Calculadora de Dias Úteis — Prazos Processuais
Calcule o vencimento de prazos processuais em dias úteis. Exclui sábados e domingos conforme o CPC/2015. Ideal para prazos de contestação, recurso, embargos e manifestações.
Como funcionam os prazos em dias úteis?
O CPC/2015 (art. 219) estabelece que os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. A contagem se inicia no primeiro dia útil seguinte à intimação (art. 224 §3º) e o termo final que cair em dia não útil é prorrogado para o próximo dia útil.
O art. 224 também determina que durante as férias forenses, feriados legais e nos dias em que não houver expediente, não se computam os prazos processuais. Atenção: prazos trabalhistas (CLT) e penais continuam contados em dias corridos.
Dados do Prazo
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O resultado aparecerá aqui com a data de vencimento do prazo processual.
Fundamentação Legal
- • Contagem em dias úteis: CPC art. 219
- • Exclusão de feriados: CPC art. 224
- • Início do prazo: CPC art. 224 §3º (1º dia útil seguinte)
- • Prorrogação do termo final: CPC art. 224 §1º
- • Férias forenses: CPC art. 214
- • Prazos em horas: CPC art. 224 §2º (contínuos)
- • Citação por edital: CPC art. 231
- • Prazos em dobro: CPC art. 229 (litisconsortes)
- • Fazenda Pública: CPC art. 183 (prazo em dobro)
- • Defensoria Pública: CPC art. 186 (prazo em dobro)
Perguntas Frequentes
Os prazos processuais são sempre em dias úteis?
No processo civil (CPC/2015), sim — art. 219. Porém, no processo penal (CPP) e na Justiça do Trabalho (CLT), os prazos continuam sendo contados em dias corridos, salvo quando a lei processual específica dispuser de forma diferente.
O dia da intimação conta no prazo?
Não. O dia do começo (intimação, publicação ou juntada) é excluído da contagem. O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte (CPC art. 224 §3º).
E se o prazo vencer em feriado ou fim de semana?
Se o último dia do prazo cair em dia sem expediente forense, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil (CPC art. 224 §1º). Isso vale para feriados nacionais, estaduais e municipais.
A Fazenda Pública tem prazo diferenciado?
Sim. A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e autarquias) tem prazo em dobro para todas as manifestações processuais (CPC art. 183). A Defensoria Pública também tem prazo em dobro (CPC art. 186).
E quanto aos prazos nas férias forenses?
Durante o recesso do Judiciário (20/dez a 20/jan), os prazos processuais ficam suspensos, salvo para medidas urgentes (CPC art. 214). A contagem recomeça no primeiro dia útil após o término do recesso.
Esta calculadora considera feriados?
Não. A calculadora exclui apenas sábados e domingos. Feriados nacionais, estaduais, municipais e dias sem expediente forense devem ser verificados no calendário oficial do tribunal competente.
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Cadastrar grátisAviso legal: Esta calculadora exclui apenas sábados e domingos. Feriados, recessos forenses e dias sem expediente não são considerados e devem ser verificados no calendário do tribunal competente. Para prazos oficiais, consulte o sistema PJe ou o site do tribunal.