Juizado do Consumidor: Como Ajuizar Ação Sem Advogado (Ate 20 SM)
Juizado do Consumidor: Como Ajuizar Ação Sem Advogado (Ate 20 SM): guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.
Resumo
Juizado do Consumidor: Como Ajuizar Ação Sem Advogado (Ate 20 SM): guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

title: "Juizado do Consumidor: Como Ajuizar Ação Sem Advogado (Ate 20 SM)" description: "Juizado do Consumidor: Como Ajuizar Ação Sem Advogado (Ate 20 SM): guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-02-06" category: "Consumidor" tags: ["direito consumidor", "CDC", "juizado", "consumidor", "sem advogado"] author: "BeansTech" readingTime: "12 min" published: true featured: false
O Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é uma ferramenta fundamental para o acesso à justiça no Brasil, especialmente nas relações de consumo. A possibilidade de ajuizar ações sem a necessidade de advogado, até o limite de 20 salários mínimos, democratiza a resolução de conflitos e garante a efetividade dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo detalha o procedimento, os requisitos e as nuances dessa importante via de acesso à justiça.
A Lei 9.099/95 e o Acesso à Justiça
A Lei nº 9.099/95 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o objetivo de promover a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade. O artigo 9º da referida lei é o pilar que sustenta a dispensa de advogado: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória".
Essa previsão legal é crucial para casos envolvendo o Direito do Consumidor (Lei nº 8.078/90 - CDC), onde frequentemente os valores em disputa não justificam a contratação de honorários advocatícios. A informalidade, a celeridade e a simplicidade são princípios norteadores dos JECs, tornando-os o ambiente ideal para a resolução ágil de lides consumeristas.
Critérios de Competência
Para que uma ação seja ajuizada no JEC sem advogado, é necessário observar os critérios de competência estabelecidos pela Lei 9.099/95:
- Valor da Causa: Como mencionado, o valor da causa não pode ultrapassar 20 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento. É importante ressaltar que esse limite abrange não apenas o valor principal, mas também juros, correção monetária e eventuais indenizações por danos morais pleiteadas.
- Complexidade da Causa: O JEC é competente para causas de menor complexidade. Isso significa que ações que exijam perícia técnica complexa (como a análise aprofundada de um veículo ou a avaliação minuciosa de um imóvel) não podem tramitar nesse rito. A necessidade de prova pericial complexa afasta a competência do JEC, devendo a ação ser proposta na Justiça Comum.
Atenção: A renúncia ao valor excedente ao limite de 40 salários mínimos é possível, mas deve ser expressa. Se o autor optar por ajuizar a ação no JEC e o valor total ultrapassar o limite, ele estará implicitamente renunciando ao excedente.
Passo a Passo para Ajuizar a Ação
O procedimento para ajuizar uma ação no JEC sem advogado é projetado para ser acessível e direto.
1. Reunião de Documentos
O primeiro e mais importante passo é reunir toda a documentação que comprove a relação de consumo e o problema enfrentado. Isso inclui:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
- Provas da relação de consumo: Notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento, faturas de cartão de crédito.
- Provas do problema: Protocolos de atendimento (SAC, ouvidoria, Procon), e-mails trocados com a empresa, mensagens de WhatsApp, fotos do produto defeituoso, laudos técnicos simples (se houver).
- Dados da empresa: CNPJ, endereço completo e, se possível, nome e contato de representantes.
2. Atermação (Elaboração do Pedido)
A atermação é o processo de transformar a reclamação verbal do consumidor em um termo escrito, que será a petição inicial da ação. Isso pode ser feito de duas maneiras:
- Presencialmente: O consumidor deve se dirigir ao setor de atermação do fórum ou do JEC mais próximo de sua residência ou do local onde a obrigação deveria ser cumprida. Um servidor do judiciário ouvirá o relato e redigirá o pedido.
- Online: Muitos tribunais de justiça oferecem a possibilidade de ajuizamento online, por meio de sistemas próprios (como o PJe ou Projudi). O consumidor preenche um formulário online com seus dados, os dados da empresa, relata o problema e anexa os documentos.
Dica Prática: Seja claro e objetivo ao relatar o problema. Descreva os fatos em ordem cronológica e especifique o que você deseja (ex: devolução do valor pago, troca do produto, indenização por danos morais).
3. Audiência de Conciliação
Após o ajuizamento, será agendada uma audiência de conciliação. O objetivo principal dessa etapa é tentar um acordo amigável entre as partes, sem a necessidade de intervenção do juiz. A presença do consumidor é obrigatória; a ausência injustificada resultará na extinção do processo.
A empresa será citada (notificada) para comparecer à audiência. Se a empresa não comparecer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor (revelia), salvo se houver provas em contrário nos autos.
4. Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ)
Se não houver acordo na audiência de conciliação, o processo seguirá para a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ). Nessa etapa, o juiz (ou juiz leigo) ouvirá as partes, testemunhas (se houver) e analisará as provas apresentadas.
É importante ressaltar que, embora a presença de advogado não seja obrigatória até 20 salários mínimos, se a empresa comparecer à AIJ com advogado, o juiz deverá nomear um defensor dativo (advogado público ou conveniado) para assistir o consumidor, garantindo a paridade de armas, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
5. Sentença
Após a AIJ, o juiz proferirá a sentença, que é a decisão final do processo em primeira instância. A sentença pode ser:
- Procedente: O juiz acolhe o pedido do consumidor.
- Parcialmente procedente: O juiz acolhe apenas parte do pedido.
- Improcedente: O juiz não acolhe o pedido do consumidor.
Danos Morais no Juizado Especial
Um dos pedidos mais comuns nas ações consumeristas no JEC é a indenização por danos morais. O CDC (art. 6º, VI) garante a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
No entanto, é crucial entender que o mero aborrecimento ou dissabor do dia a dia não configura dano moral. A jurisprudência exige que o consumidor comprove que a conduta da empresa causou um transtorno significativo, abalando sua honra, imagem ou estado psicológico.
Exemplos de situações que frequentemente geram dano moral no JEC:
- Inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
- Cobranças vexatórias ou constrangedoras.
- Espera excessiva em filas de banco (em alguns estados, regulamentada por lei).
- Falha na prestação de serviços essenciais (energia elétrica, água, telefonia) por tempo prolongado.
A fixação do valor da indenização por dano moral é subjetiva e depende da análise do caso concreto pelo juiz, que levará em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida.
Recursos e a Necessidade de Advogado
É fundamental estar ciente de uma limitação importante: a dispensa de advogado aplica-se apenas ao primeiro grau de jurisdição (até a sentença).
Se o consumidor não concordar com a sentença e desejar recorrer (interpor Recurso Inominado) para a Turma Recursal (órgão de segundo grau do JEC), a representação por advogado torna-se obrigatória, independentemente do valor da causa (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Da mesma forma, se a empresa recorrer da sentença, o consumidor precisará contratar um advogado (ou recorrer à Defensoria Pública) para apresentar as contrarrazões ao recurso.
Execução da Sentença
Se o consumidor vencer a ação e a empresa não cumprir a sentença voluntariamente (ex: não pagar o valor da condenação), será necessário iniciar a fase de execução.
A execução também pode ser feita sem advogado, caso o valor não ultrapasse 20 salários mínimos. O consumidor deve solicitar ao juizado o início da execução, indicando bens da empresa para penhora (bloqueio de contas bancárias, veículos, etc.).
Considerações Finais
O Juizado Especial Cível é uma ferramenta poderosa para a defesa dos direitos do consumidor. A possibilidade de ajuizar ações sem advogado até 20 salários mínimos facilita o acesso à justiça, mas exige que o consumidor seja organizado, reúna boas provas e compreenda as etapas do processo. A clareza na exposição dos fatos e a robustez da documentação são fundamentais para o sucesso da demanda.
Perguntas Frequentes
Posso ajuizar ação sem advogado se o valor da causa for de 25 salários mínimos?
Não. A Lei 9.099/95 estabelece o limite de 20 salários mínimos para ajuizamento sem advogado. Para causas entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória desde o início.
O que acontece se a empresa não comparecer à audiência de conciliação?
Se a empresa for devidamente citada e não comparecer à audiência sem justificativa, será decretada a revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Isso significa que os fatos alegados pelo consumidor serão presumidos verdadeiros, salvo se as provas anexadas ao processo indicarem o contrário.
Preciso pagar custas processuais no Juizado Especial?
Em regra, não. O acesso ao JEC em primeiro grau de jurisdição é gratuito (art. 54 da Lei 9.099/95), não havendo cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em casos de litigância de má-fé. No entanto, se houver recurso, o preparo (pagamento das custas recursais) será exigido, a menos que o recorrente seja beneficiário da justiça gratuita.
Como provar o dano moral no Juizado Especial?
A prova do dano moral depende da situação. Em alguns casos, como a inscrição indevida no SPC/Serasa, o dano moral é presumido (in re ipsa). Em outros, é necessário demonstrar o transtorno significativo por meio de documentos (laudos médicos, se for o caso), testemunhas ou registros das tentativas frustradas de resolver o problema com a empresa.
Se a empresa recorrer da sentença, preciso contratar um advogado?
Sim. Para atuar na fase recursal (apresentar contrarrazões ao recurso da empresa ou interpor recurso próprio), a representação por advogado ou defensor público é obrigatória, conforme o art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95.
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