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Imobiliário 26/02/2026 10 min

Regularização Fundiária (REURB): Lei 13.465, Modalidades e Procedimento

Regularização Fundiária (REURB): Lei 13.465, Modalidades e Procedimento: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

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Resumo

Regularização Fundiária (REURB): Lei 13.465, Modalidades e Procedimento: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

Regularização Fundiária (REURB): Lei 13.465, Modalidades e Procedimento

title: "Regularização Fundiária (REURB): Lei 13.465, Modalidades e Procedimento" description: "Regularização Fundiária (REURB): Lei 13.465, Modalidades e Procedimento: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-02-26" category: "Imobiliário" tags: ["direito imobiliário", "REURB", "regularização", "Lei 13465"] author: "BeansTech" readingTime: "10 min" published: true featured: false

A Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei nº 13.465/2017, representa um marco na política habitacional brasileira, buscando integrar assentamentos informais ao ordenamento territorial urbano. Compreender suas modalidades, procedimentos e impactos é fundamental para advogados e profissionais do direito imobiliário, garantindo segurança jurídica e efetivando o direito à moradia.

O que é a REURB?

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A Lei nº 13.465/2017, que instituiu a REURB, revogou legislações anteriores e estabeleceu um novo marco regulatório, simplificando procedimentos e ampliando o escopo da regularização.

A REURB não se limita à regularização da posse, mas abrange também a regularização urbanística e ambiental do núcleo, garantindo infraestrutura básica e melhoria da qualidade de vida dos ocupantes.

Princípios Fundamentais da REURB

A Lei 13.465/2017 elenca os princípios que norteiam a REURB, entre os quais destacam-se:

  • Direito à Moradia Digna: A REURB visa garantir o direito constitucional à moradia, promovendo a regularização de assentamentos informais e a titulação de seus ocupantes.
  • Função Social da Propriedade: A regularização fundiária busca conciliar o direito de propriedade com a função social da propriedade, garantindo que o solo urbano seja utilizado de forma adequada e produtiva.
  • Sustentabilidade Urbana e Ambiental: A REURB deve observar os princípios da sustentabilidade urbana e ambiental, garantindo a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população.
  • Participação Popular: A participação da comunidade no processo de regularização fundiária é fundamental para garantir que as soluções adotadas atendam às necessidades e demandas locais.

Modalidades de REURB

A Lei 13.465/2017 prevê duas modalidades principais de REURB, que se diferenciam pelo perfil socioeconômico dos ocupantes e pelas responsabilidades financeiras envolvidas:

REURB-S (Regularização Fundiária de Interesse Social)

A REURB-S destina-se à regularização de núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, conforme definido em ato do Poder Executivo municipal. Nesta modalidade, o poder público assume a responsabilidade pela elaboração do projeto de regularização fundiária, pela execução das obras de infraestrutura básica e pela emissão dos títulos de propriedade.

Na REURB-S, os beneficiários são isentos do pagamento de taxas e emolumentos referentes ao registro do título de propriedade, garantindo o acesso gratuito à regularização fundiária.

REURB-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico)

A REURB-E aplica-se aos núcleos urbanos informais que não se enquadram na modalidade de interesse social, ou seja, ocupados por população de média ou alta renda. Nesta modalidade, a responsabilidade pela elaboração do projeto de regularização fundiária, pela execução das obras de infraestrutura básica e pelos custos envolvidos recai sobre os próprios ocupantes ou sobre os promotores do loteamento irregular.

Procedimento da REURB

O procedimento da REURB envolve diversas etapas, desde a identificação do núcleo urbano informal até a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e o registro do título de propriedade.

1. Requerimento e Instauração

O processo de REURB pode ser instaurado de ofício pelo poder público municipal ou a requerimento dos interessados, como associações de moradores, cooperativas habitacionais, Ministério Público ou Defensoria Pública. O requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem a existência do núcleo urbano informal e a legitimidade dos requerentes.

2. Classificação da Modalidade

Após a instauração do processo, o poder público municipal deve classificar a modalidade da REURB (REURB-S ou REURB-E), com base no perfil socioeconômico dos ocupantes e nas características do núcleo urbano informal.

3. Elaboração do Projeto de Regularização Fundiária

O projeto de regularização fundiária deve conter o levantamento topográfico, o projeto urbanístico, o estudo ambiental e a proposta de titulação dos ocupantes. Na REURB-S, o projeto é elaborado pelo poder público municipal, enquanto na REURB-E, a responsabilidade é dos ocupantes ou promotores do loteamento irregular.

4. Aprovação e Emissão da CRF

Após a análise e aprovação do projeto de regularização fundiária, o poder público municipal emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que atesta a regularidade do núcleo urbano informal e autoriza o registro dos títulos de propriedade.

5. Registro do Título de Propriedade

A última etapa do processo de REURB é o registro do título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente. A CRF serve como documento hábil para o registro, dispensando a necessidade de outras formalidades.

Instrumentos da REURB

A Lei 13.465/2017 prevê diversos instrumentos para viabilizar a regularização fundiária, entre os quais destacam-se:

  • Legitimação Fundiária: Reconhecimento do direito de propriedade aos ocupantes de núcleos urbanos informais, desde que preenchidos os requisitos legais.
  • Legitimação de Posse: Reconhecimento da posse aos ocupantes de núcleos urbanos informais, com a possibilidade de conversão em propriedade após o decurso do prazo legal.
  • Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM): Concessão do direito de uso de áreas públicas para fins de moradia, garantindo a segurança da posse aos ocupantes.
  • Concessão de Direito Real de Uso (CDRU): Concessão do direito real de uso de áreas públicas para fins de moradia, com a possibilidade de transferência aos herdeiros.

Desafios e Perspectivas da REURB

Apesar dos avanços trazidos pela Lei 13.465/2017, a REURB ainda enfrenta desafios significativos, como a falta de recursos financeiros, a complexidade burocrática e a resistência de alguns setores da sociedade. No entanto, as perspectivas são positivas, com a crescente conscientização sobre a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento urbano e a garantia do direito à moradia.

A REURB representa uma oportunidade para transformar a realidade de milhões de brasileiros que vivem em assentamentos informais, garantindo-lhes segurança jurídica, acesso a serviços básicos e melhoria da qualidade de vida. O papel dos advogados e profissionais do direito imobiliário é fundamental para garantir a efetividade da lei e a concretização do direito à moradia digna.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre REURB-S e REURB-E?

A REURB-S (Interesse Social) destina-se a população de baixa renda, com isenção de taxas e responsabilidade do poder público pela regularização. A REURB-E (Interesse Específico) aplica-se a outras rendas, com custos e responsabilidades a cargo dos ocupantes.

Quem pode solicitar a REURB?

A REURB pode ser solicitada de ofício pelo município, ou por requerimento de ocupantes, associações, cooperativas habitacionais, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros legitimados pela Lei 13.465/2017.

O que é a Certidão de Regularização Fundiária (CRF)?

A CRF é o documento emitido pelo município ao final do processo de REURB, que atesta a regularidade do núcleo urbano informal e autoriza o registro dos títulos de propriedade no Cartório de Imóveis.

A REURB garante a infraestrutura básica do núcleo urbano informal?

Sim, a REURB inclui a regularização urbanística, que prevê a implantação de infraestrutura básica (água, esgoto, energia elétrica, pavimentação), responsabilidade do poder público na REURB-S e dos ocupantes na REURB-E.

Quais os principais instrumentos para a titulação na REURB?

A Lei 13.465/2017 prevê diversos instrumentos, como a Legitimação Fundiária, a Legitimação de Posse, a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) e a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

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