Calculadora de Correção Monetária
Atualize valores com os principais índices (INPC, IPCA, IGP-M, SELIC, IPCA-E) e juros moratórios. Fundamentação no Tema 810 STF, Tema 905 STJ e EC 113/2021.
Quando usar cada índice?
A correção monetária não é acréscimo — é recomposição do poder de compra. O índice correto depende da natureza do débito. O Tema 810 STF fixou o IPCA-E para débitos da Fazenda Pública (fase de conhecimento) e a taxa SELIC a partir da EC 113/2021 (art. 3º).
O Tema 905 STJ determinou o INPC para débitos trabalhistas. Em relações civis entre particulares, prevalece o INPC ou IPCA. O IGP-M é comum em contratos de locação e aluguéis. A partir de 09/12/2021 (EC 113), a taxa SELIC engloba correção + juros para débitos da Fazenda Pública.
Dados da Correção
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O resultado aparecerá aqui com detalhamento completo e fundamentação legal.
Fundamentação Legal
- • Tema 810 STF: IPCA-E para Fazenda Pública
- • Tema 905 STJ: INPC para débitos trabalhistas
- • EC 113/2021 art. 3º: SELIC para Fazenda (pós 09/12/2021)
- • Juros moratórios: art. 406 CC c/c art. 161 §1º CTN
- • Termo inicial juros: art. 405 CC (citação)
- • Correção monetária: recomposição do valor real
- • IGP-M em contratos: Lei 8.245/1991 (locações)
- • Precatórios: CF art. 100 c/c EC 113/2021
- • Súmula 362 STJ: correção desde o vencimento
- • ADC 58 e ADC 59 STF: IPCA-E e SELIC trabalhistas
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre correção monetária e juros?
Correção monetária recompõe o poder de compra da moeda (não é ganho). Juros moratórios são a penalidade pelo atraso no pagamento. São parcelas independentes e cumuláveis, salvo quando se usa a SELIC (que já engloba ambos).
Quando devo usar a SELIC?
A SELIC deve ser usada para débitos da Fazenda Pública a partir de 09/12/2021 (EC 113/2021 art. 3º). Quando se usa a SELIC, ela substitui tanto a correção monetária quanto os juros — não se pode cumular com outro índice.
Qual índice usar em ação trabalhista?
Conforme decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59, aplica-se o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Para período anterior a 09/12/2021, aplica-se IPCA-E + juros de 1% a.m.
O IGP-M pode ser usado em qualquer contrato?
O IGP-M é amplamente usado em contratos de locação (Lei 8.245/1991), mas pode ser substituído judicialmente se gerar onerosidade excessiva. Em contratos comerciais, as partes podem pactuar livremente o índice.
O que é o IPCA-E?
O IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) é calculado pelo IBGE e mede a inflação para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. Foi o índice fixado pelo STF (Tema 810) para débitos da Fazenda Pública na fase de conhecimento.
Os valores desta calculadora podem ser usados em juízo?
Esta calculadora utiliza taxas médias estimadas. Para cálculos judiciais, recomenda-se utilizar a Calculadora do Cidadão do Banco Central ou o sistema PJe-Calc, que utilizam índices reais publicados pelo IBGE e BACEN.
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Cadastrar grátisAviso legal: Esta calculadora utiliza taxas médias estimadas e não substitui a consulta a um advogado ou o uso de sistemas oficiais como a Calculadora do Cidadão (BACEN) e o PJe-Calc. Para cálculos judiciais, utilize índices reais publicados pelo IBGE e Banco Central.