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Direito Civil 29/01/2026 13 min

Ação de Consignação em Pagamento: Hipóteses e Procedimento

Ação de Consignação em Pagamento: Hipóteses e Procedimento: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

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Resumo

Ação de Consignação em Pagamento: Hipóteses e Procedimento: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

Ação de Consignação em Pagamento: Hipóteses e Procedimento

title: "Ação de Consignação em Pagamento: Hipóteses e Procedimento" description: "Ação de Consignação em Pagamento: Hipóteses e Procedimento: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-01-29" category: "Direito Civil" tags: ["direito civil", "consignação", "pagamento", "deposito"] author: "BeansTech" readingTime: "13 min" published: true featured: false

A Ação de Consignação em Pagamento, prevista nos artigos 334 a 345 do Código Civil e disciplinada pelos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil (CPC), representa um instrumento vital para o devedor que busca se liberar de uma obrigação quando encontra obstáculos, muitas vezes alheios à sua vontade, para efetuar o pagamento de forma direta ao credor. Este mecanismo garante a extinção da dívida e a consequente liberação do devedor, resguardando seus direitos e evitando as consequências da mora.

Compreendendo a Consignação em Pagamento

A consignação em pagamento é uma modalidade especial de extinção das obrigações, configurando-se como um direito do devedor (ou de terceiro interessado) de depositar a quantia ou a coisa devida, com o objetivo de se liberar da obrigação, quando o credor, por algum motivo, não puder ou não quiser receber o pagamento.

A Natureza Jurídica

A natureza jurídica da consignação em pagamento é mista, envolvendo aspectos de direito material e processual. No âmbito do direito material, ela se apresenta como uma forma de extinção da obrigação, conforme previsto no Código Civil. No âmbito processual, ela se concretiza por meio de uma ação específica, regulamentada pelo Código de Processo Civil, que visa obter a declaração judicial de que o pagamento foi realizado de forma válida e eficaz.

A consignação em pagamento não se limita a dívidas em dinheiro. Ela também pode ser utilizada para a entrega de coisas, desde que certas e determinadas.

Hipóteses de Cabimento (Artigo 335 do Código Civil)

O artigo 335 do Código Civil elenca, de forma não exaustiva, as hipóteses em que a consignação em pagamento é cabível. São elas:

1. Recusa do Credor

A hipótese mais comum de consignação em pagamento ocorre quando o credor, sem justa causa, se recusa a receber o pagamento ou a dar a respectiva quitação na forma devida. Essa recusa pode ser expressa ou tácita, e o devedor deve comprovar a tentativa de pagamento e a recusa do credor.

2. Credor Ausente ou Incapaz

Se o credor não puder ser encontrado (ausente) ou for incapaz de receber o pagamento, a consignação em pagamento é a via adequada para o devedor se liberar da obrigação. Nesses casos, a consignação visa proteger o devedor da mora, uma vez que ele não pode ser responsabilizado pela impossibilidade de pagamento.

3. Dúvida sobre a Identidade do Credor

Quando houver dúvida razoável sobre quem é o verdadeiro credor da obrigação, o devedor pode consignar o pagamento para evitar o risco de pagar a pessoa errada e, consequentemente, não se liberar da dívida. A consignação, neste caso, transfere o valor ou a coisa para o juízo, que decidirá quem é o legítimo credor.

4. Litígio sobre o Objeto do Pagamento

Se houver litígio pendente sobre o objeto do pagamento, a consignação é a medida adequada para proteger o devedor de eventuais prejuízos. A consignação garante que o valor ou a coisa ficará à disposição do juízo até que o litígio seja resolvido e o verdadeiro credor seja determinado.

5. Dificuldade de Pagamento por Outros Motivos

Além das hipóteses expressamente previstas no artigo 335 do Código Civil, a jurisprudência tem admitido a consignação em pagamento em outras situações em que o devedor encontre dificuldades injustificadas para efetuar o pagamento de forma direta ao credor.

Procedimento da Ação de Consignação em Pagamento (CPC)

O procedimento da Ação de Consignação em Pagamento está disciplinado nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil. A ação pode ser proposta pelo devedor, por terceiro interessado ou, em alguns casos, pelo próprio credor.

1. Petição Inicial

A petição inicial da Ação de Consignação em Pagamento deve preencher os requisitos gerais previstos no artigo 319 do CPC e, além disso, deve indicar o valor ou a coisa devida, a qualificação do credor (se conhecido), os motivos que justificam a consignação e o pedido de citação do credor para levantar o depósito ou apresentar contestação.

2. Depósito Judicial

Após a distribuição da petição inicial, o devedor terá o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o depósito judicial do valor ou da coisa devida. O depósito é condição de procedibilidade da ação e, se não for realizado no prazo legal, a ação será extinta sem resolução de mérito.

É fundamental que o depósito seja integral, abrangendo o valor principal da dívida, acrescido de juros, correção monetária e eventuais multas contratuais, se houver. Depósitos parciais não liberam o devedor da obrigação, salvo se o credor aceitar o pagamento parcial.

3. Citação do Credor

Efetuado o depósito, o juiz determinará a citação do credor para que ele, no prazo de 15 (quinze) dias, levante o depósito (aceitando o pagamento) ou apresente contestação. Se o credor for desconhecido, incerto ou não for encontrado, a citação será feita por edital.

4. Contestação

Na contestação, o credor poderá alegar, entre outras defesas:

  • Que não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
  • Que foi justa a recusa;
  • Que o depósito não foi efetuado no prazo ou no lugar do pagamento;
  • Que o depósito não é integral.

5. Decisão e Sentença

Se o credor levantar o depósito sem apresentar contestação, o juiz proferirá sentença declarando extinta a obrigação e condenando o credor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Se o credor apresentar contestação, o juiz determinará a produção de provas e, em seguida, proferirá sentença julgando procedente ou improcedente a ação.

Aspectos Relevantes da Consignação em Pagamento

A consignação em pagamento apresenta diversos aspectos relevantes que devem ser considerados pelo devedor e pelo advogado ao optarem por essa via processual:

1. Efeito Liberatório

O principal efeito da consignação em pagamento é a liberação do devedor da obrigação, extinguindo-se a dívida e cessando a incidência de juros e correção monetária a partir da data do depósito. No entanto, esse efeito liberatório só se concretiza se a consignação for julgada procedente.

2. Levantamento do Depósito

O credor poderá levantar o depósito a qualquer momento, desde que não haja oposição do devedor ou de terceiro interessado. O levantamento do depósito implica a aceitação do pagamento e a extinção da obrigação, salvo se o credor fizer ressalva expressa em relação a eventuais diferenças.

3. Consignação Extrajudicial

O Código de Processo Civil (artigo 539, § 1º) prevê a possibilidade de consignação extrajudicial em pagamento de obrigações em dinheiro. Nesse caso, o devedor poderá efetuar o depósito em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando o credor por carta com aviso de recebimento. Se o credor não manifestar recusa por escrito no prazo de 10 (dez) dias, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação.

Jurisprudência e Súmulas Aplicáveis

A jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre diversas questões relacionadas à consignação em pagamento, consolidando entendimentos importantes para a aplicação do instituto.

  • Súmula 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." Essa súmula destaca que a mera discussão do valor da dívida em juízo não afasta a mora do devedor, sendo necessário o depósito do valor incontroverso ou a obtenção de tutela antecipada para afastar os efeitos da mora.
  • Súmula 543 do STJ: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento." Essa súmula tem relevância em casos de consignação em pagamento envolvendo a devolução de valores em rescisões contratuais.

Considerações Finais

A Ação de Consignação em Pagamento é um instrumento jurídico indispensável para a proteção do devedor que, por motivos alheios à sua vontade, encontra dificuldades para cumprir sua obrigação de forma direta. O conhecimento aprofundado das hipóteses de cabimento, do procedimento e dos aspectos relevantes da consignação em pagamento é fundamental para a atuação eficaz do advogado e para a defesa dos interesses de seus clientes.

Perguntas Frequentes

O que acontece se o depósito não for integral?

Se o depósito não for integral, o credor poderá levantar o valor depositado e continuar a cobrança da diferença. A consignação parcial não libera o devedor da obrigação em relação ao saldo remanescente.

É possível consignar o pagamento de aluguel?

Sim, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê a possibilidade de consignação em pagamento de aluguéis e acessórios da locação, com procedimento específico previsto no artigo 67 da referida lei.

Quais são os efeitos da consignação julgada improcedente?

Se a ação for julgada improcedente, o devedor não se liberará da obrigação, os juros e a correção monetária continuarão incidindo sobre a dívida e o devedor poderá ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

A consignação extrajudicial é obrigatória antes de propor a ação?

Não, a consignação extrajudicial é facultativa. O devedor pode optar por propor a Ação de Consignação em Pagamento diretamente, sem tentar a via extrajudicial prévia.

Quem pode propor a ação de consignação em pagamento?

A ação pode ser proposta pelo devedor, por terceiro interessado na extinção da dívida (como um fiador, por exemplo) ou, em casos específicos, pelo próprio credor.

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