Gratuita

Calculadora de Férias 2026

Calcule o valor das suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário, descontos de INSS e IRRF. Resultado detalhado com fundamentação na CLT e na Constituição Federal.

Como funcionam as férias?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A Constituição Federal (art. 7º, XVII) garante o acréscimo de 1/3 sobre a remuneração das férias, o chamado terço constitucional.

O trabalhador pode converter até 1/3 dos dias de férias em dinheiro — o abono pecuniário (CLT art. 143). Sobre o abono e seu respectivo 1/3 não incidem INSS nem IRRF.

Dados das Férias

Preencha os dados ao lado

O resultado aparecerá aqui com detalhamento completo e fundamentação legal.

Fundamentação Legal

  • • Direito a férias: CLT arts. 129 a 153
  • • 1/3 constitucional: CF art. 7º, XVII
  • • Abono pecuniário: CLT art. 143
  • • Período aquisitivo: CLT art. 130
  • • Período concessivo: CLT art. 134
  • • Férias em dobro: CLT art. 137
  • • Fracionamento: CLT art. 134 §1º (Reforma Trabalhista)
  • • INSS progressivo: Lei 8.212/1991
  • • IRRF: Lei 7.713/1988
  • • Pagamento 2 dias antes: CLT art. 145

Perguntas Frequentes

Como é calculado o 1/3 constitucional de férias?

O terço constitucional é 1/3 do valor das férias. Se você recebe R$ 3.000 e tira 30 dias, o 1/3 será R$ 1.000. Esse acréscimo é garantido pela CF art. 7º, XVII e é obrigatório para todos os trabalhadores celetistas.

O que é o abono pecuniário?

É a venda de até 1/3 dos dias de férias (10 dias, se forem 30). O trabalhador deve solicitar até 15 dias antes do término do período aquisitivo (CLT art. 143). Sobre o abono e seu respectivo 1/3 não incidem INSS nem IRRF.

As férias podem ser fracionadas?

Sim. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais no mínimo 5 dias cada (CLT art. 134 §1º).

Quando devo receber o pagamento das férias?

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo (CLT art. 145). O atraso gera multa em favor do empregado.

Férias vencidas são pagas em dobro?

Sim. Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após completar o período aquisitivo), deverá pagá-las em dobro (CLT art. 137).

INSS e IRRF incidem sobre quais parcelas?

INSS e IRRF incidem sobre o valor das férias + 1/3 constitucional. O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF (CLT art. 144).

Quer gestão completa do seu escritório?

Além das calculadoras, gerencie clientes, prazos, processos e peticione diretamente aos tribunais.

Cadastrar grátis

Aviso legal: Esta calculadora é uma estimativa e não substitui a consulta a um advogado trabalhista. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, adicionais habituais e particularidades do caso. Para cálculos judiciais, utilize o PJe-Calc ou consulte um profissional habilitado.