Custo Total de um Funcionário para o Empregador em 2026
Calcule o custo real de um funcionário: INSS patronal 20%, RAT, Sistema S, FGTS 8%, 13º, férias e vale-transporte. Tabela completa com salário de R$3.000.
Contratar um funcionário com salário de R$3.000 não significa que seu custo mensal é R$3.000. Para o empregador, o custo real — incluindo todos os encargos sociais, provisões de 13º, férias e outros benefícios — gira em torno de R$5.100 a R$5.700 por mês, dependendo do regime tributário da empresa e do grau de risco da atividade. Este guia detalha cada componente desse custo com os percentuais vigentes em 2026, para que você possa calcular com precisão.
Os Encargos Trabalhistas: Classificação
Os custos do empregador se dividem em duas categorias:
1. Encargos diretos (percentual sobre a folha de pagamento):
- INSS Patronal (20%)
- RAT — Risco Ambiental do Trabalho (1% a 3%)
- Contribuições ao Sistema S (~5,8%)
- FGTS (8%)
2. Provisões mensais (verbas com pagamento periódico):
- 13º Salário (1/12 por mês)
- Férias + 1/3 Constitucional (1/12 + adicional por mês)
- Aviso Prévio Indenizado Proporcional (provisão)
3. Benefícios típicos:
- Vale-Transporte (descontos 6% do empregado + custo acima disso para empresa)
- Vale-Refeição / Alimentação
- Plano de saúde (custo da empresa)
INSS Patronal: 20% sobre a Remuneração
A contribuição patronal ao INSS é de 20% sobre a remuneração total do empregado (art. 22, I da Lei 8.212/1991). Incide sobre salário, horas extras, adicionais, comissões e gorjetas.
Salário bruto: R$3.000,00
INSS Patronal: R$3.000 × 20% = R$600,00
Desoneração da Folha (Regime Especial)
Alguns setores da economia tiveram a contribuição patronal de 20% substituída pela CPRB — Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (entre 1% e 4,5% sobre a receita), por força das Leis 12.546/2011 e alterações. Em 2024-2026, a desoneração foi prorrogada para setores como TI, construção civil e calçados. Se sua empresa se enquadra, o custo patronal pode ser menor — consulte a tabela do Anexo I/II da Lei 12.546.
RAT (Risco Ambiental do Trabalho): 1% a 3%
O RAT financia os benefícios por acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. A alíquota depende do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa (GIIL-RAT) da atividade econômica da empresa:
| Risco | Alíquota RAT | Exemplos de Atividade |
|---|---|---|
| Leve | 1% | Escritórios, comércio varejista |
| Médio | 2% | Construção leve, transporte terrestre |
| Grave | 3% | Mineração, construção pesada, indústria química |
O RAT é multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode variar de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentes da empresa (Portaria MPS 7.827/2015 e atualizações). Uma empresa com zero acidentes nos últimos 2 anos pode ter FAP = 0,5, reduzindo o RAT pela metade.
Escritório de advocacia (risco leve): RAT = 1%
R$3.000 × 1% = R$30,00
Sistema S: 5,8% (Variam por Setor)
O "Sistema S" é o conjunto de entidades de apoio social e treinamento profissional financiadas por contribuições da folha. As alíquotas variam por setor econômico (CNAE):
| Entidade | Alíquota | Destinação |
|---|---|---|
| SENAI | 1,0% | Indústria — formação profissional |
| SESI | 1,5% | Indústria — bem-estar social |
| SENAC | 1,0% | Comércio — formação profissional |
| SESC | 1,5% | Comércio — bem-estar social |
| SEBRAE | 0,6% | Todos — apoio às micro e pequenas empresas |
| SENAR | 2,5% | Agricultura — formação rural |
| INCRA | 0,2% | Rural — colonização |
| Salário-Educação | 2,5% | Ensino fundamental |
Para escritórios de advocacia e serviços em geral:
SENAC: 1,0% = R$30,00
SESC: 1,5% = R$45,00
SEBRAE: 0,6% = R$18,00
Salário-Educação: 2,5% = R$75,00
Total Sistema S (serviços): 5,6% = R$168,00
FGTS: 8% sobre a Remuneração
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — Lei 8.036/1990) é depositado mensalmente em conta vinculada do trabalhador. A alíquota é 8% para contratos normais (2% para jovens aprendizes).
R$3.000 × 8% = R$240,00/mês
O FGTS não é "custo perdido" para o empregado — é uma poupança compulsória que ele sacará na demissão sem justa causa, aposentadoria ou nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036. Para o empregador, é custo que sai do caixa mensalmente e não pode ser recuperado.
FGTS Digital desde 2024
Desde março de 2024, o recolhimento do FGTS é feito pela plataforma FGTS Digital (Portaria MTE 671/2021), que substituiu o SEFIP/GRF. O prazo de recolhimento passou a ser até o dia 20 do mês seguinte. O novo sistema permite parcelamento de débitos e tem integração com o eSocial. Atrasos geram multa de 10% sobre o valor não recolhido + juros TR.
13º Salário: Provisão Mensal de 1/12
O 13º salário (Gratificação Natalina — Lei 4.090/1962) é pago em duas parcelas: metade até 30 de novembro, saldo até 20 de dezembro. Para fins de custo mensal, o empregador deve provisionar 1/12 do salário por mês.
Provisão mensal do 13º = R$3.000 ÷ 12 = R$250,00/mês
INSS sobre o 13º (20%): R$250 × 20% = R$50,00
FGTS sobre o 13º (8%): R$250 × 8% = R$20,00
Custo total mensal do 13º: R$250 + R$50 + R$20 = R$320,00
Férias: Provisão Mensal de 1/12 + 1/3
As férias (art. 129 e seguintes da CLT) são 30 dias anuais remunerados com adicional de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII CF). A provisão mensal deve considerar o total que será pago, incluindo o adicional:
Férias mensais (1/12): R$3.000 ÷ 12 = R$250,00
Adicional de 1/3: R$250 ÷ 3 = R$83,33
Total provisão férias: R$333,33/mês
INSS sobre férias (20%): R$333,33 × 20% = R$66,67
FGTS sobre férias (8%): R$333,33 × 8% = R$26,67
Custo total mensal férias: R$333,33 + R$66,67 + R$26,67 = R$426,67
Vale-Transporte: Custo Líquido para a Empresa
O vale-transporte (Lei 7.418/1985) tem mecânica específica: o empregador paga o valor integral das passagens, mas desconta 6% do salário bruto do empregado. O custo para a empresa é a diferença.
Salário bruto: R$3.000
Desconto do empregado (6%): R$3.000 × 6% = R$180,00
Exemplo: Empregado que gasta R$300/mês em transporte
Custo líquido para a empresa: R$300 - R$180 = R$120,00/mês
Se o custo das passagens for inferior a 6% do salário, o desconto se limita ao valor das passagens — não pode exceder o gasto real.
Custo Total: Tabela Completa com Salário de R$3.000
| Componente | Cálculo | Valor Mensal |
|---|---|---|
| Salário Bruto | — | R$3.000,00 |
| INSS Patronal (20%) | R$3.000 × 20% | R$600,00 |
| RAT (1% — escritório) | R$3.000 × 1% | R$30,00 |
| Sistema S (5,6% — serviços) | R$3.000 × 5,6% | R$168,00 |
| FGTS (8%) | R$3.000 × 8% | R$240,00 |
| Provisão 13º (inc. INSS+FGTS) | R$250 + R$50 + R$20 | R$320,00 |
| Provisão Férias + 1/3 (inc. INSS+FGTS) | R$333,33 + R$66,67 + R$26,67 | R$426,67 |
| Vale-Transporte (custo líquido estimado) | R$300 - R$180 | R$120,00 |
| TOTAL MENSAL | R$4.904,67 |
O custo total representa aproximadamente 163% do salário bruto, ou seja, para cada R$1,00 de salário, a empresa gasta R$1,63 em custo total (sem vale-refeição ou plano de saúde).
Se incluirmos vale-refeição de R$25/dia útil (~22 dias = R$550/mês):
Custo total com vale-refeição: R$4.904,67 + R$550,00 = R$5.454,67
(182% do salário bruto)
Custo-Hora do Funcionário
Para calcular o custo por hora trabalhada (útil para escritórios que cobram por hora): divida o custo total pelo número de horas mensais (44h/semana × ~4,33 semanas = ~190,5 horas/mês com CLT padrão).
Custo/hora = R$4.904,67 ÷ 190,5 horas ≈ R$25,75/hora
Isso significa que para oferecer serviços a R$150/hora, o escritório precisa que cada hora faturada cubra cerca de R$25,75 em custo de mão de obra — mais despesas fixas e margem.
Comparativo: Lucro Real vs. Lucro Presumido vs. Simples Nacional
O regime tributário da empresa afeta diretamente o custo do empregado, principalmente pelas contribuições previdenciárias e pela possibilidade de desoneração:
Simples Nacional Anexo IV é Exceção Importante
Empresas de serviços do Anexo IV do Simples Nacional (construção de imóveis, serviços de vigilância, limpeza, advocacia em algumas situações) recolhem o CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) fora do DAS — ou seja, pagam separadamente o INSS patronal de 20% além do Simples. Consulte seu contador para verificar o Anexo correto da sua empresa.
Estratégias para Redução Legal de Custos
1. Programa de Participação nos Resultados (PLR): A PLR (Lei 10.101/2000) não sofre incidência de INSS (patronal ou empregado) nem de FGTS quando atende aos requisitos legais. Pode substituir parte do 13º salário ou do reajuste salarial, reduzindo o custo patronal.
2. Benefícios isentos de encargos: Vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde e vale-transporte não integram a base de cálculo do INSS nem do FGTS (desde que dentro dos limites legais). Oferecer benefícios em vez de aumentar o salário base reduz encargos.
3. Jovem Aprendiz: A lei do aprendiz (CLT art. 428 e Lei 10.097/2000) prevê FGTS de apenas 2% (vs. 8% normal), isenção de RAT e alíquota diferenciada de INSS. Para empresas com mais de 7 empregados, a contratação de aprendizes entre 14 e 24 anos é obrigatória (cota de 5% a 15% dos cargos de aprendizagem).
4. Teletrabalho e Redução de VT: O teletrabalho reduz ou elimina o custo de vale-transporte. Com jornada híbrida, o vale-transporte pode ser proporcional aos dias presenciais.
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Começar grátisPerguntas Frequentes
O FGTS conta como custo para a empresa mesmo sendo poupança do empregado?
Sim. O depósito mensal de FGTS é uma obrigação do empregador que representa saída real de caixa. O fato de o dinheiro ficar depositado em conta do empregado não elimina o custo — a empresa não recupera esse valor. Na dissolução do vínculo sem justa causa, ainda há a multa de 40% sobre o saldo, que é um custo adicional de demissão.
Como calcular o custo da demissão sem justa causa?
Além das verbas rescisórias (saldo, aviso prévio, férias, 13º proporcional), o principal custo extra é a multa do FGTS de 40% sobre o saldo acumulado. Para um funcionário com 2 anos de salário R$3.000, o FGTS acumulado é aproximadamente R$5.760 (R$3.000 × 8% × 24 meses). A multa seria R$5.760 × 40% = R$2.304. Somando todas as verbas, a demissão pode custar 3 a 4 meses de salário.
Vale-alimentação e vale-refeição são isentos de encargos?
Sim, dentro dos limites do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador — Lei 6.321/1976). O benefício de alimentação concedido dentro do PAT não integra o salário nem a base de cálculo do INSS e FGTS. Empresas que aderem ao PAT ainda têm dedução fiscal de até 1% do IR devido. Verifique os limites per capita do PAT vigentes no ano.
O pró-labore do sócio tem os mesmos encargos do empregado?
Não. O pró-labore do sócio tem INSS de 20% (contribuição patronal) da empresa + 11% de INSS do sócio sobre o valor do pró-labore. Mas não tem FGTS, 13º, férias, vale-transporte nem RAT — o sócio não é empregado. O custo é, portanto, bem menor: aproximadamente 20–31% sobre o pró-labore (apenas INSS patronal e eventualmente contribuições ao Sistema S).
Como funciona a redução de jornada e salário via Acordo Coletivo?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e a Lei 14.020/2020 (Programa Emergencial) permitem redução de jornada e salário por acordo individual ou coletivo. Em programas como o BEm (Benefício Emergencial), a redução pode chegar a 70%, com complementação do governo. Essa é uma forma de reduzir o custo do funcionário temporariamente sem demissão, preservando o vínculo empregatício.
O custo do estagiário é menor que o do empregado CLT?
Significativamente menor. O estágio (Lei 11.788/2008) não cria vínculo empregatício e não tem INSS patronal, FGTS, 13º, férias remuneradas (mas há recesso de 30 dias a cada 12 meses), nem RAT. O custo se limita à bolsa-estágio, ao seguro de acidentes pessoais (obrigatório) e ao eventual vale-transporte. Para tarefas que se enquadram no conceito de aprendizagem profissional vinculada à formação acadêmica, o estágio é a alternativa mais econômica.
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