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Previdenciário 16/02/2026 12 min

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Duração e Como Requerer

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Duração e Como Requerer: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

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Resumo

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Duração e Como Requerer: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Duração e Como Requerer

title: "Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Duração e Como Requerer" description: "Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Duração e Como Requerer: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-02-16" category: "Previdenciário" tags: ["direito previdenciário", "INSS", "salário maternidade", "duração", "requerimento"] author: "BeansTech" readingTime: "12 min" published: true featured: false

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário fundamental para garantir a estabilidade financeira e a proteção social da mulher durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso. Compreender os requisitos de concessão, a duração do benefício e os procedimentos para sua solicitação é essencial para garantir o pleno exercício desse direito, sendo um tema de grande relevância tanto para os segurados do INSS quanto para os profissionais do direito que atuam na área previdenciária.

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção de criança ou adolescente, ou em caso de aborto não criminoso (comprovado por atestado médico). O objetivo principal é garantir a subsistência da mãe e da criança durante esse período, substituindo a remuneração que a segurada deixaria de receber.

A previsão legal do benefício encontra-se na Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XVIII, e na Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a partir do artigo 71.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Para ter direito ao Salário-Maternidade, é necessário cumprir dois requisitos principais: a qualidade de segurado e a carência (quando exigida).

Qualidade de Segurada

Têm direito ao benefício as seguintes categorias de seguradas do INSS:

  • Empregadas (com carteira assinada): Inclusive as trabalhadoras avulsas e as empregadas domésticas.
  • Contribuinte Individual: Aquelas que trabalham por conta própria (autônomas).
  • Seguradas Especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, etc.
  • Seguradas Facultativas: Pessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS, como donas de casa e estudantes.
  • Desempregadas: Desde que mantenham a qualidade de segurada, ou seja, estejam dentro do "período de graça" (período em que o segurado mantém seus direitos perante o INSS mesmo sem contribuir, que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição).

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter vertido ao INSS para ter direito ao benefício. No caso do Salário-Maternidade, as regras de carência variam de acordo com a categoria da segurada:

  • Empregadas (com carteira assinada), Trabalhadoras Avulsas e Empregadas Domésticas: Não há carência. Basta comprovar o vínculo empregatício e a ocorrência do fato gerador (parto, adoção, etc.).
  • Contribuinte Individual, Segurada Facultativa e Desempregada: Exige-se carência de 10 contribuições mensais antes da data do parto, adoção ou aborto. Se o parto for antecipado, a carência é reduzida na mesma proporção.
  • Segurada Especial (Rural): Deve comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício, ou comprovar o recolhimento das contribuições (se contribuinte individual).

Atenção: Em caso de perda da qualidade de segurado, para que a carência seja retomada, será necessário cumprir novamente a metade do período exigido (ou seja, 5 contribuições), a partir da nova filiação à Previdência Social.

Situações que Garantem o Direito

O Salário-Maternidade é devido nas seguintes situações:

  1. Parto: A partir do 28º dia antes do parto até o dia da ocorrência do nascimento.
  2. Adoção ou Guarda Judicial para fins de Adoção: O benefício é devido a partir da data da concessão da guarda ou da adoção.
  3. Aborto Não Criminoso: Comprovado por atestado médico, o benefício é concedido por um período menor (14 dias).
  4. Falecimento da Segurada: Em caso de morte da segurada que tinha direito ou já recebia o benefício, o valor restante será pago ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que este também possua a qualidade de segurado (art. 71-B da Lei 8.213/91).

Duração do Salário-Maternidade

A duração do benefício varia de acordo com o motivo do afastamento:

  • Parto e Adoção: 120 dias (quatro meses).
  • Aborto Não Criminoso: 14 dias.

Exceções e Situações Especiais

  • Prorrogação por Motivos Médicos: Em casos excepcionais, comprovados por atestado médico, o período de repouso antes e depois do parto pode ser prorrogado por mais duas semanas.
  • Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008): Empregadas de empresas participantes do programa Empresa Cidadã têm direito a uma prorrogação de 60 dias do Salário-Maternidade, totalizando 180 dias. Durante essa prorrogação, a empresa assume o pagamento da remuneração, que poderá ser deduzido do imposto de renda.
  • Adoção Múltipla: Caso a segurada adote mais de uma criança simultaneamente, o benefício será pago apenas em relação a uma delas.
  • Nascimento Prematuro: A duração permanece de 120 dias, iniciando-se a partir da data do parto.

Importante: A Lei nº 12.873/2013 alterou a legislação para garantir que, em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, a duração do Salário-Maternidade seja de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada (até o limite de 12 anos).

Valor do Benefício (Renda Mensal Inicial - RMI)

O valor do Salário-Maternidade (Renda Mensal Inicial - RMI) varia de acordo com a categoria da segurada:

  • Empregada (com carteira assinada): O valor corresponde à sua remuneração integral no mês de afastamento. Se houver remuneração variável (comissões, horas extras), o valor será a média das seis últimas remunerações.
  • Trabalhadora Avulsa: O valor equivale a um mês de remuneração integral, equivalente ao valor de um mês de trabalho.
  • Empregada Doméstica: O valor será igual ao seu último salário de contribuição, respeitando os limites mínimo e máximo do INSS.
  • Contribuinte Individual, Facultativa e Desempregada (em período de graça): O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
  • Segurada Especial (Rural): O valor corresponde a um salário mínimo mensal. Caso contribua facultativamente, o cálculo será similar ao da contribuinte individual.

Como Requerer o Salário-Maternidade

O processo de requerimento varia conforme a categoria da trabalhadora:

Empregadas (com carteira assinada)

Para as empregadas de empresas privadas, o Salário-Maternidade é pago diretamente pela empresa, juntamente com o salário mensal. A empresa, posteriormente, compensa esse valor repassado ao INSS, descontando do montante de contribuições previdenciárias devidas. A solicitação deve ser feita diretamente ao empregador.

Empregadas Domésticas, Trabalhadoras Avulsas, Contribuintes Individuais, Seguradas Facultativas, Seguradas Especiais e Desempregadas

Para essas categorias, o requerimento deve ser feito diretamente ao INSS. O pedido pode ser realizado de forma online ou presencial:

  • Online: Pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br).
  • Presencial (com agendamento prévio): Nas Agências da Previdência Social (APS), mediante agendamento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Documentação Necessária

Os documentos exigidos dependem da situação (parto, adoção ou aborto) e da categoria da segurada. De modo geral, são necessários:

  • Documento de Identificação com Foto e CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de contribuição ou outros comprovantes de pagamento ao INSS.
  • Em caso de parto:
    • Certidão de Nascimento da criança (se o benefício for requerido após o parto).
    • Atestado Médico original (se o benefício for requerido antes do parto, a partir do 28º dia).
  • Em caso de adoção ou guarda judicial: Termo de Guarda com indicação de que se destina à adoção ou a Certidão de Nascimento atualizada (com o nome dos adotantes).
  • Em caso de aborto não criminoso: Atestado Médico comprovando a ocorrência do aborto.
  • Segurada Especial (Rural): Documentos que comprovem o exercício da atividade rural (contratos de arrendamento, notas fiscais, declaração do sindicato, etc.).

Prazo para Requerimento

A segurada tem o prazo de até 5 anos, a contar da data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso, para solicitar o Salário-Maternidade. Passado esse período, ocorre a prescrição do direito ao benefício. É importante ressaltar que o benefício pode ser requerido a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico.

Acumulação com Outros Benefícios

O Salário-Maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios do INSS:

  • Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
  • Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
  • Seguro-Desemprego
  • Renda Mensal Vitalícia (RMV)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Caso a segurada esteja recebendo auxílio-doença, por exemplo, o pagamento deste será suspenso durante o recebimento do Salário-Maternidade, sendo retomado após o término do período (se a incapacidade persistir).

Perguntas Frequentes

Homens podem receber o Salário-Maternidade?

Sim. Homens têm direito ao Salário-Maternidade em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além disso, a Lei 12.873/2013 incluiu o art. 71-B na Lei 8.213/91, garantindo o benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que este mantenha a qualidade de segurado, no caso de falecimento da segurada que tinha direito ao benefício.

Estou desempregada. Tenho direito ao Salário-Maternidade?

Sim, desde que você ainda esteja no "período de graça" (período em que mantém a qualidade de segurada após deixar de contribuir) e tenha cumprido a carência de 10 contribuições. O pedido deve ser feito diretamente no INSS.

Se eu pedir demissão durante a gravidez, perco o direito ao Salário-Maternidade?

Se você pedir demissão, você perde a estabilidade provisória (que garante o emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto). No entanto, você não perde o direito ao Salário-Maternidade, desde que, na data do parto, ainda esteja no período de graça (mantendo a qualidade de segurada) e tenha cumprido a carência, se aplicável. O benefício será pago pelo INSS, e não mais pela empresa.

O Salário-Maternidade tem desconto de Imposto de Renda?

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 576967 (Tema 72 de Repercussão Geral), decidiu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Quanto ao Imposto de Renda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 19424/2020, reconhecendo que o salário-maternidade possui natureza indenizatória, não devendo incidir Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Adotei uma criança de 10 anos. Qual a duração do meu benefício?

A duração do Salário-Maternidade para casos de adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada (limitado a 12 anos). A distinção que existia com base na idade da criança foi revogada pela Lei nº 12.873/2013, garantindo isonomia no tratamento das famílias adotantes.

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