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Prática Jurídica 31/03/2026 11 min

Certidão Negativa de Débitos: Como Consultar e Emitir Online em 2026

Guia completo sobre certidões negativas de débitos: tipos CND federal, estadual, CNDT trabalhista, FGTS, onde emitir, validade de 180 dias e como contestar certidão positiva.

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A certidão negativa de débitos é um dos documentos mais solicitados na prática jurídica e contábil brasileira. Seja para licitações públicas, financiamentos, partilhas de bens, habilitação em inventários ou simplesmente para provar a regularidade fiscal de uma empresa ou pessoa física, o profissional jurídico precisa conhecer cada tipo, onde emitir e o que fazer quando a certidão sai "positiva" — ou seja, com débitos registrados.

Este guia cobre todos os tipos de certidões negativas, os portais de emissão, a validade legal de 180 dias e os caminhos para contestar situações de irregularidade indevida.

O Que é uma Certidão Negativa de Débitos

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento emitido pelo poder público atestando que determinada pessoa física ou jurídica não possui débitos vencidos e não pagos perante o órgão emissor.

O fundamento legal está no art. 205 do Código Tributário Nacional (CTN — Lei 5.172/1966):

"A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa."

O art. 206 do CTN criou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN): quando existem débitos, mas eles estão suspensos (parcelamento, liminar, moratória, etc.), o documento emitido tem o mesmo efeito jurídico de uma CND.

CND vs. CPD-EN vs. Certidão Positiva

CND pura: ausência total de débitos. CPD-EN (art. 206 CTN): existem débitos, mas estão suspensos por parcelamento, liminar judicial ou outra causa de suspensão — tem o mesmo efeito da CND. Certidão Positiva: débitos existem e não estão suspensos — impede habilitação em licitações e outros atos que exijam regularidade.

Os Sete Tipos de Certidões e Onde Emitir

1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil (RFB) + Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) Portal: solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointer/ O que abrange: Imposto de Renda (PF e PJ), CSLL, PIS, COFINS, IPI, IRPJ, contribuições previdenciárias patronais, débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Esta é a mais exigida em contratos e licitações. Desde 2014, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751 unificou as certidões da Receita e da PGFN em um único documento.

Como emitir:

  1. Acesse o portal da Receita Federal
  2. Clique em "Certidão de Débitos"
  3. Informe CPF/CNPJ
  4. Clique em "Emitir Certidão"
  5. O documento é gerado em PDF com QR code de autenticidade

2. Certidão de Regularidade do FGTS

Órgão emissor: Caixa Econômica Federal Portal: consulta-crf.caixa.gov.br O que abrange: Regularidade no recolhimento do FGTS dos empregados

O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é emitido pela Caixa e comprova que o empregador está em dia com os depósitos do Fundo de Garantia. É obrigatório para participação em licitações, recebimento de créditos do Governo Federal e registro de contratos de financiamento habitacional.

CRF para empresas com filiais

O CRF é emitido pelo CNPJ matriz e cobre automaticamente todos os estabelecimentos vinculados (filiais). Verifique se os recolhimentos de todas as filiais estão corretos — uma filial inadimplente contamina toda a regularidade da empresa.

3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Órgão emissor: Tribunal Superior do Trabalho (TST) Portal: cndt.tst.jus.br Fundamento legal: Lei n.º 12.440/2011

A CNDT foi instituída pela Lei 12.440/2011 e regulamentada pela Resolução TST n.º 1.470/2011. Atesta a ausência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho — inclui execuções trabalhistas, contribuições previdenciárias oriundas de processos trabalhistas e débitos com o INSS reconhecidos em acordos homologados.

É obrigatória para contratar com o poder público (art. 29, V da Lei 8.666/1993, mantido pela Lei 14.133/2021 — nova lei de licitações).

Emissão: Gratuita, disponível 24h. Basta informar CPF ou CNPJ.

4. Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND/INSS)

Desde 2014, a certidão previdenciária está incorporada à Certidão de Débitos da Receita Federal (item 1). A Receita Federal assumiu a administração das contribuições previdenciárias patronais em 2007, com a transferência da arrecadação do INSS.

Contribuições previdenciárias do trabalhador autônomo

Para segurados contribuintes individuais (autônomos), a regularidade previdenciária é demonstrada pelo CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais. Consulta gratuita em Meu INSS (meu.inss.gov.br).

5. Certidões Estaduais (Fazenda Estadual)

Órgão emissor: Secretaria de Fazenda do Estado O que abrange: ICMS, IPVA, taxas estaduais, dívida ativa estadual

Cada estado tem seu portal próprio. Exemplos:

EstadoPortal
São Paulofazenda.sp.gov.br
Rio de Janeirofazenda.rj.gov.br
Minas Geraisfazenda.mg.gov.br
Rio Grande do Sulreceita.fazenda.rs.gov.br
Paranáfazenda.pr.gov.br
Santa Catarinasef.sc.gov.br
Bahiasefaz.ba.gov.br

6. Certidões Municipais (ISS e outros tributos)

Órgão emissor: Secretaria de Fazenda Municipal O que abrange: ISS, IPTU, taxas municipais, contribuição de melhoria

Emitidas pelo portal da prefeitura de cada município. Para empresas com sede em São Paulo: nfse.prefeitura.sp.gov.br. Para outras cidades, acesse o portal da Prefeitura respectiva.

7. Certidão de Ações Cíveis e Protestos (Cartório)

Frequentemente exigida em contratos empresariais e operações imobiliárias:

  • Certidão de protestos: emitida pelo cartório de protesto da comarca — consulta via centrais de protesto estaduais (CENSECnet)
  • Certidão de ações cíveis: emitida pelo distribuidor da comarca do domicílio do devedor
  • Certidão de executivos fiscais: distribuidor das varas de fazenda pública

Tabela Consolidada por Tipo

CertidãoÓrgãoPortalValidade
Débitos Federais (RFB + PGFN)Receita Federalreceita.fazenda.gov.br180 dias
FGTS (CRF)Caixa Econômicaconsulta-crf.caixa.gov.br30 dias
CNDT (Trabalhista)TSTcndt.tst.jus.br180 dias
Estadual (ICMS/IPVA)Fazenda EstadualPor estado60–180 dias
Municipal (ISS/IPTU)PrefeituraPor município30–90 dias
ProtestosCartóriosCENSECnet30 dias

Validade: 180 Dias e Exceções

O art. 206 do CTN e as resoluções de cada órgão estabelecem a validade das certidões. A regra geral federal é 180 dias da data de emissão.

Exceções importantes:

  • CRF (FGTS): validade de 30 dias — muito menor que as demais
  • Certidões municipais: variam de 30 a 90 dias conforme a legislação de cada município
  • Certidões para licitações: o edital pode exigir certidão emitida nos últimos 60 ou 90 dias, mais restritivo que a validade legal

Sempre verifique a data de emissão

Certidões vencidas não têm valor jurídico. Em operações complexas (M&A, due diligence, financiamentos), as certidões geralmente são solicitadas com validade de no máximo 60 dias da data de assinatura do contrato. Planeje a emissão com folga.

Como Contestar uma Certidão Positiva Indevida

Quando a certidão sai com débitos que você acredita não existir ou já estarem quitados, o procedimento depende do tipo de certidão.

Para débitos federais (Receita Federal / PGFN)

Identifique o débito

Acesse o portal e-CAC com certificado digital ou conta gov.br nível prata/ouro. Em "Situação Fiscal" → "Pendências", identifique exatamente qual débito consta e o número do processo administrativo relacionado.

Verifique o tipo de pendência

O débito pode ser: (a) efetivamente existente e não pago; (b) já pago mas não compensado no sistema; (c) objeto de ação judicial com efeito suspensivo; (d) parcelamento ativo. Cada situação tem solução diferente.

Para débito já pago

Protocole Declaração de Compensação (DCOMP) ou apresente comprovante de pagamento via e-CAC → "Serviços" → "Regularização de Situação Fiscal". Prazo de processamento: até 5 dias úteis.

Para débito com suspensão judicial

Apresente na unidade da Receita Federal ou via e-CAC o número do processo judicial, a certidão do tribunal com a decisão e o número da tutela ou liminar. A Receita emitirá CPD-EN em até 2 dias úteis.

Para débito em parcelamento

Parcelamentos ativos suspendem a exigibilidade — o sistema deve emitir CPD-EN automaticamente. Se não emitir, verifique se todas as parcelas estão em dia e se o parcelamento não foi rescindido por inadimplência.

Impugnação administrativa

Se a contestação não for resolvida administrativamente, apresente Manifestação de Inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal, com fundamento no art. 56 da Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal). Prazo: 30 dias da ciência do ato.

Para CNDT trabalhista

Acesse cndt.tst.jus.br e clique em "Contestar". O sistema permite informar o número do processo que originou o débito e apresentar documentos comprobatórios (alvará de levantamento, comprovante de depósito judicial, acordo homologado, etc.). Prazo de análise: 5 dias úteis.

Para CRF (FGTS)

Acesse o sistema SEFIP/GFIP e regularize os recolhimentos em atraso ou apresente documentação comprobatória à agência da Caixa Econômica. Débitos do FGTS envolvem multa de 40% + correção pelo TRFD — quitação integral é frequentemente necessária.

CPD-EN: Certidão Positiva com Efeito de Negativa

O art. 206 do CTN prevê que a certidão positiva terá os mesmos efeitos de certidão negativa quando o crédito tributário:

  1. Não está vencido (ainda dentro do prazo de pagamento)
  2. Está em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora
  3. Cuja exigibilidade esteja suspensa por uma das situações do art. 151 do CTN: moratória, depósito integral, reclamação ou recurso administrativo, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em ação judicial, ou parcelamento.

CPD-EN em licitações

A CPD-EN tem o mesmo efeito jurídico da CND para fins de participação em licitações públicas. Empresas com débitos parcelados podem participar normalmente desde que o parcelamento esteja regular (art. 29, §3.º da Lei 14.133/2021).

Organização de Certidões para Clientes Empresariais

Para escritórios com carteira de clientes empresariais, gerenciar vencimentos de certidões é uma fonte constante de retrabalho. Uma empresa com atuação em três estados e dois municípios precisa monitorar simultaneamente:

  • CND federal (vence em 180 dias)
  • CRF do FGTS (vence em 30 dias)
  • CNDT trabalhista (vence em 180 dias)
  • 3 certidões estaduais (vencimentos variáveis)
  • 2 certidões municipais (vencimentos variáveis)

São potencialmente 8 documentos com datas de vencimento diferentes — e um único vencimento pode travar uma licitação, um contrato ou um financiamento.

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Perguntas Frequentes

Uma empresa pode participar de licitação com parcelamento de débitos federais?

Sim. O parcelamento ativo suspende a exigibilidade e permite a emissão de CPD-EN (art. 206 CTN), que tem os mesmos efeitos da CND para fins de licitação, desde que o parcelamento não esteja em situação de inadimplência.

Qual certidão devo exigir em uma compra e venda de imóvel?

Para o vendedor pessoa física: certidão de débitos da RFB/PGFN, certidões de protestos, certidões de ações cíveis e executivos fiscais. Para pessoa jurídica: adicionar CNDT trabalhista, CRF (FGTS), certidão estadual e municipal. O art. 1.245 do CC exige regularidade fiscal do vendedor para evitar responsabilidade solidária do comprador.

O CRF tem validade de apenas 30 dias — o que fazer em contratos de longa duração?

Em contratos de longa duração (obras, prestação de serviços continuados), a exigência de renovação periódica do CRF é prática de mercado. Contratos públicos geralmente exigem apresentação mensal ou trimestral.

Como saber se uma certidão emitida é autêntica?

Todas as certidões federais possuem código de autenticação alfanumérico e QR code. Acesse o portal do órgão emissor e utilize a opção "Verificar autenticidade" informando o código. Nunca aceite certidão sem verificar a autenticidade — fraudes documentais são frequentes.

O que fazer quando a certidão aponta débito de terceiro com o mesmo CPF/CNPJ?

Caso de homônimo ou erro cadastral. Protocole contestação no portal do órgão com documentos comprobatórios da sua identificação (RG, CPF, comprovante de endereço) e solicite regularização cadastral. Prazos variam: até 30 dias na Receita Federal, 5 dias úteis no TST.

Certidão negativa protege o comprador em caso de fraude à execução?

Parcialmente. A Súmula 375 do STJ reconhece a proteção do terceiro adquirente de boa-fé. Entretanto, em execuções fiscais, o STJ tem entendimento de que a simples inscrição na dívida ativa é suficiente para configurar fraude, independentemente de registro no cartório de imóveis. A certidão de débitos reduz o risco mas não elimina a necessidade de verificar ações judiciais em curso.

Pessoa física autônoma precisa de quais certidões para assinar contrato de prestação de serviços?

Profissional liberal (médico, advogado, engenheiro, contador): certidão da RFB/PGFN (que inclui contribuições previdenciárias), CNDT se houver relação trabalhista, e certidões estadual e municipal se prestar serviços tributados pelo ISS. O contratante pode exigir certidões adicionais por cláusula contratual específica.

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