Contrato de Afretamento: Tipos (Viagem, Tempo, Casco Nu) e Cláusulas
Contrato de Afretamento: Tipos (Viagem, Tempo, Casco Nu) e Cláusulas: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.
Resumo
Contrato de Afretamento: Tipos (Viagem, Tempo, Casco Nu) e Cláusulas: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

title: "Contrato de Afretamento: Tipos (Viagem, Tempo, Casco Nu) e Cláusulas" description: "Contrato de Afretamento: Tipos (Viagem, Tempo, Casco Nu) e Cláusulas: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-04-03" category: "Marítimo" tags: ["direito marítimo", "afretamento", "tipos", "cláusulas"] author: "BeansTech" readingTime: "15 min" published: true featured: false
O contrato de afretamento é a espinha dorsal do comércio marítimo global e nacional. Compreender suas nuances – desde as modalidades de viagem, tempo e casco nu, até as cláusulas essenciais que regem a alocação de riscos e responsabilidades – é crucial para advogados, armadores, afretadores e demais players do setor logístico. A correta elaboração e interpretação desses instrumentos contratuais previnem litígios complexos e garantem a eficiência das operações de transporte de cargas.
O que é o Contrato de Afretamento?
No direito marítimo brasileiro, o afretamento (charter party) é o contrato pelo qual o proprietário ou armador (fretador) cede a outra parte (afretador) o uso de um navio, no todo ou em parte, para a realização de uma ou mais viagens, ou por um período determinado. A finalidade precípua é o transporte de mercadorias, passageiros ou a prestação de serviços marítimos especializados (como apoio offshore).
Diferentemente do contrato de transporte de mercadorias por mar (formalizado pelo Conhecimento de Embarque - Bill of Lading), que foca na carga, o afretamento tem como objeto o próprio navio ou o seu espaço de carga (capacidade de transporte).
No Brasil, as disposições gerais sobre afretamento encontram-se no Código Comercial de 1850 (artigos 566 e seguintes) e na Lei nº 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário.
É importante distinguir afretamento de locação. No afretamento (viagem ou tempo), o fretador mantém a gestão náutica do navio. Na locação (casco nu), a posse e o controle total do navio passam para o locatário (afretador).
Tipos de Contrato de Afretamento
A prática marítima consolidou três modalidades principais de afretamento, cada uma com características específicas de alocação de riscos operacionais e comerciais.
1. Afretamento por Viagem (Voyage Charter)
Nesta modalidade, o fretador se compromete a transportar uma carga específica entre portos determinados, mediante o pagamento de um frete (geralmente calculado por tonelada de carga). O fretador mantém a gestão náutica (tripulação, manutenção) e a gestão comercial (custos da viagem, como combustível e taxas portuárias) do navio.
O risco de atrasos na viagem (mau tempo, congestionamento portuário) recai sobre o fretador. No entanto, o risco de atrasos nas operações de carga e descarga é alocado através das cláusulas de estadias (laytime) e sobrestadias (demurrage).
2. Afretamento por Tempo (Time Charter)
No afretamento por tempo, o navio é cedido ao afretador por um período específico (meses ou anos), para realizar as viagens que o afretador determinar, dentro dos limites geográficos acordados. O fretador mantém a gestão náutica (fornece e paga a tripulação, seguro do casco, manutenção), mas o afretador assume a gestão comercial.
O afretador paga um valor periódico (taxa de afretamento - hire) e é responsável pelos custos comerciais da viagem, principalmente o combustível (bunkers) e as taxas portuárias. O risco de tempo (atrasos comerciais) é transferido para o afretador.
3. Afretamento a Casco Nu (Bareboat Charter ou Demise Charter)
O afretamento a casco nu assemelha-se a uma locação de bem móvel. O fretador cede apenas o navio (o "casco nu"), transferindo a posse, o controle e a gestão náutica e comercial para o afretador.
O afretador torna-se o armador do navio (disponent owner), sendo responsável por contratar e pagar a tripulação, manter o navio, contratar seguros e arcar com todos os custos operacionais e comerciais. O fretador recebe uma contraprestação fixa pela locação.
Segundo a Lei nº 9.432/1997, empresas brasileiras de navegação (EBN) podem afretar embarcações estrangeiras a casco nu com suspensão de bandeira, o que permite a operação do navio sob as regras e benefícios da bandeira brasileira durante o contrato.
Cláusulas Essenciais nos Contratos de Afretamento
Os contratos de afretamento são instrumentos complexos, geralmente baseados em formulários padrão internacionais (como os elaborados pela BIMCO - Baltic and International Maritime Council), adaptados pelas partes através de cláusulas adicionais (rider clauses).
Cláusulas Comuns a Diversas Modalidades
- Descrição do Navio: Especificações técnicas detalhadas (tonelagem, capacidade de carga, velocidade, consumo de combustível). Discrepâncias podem gerar direito a indenização ou rescisão.
- Limites de Navegação (Trading Limits): Áreas geográficas onde o navio pode operar, geralmente excluindo zonas de guerra, gelo ou embargos internacionais.
- Cláusula de Carga Lícita (Lawful Merchandise): Restrições sobre os tipos de carga que podem ser transportados (ex: exclusão de cargas perigosas ou ilegais).
- Cláusula de Clima e Mar Seguro (Safe Port/Safe Berth): Obrigação do afretador de direcionar o navio apenas a portos e berços que sejam seguros física e politicamente.
Cláusulas Específicas: Viagem
- Frete (Freight): Valor devido pelo transporte, forma de cálculo e momento do pagamento.
- Estadias e Sobrestadias (Laytime and Demurrage): Laytime é o tempo livre concedido ao afretador para carga/descarga. Demurrage é a penalidade paga pelo afretador se exceder o laytime.
- Cláusula de Cancelamento (Cancelling Clause): Data limite (laycan) para o navio se apresentar pronto para carregar. Se atrasar, o afretador pode cancelar o contrato.
Cláusulas Específicas: Tempo
- Taxa de Afretamento (Hire): Pagamento periódico (ex: diário) pelo uso do navio. O não pagamento pontual geralmente confere ao fretador o direito de retirar o navio do serviço (withdrawal).
- Cláusula de Fora de Serviço (Off-Hire): Situações em que o pagamento do hire é suspenso (ex: quebra de maquinário, greve da tripulação, docagem) por impossibilidade de uso do navio.
- Entrega e Redentrega (Delivery and Redelivery): Condições, local e estado em que o navio deve ser entregue no início e devolvido no final do contrato (incluindo quantidade de combustível a bordo).
Aspectos Legais e Jurisprudenciais no Brasil
A jurisprudência brasileira, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem enfrentado diversas questões relacionadas ao afretamento, consolidando entendimentos importantes para a segurança jurídica do setor.
Uma questão frequente envolve a natureza jurídica da sobrestadia (demurrage). O STJ consolidou o entendimento de que a demurrage tem natureza jurídica de indenização por descumprimento contratual (lucros cessantes), sujeitando-se ao prazo prescricional de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) quando prevista em contrato, e não a prazos menores aplicáveis a taxas portuárias.
Outro ponto de debate é a responsabilidade civil. No afretamento por viagem e por tempo, o fretador (armador proprietário) geralmente responde perante terceiros pelos atos da tripulação (gestão náutica). No afretamento a casco nu, essa responsabilidade é transferida para o afretador (armador disponente).
A Lei nº 9.432/1997 estabelece regras rigorosas para o afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras, exigindo, em muitos casos, a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), visando proteger a frota nacional.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre afretamento e transporte marítimo (Bill of Lading)?
O afretamento regula a relação entre o dono do navio e quem o aluga (afretador) para uso da embarcação ou seu espaço. O contrato de transporte (formalizado pelo Bill of Lading) foca na relação entre o transportador e o embarcador/dono da carga, garantindo a entrega da mercadoria.
O que é a cláusula Off-Hire?
É uma cláusula típica do afretamento por tempo que suspende a obrigação do afretador de pagar a taxa de afretamento (hire) quando o navio fica inoperante ou indisponível para o serviço por motivos de responsabilidade do fretador (ex: quebra de motor, falta de tripulação).
Quem paga o combustível (bunker) no afretamento por viagem?
No afretamento por viagem, o fretador (dono do navio) é responsável por todos os custos operacionais e comerciais da viagem, incluindo a compra do combustível necessário para o trajeto.
É obrigatório usar formulários padrão (ex: BIMCO) nos contratos?
Não é obrigatório por lei, mas é a prática de mercado quase universal. Formulários como GENCON (viagem) ou NYPE (tempo) trazem segurança e padronização, sendo amplamente compreendidos por cortes arbitrais em Londres ou Nova York, que frequentemente julgam esses casos.
Como funciona a prescrição da cobrança de demurrage no Brasil?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a cobrança de demurrage (sobrestadia), quando decorrente de previsão em contrato escrito (afretamento ou conhecimento de embarque), prescreve em 5 anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
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