Calculadora de Férias 2026
Calcule o valor das suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário, descontos de INSS e IRRF. Resultado detalhado com fundamentação na CLT e na Constituição Federal.
Como funcionam as férias?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A Constituição Federal (art. 7º, XVII) garante o acréscimo de 1/3 sobre a remuneração das férias, o chamado terço constitucional.
O trabalhador pode converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro — o abono pecuniário (CLT art. 143). Sobre o abono e seu respectivo 1/3 não incidem INSS nem IRRF.
Dados das Férias
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Fundamentação Legal
- • Direito a férias: CLT arts. 129 a 153
- • 1/3 constitucional: CF art. 7º, XVII
- • Abono pecuniário: CLT art. 143
- • Período aquisitivo: CLT art. 130
- • Período concessivo: CLT art. 134
- • Férias em dobro: CLT art. 137
- • Fracionamento: CLT art. 134 §1º (Reforma Trabalhista)
- • INSS progressivo: Lei 8.212/1991
- • IRRF: Lei 7.713/1988
- • Pagamento 2 dias antes: CLT art. 145
Perguntas Frequentes
Como é calculado o 1/3 constitucional de férias?
O terço constitucional é 1/3 do valor das férias. Se você recebe R$ 3.000 e tira 30 dias, o 1/3 será R$ 1.000. Esse acréscimo é garantido pela CF art. 7º, XVII e é obrigatório para todos os trabalhadores celetistas.
O que é o abono pecuniário?
É a venda de até 1/3 dos dias de férias (10 dias, se forem 30). O trabalhador deve solicitar até 15 dias antes do término do período aquisitivo (CLT art. 143). Sobre o abono e seu respectivo 1/3 não incidem INSS nem IRRF.
As férias podem ser fracionadas?
Sim. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais no mínimo 5 dias cada (CLT art. 134 §1º).
Quando devo receber o pagamento das férias?
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo (CLT art. 145). O atraso gera multa em favor do empregado.
Férias vencidas são pagas em dobro?
Sim. Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo), deverá pagá-las em dobro (CLT art. 137).
INSS e IRRF incidem sobre quais parcelas?
INSS e IRRF incidem sobre o valor das férias + 1/3 constitucional. O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF (CLT art. 144).
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Cadastrar grátisAviso legal: Esta calculadora é uma estimativa e não substitui a consulta a um advogado trabalhista. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, adicionais habituais e particularidades do caso. Para cálculos judiciais, utilize o PJe-Calc ou consulte um profissional habilitado.