre automaticamente quando o salário mínimo é majorado. O STJ admite essa modalidade (REsp 1.381.640).
O alimentante que perde o emprego pode suspender o pagamento?
Não. A perda do emprego não suspende automaticamente a obrigação. O alimentante deve ingressar com ação revisional imediatamente e, enquanto não há decisão judicial reduzindo ou suspendendo, a obrigação persiste. O não pagamento nesse período pode gerar prisão civil.
Como funciona o desconto em folha de pagamento?
O art. 529 do CPC permite o desconto em folha de salário. O juiz oficia ao empregador, que é obrigado a descontar e depositar diretamente. O empregador que não cumprir responde por desobediência. Essa modalidade é a mais segura para o credor.
Alimentos entre irmãos são possíveis?
Sim. O art. 1.697 do CC estabelece uma ordem de obrigação: cônjuge/companheiro → descendentes → ascendentes → irmãos. Os alimentos entre irmãos são chamados de "alimentos avoengos" quando buscados dos avós, e "alimentos fraternos" quando entre irmãos. A necessidade deve ser comprovada em todos esses casos.
A pensão alimentícia paga pelo alimentante é dedutível do IR?
Sim. O valor pago a título de alimentos judiciais ou fixados em acordo homologado judicialmente é dedutível integralmente da base de cálculo do IRPF do alimentante. O alimentando deve declarar o valor recebido como rendimento tributável (exceto para menores, que têm tratamento diferenciado).
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