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Tributário 13/02/2026 12 min

Responsabilidade Tributária dos Socios: Art. 135 CTN e Redirecionamento

Responsabilidade Tributária dos Socios: Art. 135 CTN e Redirecionamento: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

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Resumo

Responsabilidade Tributária dos Socios: Art. 135 CTN e Redirecionamento: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

Responsabilidade Tributária dos Socios: Art. 135 CTN e Redirecionamento

title: "Responsabilidade Tributária dos Socios: Art. 135 CTN e Redirecionamento" description: "Responsabilidade Tributária dos Socios: Art. 135 CTN e Redirecionamento: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-02-13" category: "Tributário" tags: ["direito tributário", "responsabilidade", "socios", "art 135"] author: "BeansTech" readingTime: "12 min" published: true featured: false

A responsabilidade tributária dos sócios, prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), é um tema de extrema relevância no direito tributário brasileiro, gerando intensos debates e litígios. A possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para o patrimônio pessoal dos sócios impõe a necessidade de compreender os limites e requisitos legais para essa medida, garantindo a segurança jurídica e a proteção do patrimônio individual.

A Responsabilidade Tributária no CTN

O Código Tributário Nacional estabelece as regras gerais sobre a responsabilidade tributária, definindo quem deve arcar com o pagamento dos tributos. A regra geral é que a pessoa jurídica é a responsável pelo cumprimento de suas obrigações tributárias. No entanto, o CTN prevê situações excepcionais em que a responsabilidade pode ser transferida para terceiros, como os sócios, diretores ou administradores.

O Artigo 135 do CTN: A Responsabilidade Pessoal

O artigo 135 do CTN é o dispositivo central que trata da responsabilidade pessoal dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Ele estabelece que essas pessoas são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

É fundamental destacar que a responsabilidade prevista no artigo 135 do CTN não é automática. Exige a comprovação de dolo, fraude ou simulação por parte do sócio, diretor ou administrador. A mera inadimplência da pessoa jurídica não é suficiente para ensejar o redirecionamento da execução fiscal.

Requisitos para o Redirecionamento

Para que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio seja válido, é necessário o preenchimento de requisitos rigorosos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade do sócio-gerente, diretor ou representante legal não decorre do simples inadimplemento da obrigação tributária, mas sim da comprovação de que ele agiu com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto (Súmula 430/STJ).

  • Excesso de poderes: Ocorre quando o sócio atua além dos limites estabelecidos no contrato social ou estatuto, praticando atos que não lhe competem.
  • Infração de lei: Refere-se à violação de normas legais, como a sonegação fiscal, a fraude ou a simulação.
  • Infração de contrato social ou estatuto: Consiste no descumprimento das regras internas da pessoa jurídica, estabelecidas em seus documentos constitutivos.

A Dissolução Irregular da Pessoa Jurídica

A dissolução irregular da pessoa jurídica é uma das principais causas de redirecionamento da execução fiscal para os sócios. O STJ, por meio da Súmula 435, firmou o entendimento de que presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

A presunção de dissolução irregular é relativa, admitindo prova em contrário. O sócio pode demonstrar que a empresa não foi dissolvida irregularmente, mas sim que encerrou suas atividades de forma regular, com a devida comunicação aos órgãos competentes.

O Ônus da Prova

Um ponto crucial no redirecionamento da execução fiscal é o ônus da prova. A regra geral é que cabe à Fazenda Pública comprovar a ocorrência das hipóteses do artigo 135 do CTN ou da dissolução irregular. No entanto, se o nome do sócio constar da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o STJ entende que o ônus da prova se inverte, cabendo ao sócio demonstrar que não agiu com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, ou que não houve dissolução irregular.

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 introduziu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), que deve ser observado também nas execuções fiscais, quando a Fazenda Pública pretender redirecionar a cobrança para os sócios com fundamento na desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). O IDPJ garante o contraditório e a ampla defesa ao sócio antes da constrição de seus bens.

Diferença entre o Art. 135 do CTN e o Art. 50 do CC

É importante distinguir a responsabilidade tributária do artigo 135 do CTN da desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil. O artigo 135 do CTN trata da responsabilidade pessoal do sócio-gerente por atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, enquanto o artigo 50 do Código Civil permite a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Prescrição Intercorrente no Redirecionamento

A prescrição intercorrente é outro tema relevante no contexto do redirecionamento da execução fiscal. O STJ estabeleceu que o prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio é de 5 (cinco) anos, contados da citação da pessoa jurídica. Se a Fazenda Pública não promover o redirecionamento nesse prazo, ocorrerá a prescrição intercorrente, extinguindo o crédito tributário em relação ao sócio.

Estratégias de Defesa para os Sócios

Diante da tentativa de redirecionamento da execução fiscal, os sócios devem adotar estratégias de defesa eficazes para proteger seu patrimônio pessoal. Algumas das principais linhas de defesa incluem:

  • Ausência dos requisitos do art. 135 do CTN: Demonstrar que não houve excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto.
  • Inocorrência de dissolução irregular: Comprovar que a empresa encerrou suas atividades de forma regular ou que não houve encerramento das atividades.
  • Ilegitimidade passiva: Alegar que o sócio não exercia poderes de gerência à época do fato gerador ou da dissolução irregular.
  • Prescrição: Sustentar a ocorrência da prescrição intercorrente, caso o redirecionamento tenha sido requerido após o prazo de 5 anos da citação da pessoa jurídica.
  • Falta de instauração do IDPJ: Arguir a nulidade do redirecionamento se não tiver sido observado o procedimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, quando aplicável.

Perguntas Frequentes

O simples inadimplemento de tributos autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio?

Não. A Súmula 430 do STJ estabelece que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

O que é considerado dissolução irregular para fins de redirecionamento?

A Súmula 435 do STJ presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento para o sócio-gerente.

Qual o prazo para a Fazenda Pública requerer o redirecionamento da execução fiscal?

O prazo prescricional para o redirecionamento é de 5 anos, contados da citação da pessoa jurídica. A inércia da Fazenda Pública nesse prazo acarreta a prescrição intercorrente.

Se o nome do sócio constar na Certidão de Dívida Ativa (CDA), de quem é o ônus da prova no redirecionamento?

Se o nome do sócio estiver na CDA, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que não incidiu nas hipóteses do art. 135 do CTN ou que não houve dissolução irregular.

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) se aplica às execuções fiscais?

Sim. O IDPJ, previsto no CPC/2015, deve ser instaurado nas execuções fiscais quando o redirecionamento se basear na desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), garantindo o contraditório ao sócio.

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