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Calculadoras 30/03/2026 11 min

Calculadora de Pensão Alimentícia: Critérios e Cálculo 2026

Como calcular pensão alimentícia com base no binômio necessidade/possibilidade, percentuais do STJ e exemplos com salário líquido e bruto.

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A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram conflitos no direito de família. O advogado que domina os parâmetros legais e jurisprudenciais consegue negociar acordos realistas e, quando necessário, sustentar ou contestar pedidos com fundamentos sólidos. Este guia aborda os arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil, o binômio necessidade/possibilidade, os percentuais praticados pelos tribunais e o cálculo sobre salário bruto vs. líquido.

O Código Civil de 2002 trata dos alimentos nos arts. 1.694 a 1.710. Os principais dispositivos são:

  • Art. 1.694: Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos necessários à subsistência
  • Art. 1.694, §1º: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada
  • Art. 1.695: Os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes nem pode prover ao próprio sustento
  • Art. 1.699: Se houver mudança na situação financeira de quem os supre, poderá o alimentante ou o alimentando pedir revisão
  • Art. 1.701: A pessoa que é obrigada pode exonerar-se prestando os alimentos pessoalmente

O Binômio Necessidade/Possibilidade

O princípio fundamental do direito alimentar é o binômio necessidade do alimentando × possibilidade do alimentante. O STJ consolidou esse entendimento em inúmeros julgados, sendo hoje tecnicamente chamado de "trinômio" por incluir também a proporcionalidade entre os obrigados (quando há mais de um).

Necessidade do Alimentando

A necessidade compreende:

  • Alimentação, vestuário e habitação
  • Saúde (plano de saúde, medicamentos)
  • Educação e material escolar
  • Lazer e cultura compatíveis com o padrão de vida anterior
  • Transporte

Para filhos menores, a necessidade é presumida — não precisa ser provada detalhadamente. Para maiores de 18 anos, deve-se demonstrar a necessidade concretamente (estudante universitário, enfermidade, etc.).

Possibilidade do Alimentante

A possibilidade considera:

  • Salário e demais rendimentos (aluguéis, pro-labore, dividendos)
  • Outros filhos e dependentes (o alimentante não pode comprometer o sustento de filhos do novo relacionamento)
  • Dívidas existentes
  • Padrão de vida e capacidade econômica real

Renda informal e oculta: O STJ admite a presunção de capacidade contributiva maior quando o alimentante ostenta padrão de vida incompatível com a renda declarada. Faturas de cartão, passagens aéreas, matrículas em escolas particulares e imóveis são utilizados como indícios.

Percentuais Praticados pelos Tribunais

Não existe percentual fixo em lei para alimentos a filhos. A jurisprudência, contudo, consolidou parâmetros:

Número de FilhosFaixa Praticada (sobre salário líquido)Patamar mais comum
1 filho20% a 33%25-30%
2 filhos25% a 40%30-33%
3 filhos ou mais30% a 50%33-40%

Para cônjuge/companheiro, os percentuais são menores e vinculados à prova de necessidade e ao período de dependência econômica. Valores entre 10% e 20% do salário líquido são comuns.

Atenção ao teto real: Os tribunais têm reconhecido que a soma de alimentos a todos os dependentes não deve superar 50% da renda líquida do alimentante, para que ele possa manter sua própria subsistência e honrar obrigações essenciais.

Salário Bruto vs. Salário Líquido: A Controvérsia

A legislação não especifica se a base de cálculo é o salário bruto ou líquido. A jurisprudência do STJ (REsp 1.284.062/SP e outros) firmou o entendimento de que o salário líquido — após desconto do INSS e IRRF — é a base mais adequada, pois representa a renda efetivamente disponível.

Exemplo de Cálculo Comparativo

Alimentante: Salário bruto R$5.000, 2 filhos comuns

Descontos legais obrigatórios:

DescontoAlíquotaValor
INSS (tabela 2026)9% (progr.)~R$390,00
IRRF (base após INSS = R$4.610)7,5% + parcela~R$228,00
Salário líquido~R$4.382,00

Alimentos a 2 filhos (33% do líquido):

R$4.382 × 33% = R$1.446,06 → ~R$723,00 por filho

Se calculado sobre bruto (33%):

R$5.000 × 33% = R$1.650,00 → R$825,00 por filho

A diferença é de R$101,94 por filho por mês — ou R$1.223,28/ano. No longo prazo, essa diferença é significativa e justifica a discussão em juízo.

Alimentos para Filhos Maiores de 18 Anos

A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar. O STJ consolidou que:

  1. O alimentante deve promover ação de exoneração — os alimentos não cessam de pleno direito
  2. A necessidade deve ser comprovada (Súmula 358 STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório")
  3. Para filhos em universidade, os alimentos são mantidos até a conclusão do curso de graduação, em geral até 24-25 anos

Alimentos após 18 anos — requisitos cumulativos:

  • Impossibilidade de prover o próprio sustento
  • Estar estudando (em curso regular)
  • Ausência de renda própria suficiente

Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/2008)

A Lei 11.804/2008 criou os alimentos gravídicos, devidos ao nascituro desde a concepção até o nascimento (quando se convertem em alimentos definitivos para o recém-nascido).

Base legal: Lei 11.804/2008, arts. 1º ao 10º

Características:

  • Indícios de paternidade são suficientes para concessão liminar (art. 6º)
  • Abrangem: alimentação, despesas médicas pré-natais, parto, medicamentos, exames
  • Convertidos automaticamente em alimentos para o filho após o nascimento

Cálculo prático:

DespesaValor EstimadoParticipação do Pai
Plano de saúde gestanteR$800/mês50-100%
Consultas e examesR$400/mês50-100%
Suplementos e vitaminasR$150/mês50-100%
Enxoval estimadoR$3.000 (único)50%

O juiz fixa os gravídicos considerando a proporcionalidade, mas a urgência da situação permite decisões liminares rápidas.

Ação Revisional de Alimentos (Art. 1.699 CC)

A revisão pode ser pedida por qualquer das partes quando houver alteração superveniente da situação econômica. As hipóteses mais comuns:

Para aumentar:

  • Promoção ou aumento de renda do alimentante
  • Aumento das necessidades do alimentando (ingresso na universidade, problema de saúde)
  • Correção da defasagem em relação ao custo de vida

Para reduzir ou exonerar:

  • Redução de renda comprovada do alimentante
  • Maioridade do alimentando
  • Trabalho e renda própria do alimentando
  • Novo filho do alimentante (redistribuição da obrigação)

Periodicidade recomendada: Embora não exista prazo legal obrigatório, a prática recomenda revisar os alimentos a cada 3 anos ou sempre que houver variação acima de 20% na renda do alimentante.

Exemplo Completo: Dois Filhos, Salário R$5.000

Contexto: Divórcio consensual, 2 filhos menores (8 e 11 anos), alimentante empregado com salário bruto de R$5.000.

Calcular o salário líquido

Salário bruto: R$5.000 INSS (tabela progressiva 2026): R$390,00 Base IRRF: R$4.610 IRRF (7,5% sobre excedente de R$2.824): R$228,00 Salário líquido: R$4.382,00

Aplicar o percentual

2 filhos → 33% do salário líquido R$4.382 × 33% = R$1.446,06 Por filho: R$723,03/mês

Verificar o impacto no alimentante

Renda disponível após alimentos: R$4.382 - R$1.446 = R$2.936,00 Percentual comprometido: 33% — dentro do parâmetro aceitável

Definir forma de pagamento

  • Depósito bancário até o dia 5 de cada mês
  • Cláusula de reajuste anual pelo IPCA
  • Conta corrente em nome da guardiã ou da criança (se maior de 16)

Registrar no acordo ou petição

Incluir cláusula de revisão automática e foro de eleição para eventuais ações de execução ou revisão

Execução dos Alimentos

O art. 528 do CPC/2015 prevê duas formas de execução:

  1. Prisão civil (art. 528, §3º): para débito das últimas 3 parcelas + correntes. Prazo de prisão de 1 a 3 meses
  2. Penhora e expropriação (art. 528, §8º): para débitos mais antigos

A prisão civil por dívida alimentar é constitucional (art. 5º, LXVII CF) e o STJ admite a modalidade eletrônica (prisão domiciliar com monitoramento), especialmente durante pandemia ou situações excepcionais.

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Perguntas Frequentes

Os alimentos podem ser fixados como percentual do salário mínimo?

Sim, e essa é uma prática comum que evita discussões futuras sobre atualização. A fixação como múltiplo do salário mínimo é válida por decisão judicial ou acordo, e o reajuste ocorre automaticamente quando o salário mínimo é majorado. O STJ admite essa modalidade (REsp 1.381.640).

O alimentante que perde o emprego pode suspender o pagamento?

Não. A perda do emprego não suspende automaticamente a obrigação. O alimentante deve ingressar com ação revisional imediatamente e, enquanto não há decisão judicial reduzindo ou suspendendo, a obrigação persiste. O não pagamento nesse período pode gerar prisão civil.

Como funciona o desconto em folha de pagamento?

O art. 529 do CPC permite o desconto em folha de salário. O juiz oficia ao empregador, que é obrigado a descontar e depositar diretamente. O empregador que não cumprir responde por desobediência. Essa modalidade é a mais segura para o credor.

Alimentos entre irmãos são possíveis?

Sim. O art. 1.697 do CC estabelece uma ordem de obrigação: cônjuge/companheiro → descendentes → ascendentes → irmãos. Os alimentos entre irmãos são chamados de "alimentos avoengos" quando buscados dos avós, e "alimentos fraternos" quando entre irmãos. A necessidade deve ser comprovada em todos esses casos.

A pensão alimentícia paga pelo alimentante é dedutível do IR?

Sim. O valor pago a título de alimentos judiciais ou fixados em acordo homologado judicialmente é dedutível integralmente da base de cálculo do IRPF do alimentante. O alimentando deve declarar o valor recebido como rendimento tributável (exceto para menores, que têm tratamento diferenciado).

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