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Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule todos os valores da rescisão: saldo de salário, aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), férias + 1/3 constitucional, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%. Resultados com fundamentação legal.

Como funciona a rescisão?

A rescisão do contrato de trabalho gera o direito a diversas verbas, que variam conforme o tipo de desligamento. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas, incluindo multa de 40% do FGTS. No acordo mútuo (CLT art. 484-A, Reforma Trabalhista), o aviso prévio é 50% e a multa FGTS é 20%.

O aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) concede 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias.

Dados da Rescisão

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Fundamentação Legal

  • • Saldo de salário: CLT art. 462
  • • Aviso prévio proporcional: Lei 12.506/2011
  • • Férias + 1/3: CF art. 7º, XVII; CLT arts. 129-153
  • • 13º salário: Lei 4.090/1962
  • • FGTS + multa 40%: Lei 8.036/1990
  • • Acordo mútuo: CLT art. 484-A (Lei 13.467/2017)
  • • INSS progressivo: Lei 8.212/1991
  • • IRRF: Lei 7.713/1988
  • • Prazo pagamento: CLT art. 477 §6º (10 dias)
  • • Multa por atraso: CLT art. 477 §8º (1 salário)

Perguntas Frequentes

Quais verbas recebo na dispensa sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias proporcionais +1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, e direito ao seguro-desemprego.

Como calcular o aviso prévio proporcional?

30 dias fixos + 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).

O que muda no acordo mútuo (art. 484-A)?

Aviso prévio é metade (50%), multa FGTS é 20% (ao invés de 40%), pode movimentar 80% do FGTS, mas não tem seguro-desemprego.

Férias vencidas são pagas em dobro?

Sim. Se o empregador não concedeu as férias no prazo do período concessivo (12 meses após o aquisitivo), deve pagar em dobro (CLT art. 137).

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

Até 10 dias contados do término do contrato (CLT art. 477 §6º). O atraso gera multa equivalente a 1 salário do empregado.

INSS e IRRF incidem sobre quais verbas?

INSS incide sobre saldo de salário e 13º. IRRF incide sobre saldo de salário (descontado INSS). Férias indenizadas e aviso prévio indenizado são isentos.

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Aviso legal: Esta calculadora é uma estimativa e não substitui a consulta a um advogado trabalhista. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, adicionais habituais e particularidades do caso. Para cálculos judiciais, utilize o PJe-Calc ou consulte um profissional habilitado.