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Gestão Jurídica 17/03/2026 8 min

Publicidade Advocatícia: Regras da OAB em 2026 (Resolução Atualizada)

Publicidade Advocatícia: Regras da OAB em 2026 (Resolução Atualizada): guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

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Resumo

Publicidade Advocatícia: Regras da OAB em 2026 (Resolução Atualizada): guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

Publicidade Advocatícia: Regras da OAB em 2026 (Resolução Atualizada)

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A publicidade na advocacia passou por significativas transformações nos últimos anos, exigindo dos profissionais constante atualização para evitar infrações éticas. Compreender as regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é fundamental para construir uma presença digital sólida e captar clientes de forma ética, respeitando os limites impostos pela legislação vigente e garantindo a integridade da profissão.

A Evolução da Publicidade Advocatícia no Brasil

A publicidade na advocacia brasileira sempre foi pautada pela discrição e sobriedade, valores essenciais para a preservação da dignidade da profissão. Historicamente, o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina (CED) estabeleceram limites rigorosos para a divulgação dos serviços jurídicos. O objetivo principal sempre foi evitar a mercantilização da advocacia e a captação indevida de clientela, práticas que comprometem a confiança pública na justiça.

No entanto, com o avanço da internet e das redes sociais, tornou-se evidente a necessidade de atualizar as normativas para acompanhar a nova realidade digital. O Provimento nº 94/2000, que regulamentava a publicidade, tornou-se obsoleto diante das novas ferramentas de comunicação. Em resposta a essa demanda, o Conselho Federal da OAB editou o Provimento nº 205/2021, que trouxe inovações importantes, permitindo, por exemplo, o marketing jurídico e o impulsionamento de publicações nas redes sociais, desde que respeitados os princípios éticos da profissão.

A atualização das regras, prevista para 2026, busca aprimorar ainda mais as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 205/2021, considerando os desafios e as oportunidades do cenário digital atual. A OAB tem se mostrado atenta às novas dinâmicas de mercado e busca equilibrar a necessidade de divulgação dos serviços com a preservação da ética e da dignidade profissional.

Princípios Norteadores da Publicidade na Advocacia

A publicidade na advocacia deve ser pautada por princípios fundamentais, que garantem a integridade da profissão e a proteção da sociedade. Entre os principais princípios, destacam-se:

  • Discrição e Sobriedade: A publicidade deve ser informativa e educativa, evitando o sensacionalismo e a autopromoção exagerada. A linguagem deve ser técnica e acessível, sem promessas de resultados ou garantias de sucesso.
  • Veracidade: As informações veiculadas devem ser verdadeiras e comprováveis. É vedada a divulgação de informações falsas, enganosas ou que induzam a erro.
  • Caráter Informativo: O objetivo principal da publicidade deve ser informar o público sobre os serviços jurídicos oferecidos, a área de atuação do advogado e seus contatos. A publicidade não deve ter como objetivo principal a captação de clientes.
  • Vedação à Mercantilização: A advocacia não é uma atividade comercial. A publicidade não deve utilizar técnicas de marketing agressivas, como promoções, descontos ou ofertas de serviços gratuitos.

A inobservância dos princípios éticos na publicidade pode configurar infração disciplinar, sujeita a sanções que variam desde advertência até a exclusão dos quadros da OAB, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Regras da OAB para Publicidade em 2026

A atualização das regras da OAB para a publicidade advocatícia em 2026 busca consolidar e aprimorar as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 205/2021. As novas regras trarão maior clareza e segurança jurídica para os advogados que desejam utilizar as ferramentas digitais para divulgar seus serviços.

Marketing Jurídico e Produção de Conteúdo

O marketing jurídico, entendido como a estratégia de comunicação e relacionamento com o mercado, continua sendo permitido, desde que observados os limites éticos. A produção de conteúdo informativo e educativo é a principal ferramenta do marketing jurídico, permitindo que os advogados demonstrem seu conhecimento e expertise em determinada área de atuação.

Os advogados podem utilizar blogs, artigos, vídeos, podcasts e redes sociais para compartilhar informações relevantes sobre temas jurídicos. O conteúdo deve ser objetivo, claro e acessível, evitando o uso de jargões técnicos excessivos. É importante ressaltar que a produção de conteúdo não deve configurar consultoria jurídica gratuita ou promessa de resultados.

Impulsionamento de Publicações nas Redes Sociais

O impulsionamento de publicações nas redes sociais é permitido, desde que o conteúdo seja informativo e educativo. O objetivo do impulsionamento deve ser alcançar um público maior e divulgar informações relevantes sobre temas jurídicos.

No entanto, é vedado o impulsionamento de publicações que contenham ofertas de serviços, promoções, descontos ou promessas de resultados. A publicidade impulsionada não deve ter como objetivo principal a captação de clientes. Além disso, é importante observar as regras específicas de cada plataforma de rede social em relação à publicidade de serviços jurídicos.

O uso de ferramentas tecnológicas, como chatbots e inteligência artificial, na comunicação com os clientes deve ser realizado com cautela, garantindo a transparência e a confidencialidade das informações. A responsabilidade pelas informações fornecidas por essas ferramentas é do advogado.

Publicidade Ativa e Passiva

A distinção entre publicidade ativa e passiva é fundamental para compreender as regras da OAB. A publicidade ativa é aquela em que o advogado busca o cliente, oferecendo seus serviços de forma direta. A publicidade passiva é aquela em que o cliente busca o advogado, a partir de informações divulgadas publicamente.

A OAB permite a publicidade passiva, desde que observados os limites éticos. A publicidade ativa, por sua vez, é vedada, pois configura captação indevida de clientela. O envio de e-mails, mensagens de texto ou correspondências oferecendo serviços jurídicos para pessoas que não solicitaram é considerado publicidade ativa e, portanto, infração ética.

O Uso de Plataformas Digitais e Redes Sociais

O uso de plataformas digitais e redes sociais pelos advogados deve ser pautado pela ética e pelo respeito às regras da OAB. Os advogados podem utilizar essas ferramentas para divulgar seus serviços, interagir com o público e construir sua reputação profissional.

No entanto, é importante evitar o uso de linguagem sensacionalista, a autopromoção exagerada e a divulgação de informações confidenciais sobre clientes ou processos. O advogado deve ter o cuidado de separar sua vida pessoal da sua vida profissional nas redes sociais, evitando publicações que possam comprometer a imagem da advocacia.

A Participação em Eventos e Mídias Tradicionais

A participação de advogados em eventos, palestras, programas de rádio e televisão, e a publicação de artigos em jornais e revistas são permitidas, desde que o objetivo seja informar e educar o público sobre temas jurídicos.

O advogado não deve aproveitar essas oportunidades para promover seus serviços de forma direta ou para captar clientes. A participação em eventos e mídias tradicionais deve ser pautada pela discrição e sobriedade, respeitando os princípios éticos da profissão.

Infrações Éticas e Sanções Disciplinares

O descumprimento das regras da OAB sobre publicidade advocatícia configura infração disciplinar, sujeita a sanções que variam desde advertência até a exclusão dos quadros da OAB, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.

As sanções disciplinares são aplicadas pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) da OAB, após a instauração de processo disciplinar, no qual é garantido ao advogado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

As principais infrações éticas relacionadas à publicidade incluem:

  • Captação indevida de clientela.
  • Mercantilização da advocacia.
  • Publicidade enganosa ou abusiva.
  • Uso de linguagem sensacionalista ou autopromoção exagerada.
  • Divulgação de informações falsas ou que induzam a erro.

O Papel do Advogado na Era Digital

Na era digital, o advogado tem o desafio de utilizar as ferramentas tecnológicas a seu favor, sem perder de vista os valores e os princípios éticos da profissão. A publicidade deve ser vista como uma oportunidade de informar e educar a sociedade, construindo uma imagem profissional sólida e respeitada.

O advogado deve estar atento às atualizações das regras da OAB e buscar orientação em caso de dúvidas. A ética e a responsabilidade profissional são fundamentais para o sucesso na advocacia, tanto no ambiente físico quanto no digital.

A transparência nas relações com os clientes e com a sociedade é essencial para a construção da confiança. O advogado deve ser claro e objetivo em sua comunicação, evitando promessas de resultados ou garantias de sucesso. A honestidade e a integridade são os pilares da advocacia e devem guiar todas as ações do profissional.

Conclusão

A publicidade advocatícia no Brasil está em constante evolução, impulsionada pelas transformações tecnológicas e pelas novas dinâmicas de mercado. As regras da OAB, atualizadas para 2026, buscam equilibrar a necessidade de divulgação dos serviços com a preservação da ética e da dignidade profissional.

O conhecimento e o respeito às normas éticas são fundamentais para o exercício da advocacia na era digital. O advogado que atua de forma ética e responsável constrói uma reputação sólida e duradoura, garantindo o sucesso profissional e contribuindo para a valorização da advocacia.

Perguntas Frequentes

O que é o marketing jurídico?

O marketing jurídico é o conjunto de estratégias de comunicação e relacionamento com o mercado, utilizadas por advogados e escritórios de advocacia para divulgar seus serviços, construir sua reputação e atrair clientes, sempre respeitando os limites éticos impostos pela OAB.

Posso impulsionar publicações nas redes sociais?

Sim, o impulsionamento de publicações nas redes sociais é permitido, desde que o conteúdo seja informativo e educativo. É vedado o impulsionamento de publicações que contenham ofertas de serviços, promoções, descontos ou promessas de resultados.

O que é publicidade ativa e passiva?

A publicidade ativa é aquela em que o advogado busca o cliente, oferecendo seus serviços de forma direta, e é vedada pela OAB. A publicidade passiva é aquela em que o cliente busca o advogado, a partir de informações divulgadas publicamente, e é permitida, desde que observados os limites éticos.

Quais são as principais infrações éticas relacionadas à publicidade?

As principais infrações éticas relacionadas à publicidade incluem a captação indevida de clientela, a mercantilização da advocacia, a publicidade enganosa ou abusiva, o uso de linguagem sensacionalista ou autopromoção exagerada e a divulgação de informações falsas ou que induzam a erro.

Quais são as sanções disciplinares para o descumprimento das regras de publicidade?

As sanções disciplinares variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir advertência, censura, suspensão do exercício profissional e, em casos mais graves, a exclusão dos quadros da OAB, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.

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