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Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Calcule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego com base nos seus últimos 3 salários, tempo de trabalho e número de solicitações anteriores. Conforme a Lei 7.998/1990.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários e enquadrado em faixas que definem o valor da parcela. O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo trabalhado e das solicitações anteriores.

Na 1ª solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18. Na 2ª solicitação, 9 meses nos últimos 12. A partir da , 6 meses consecutivos antes da dispensa (Lei 13.134/2015).

Dados para o Cálculo

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O resultado aparecerá aqui com detalhamento completo e fundamentação legal.

Fundamentação Legal

  • • Direito ao seguro-desemprego: CF art. 7º, II
  • • Regulamentação: Lei 7.998/1990
  • • Carências por solicitação: Lei 13.134/2015
  • • Tabela de faixas: reajustada anualmente (Resolução CODEFAT)
  • • 3 a 5 parcelas conforme tempo trabalhado
  • • Cálculo: média dos 3 últimos salários
  • • Piso: salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025)
  • • Prazo para requerer: 7 a 120 dias após dispensa

Perguntas Frequentes

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?

Depende do tempo trabalhado e do número de solicitações anteriores. Na 1ª solicitação: 4 parcelas (12-23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). Na 2ª: 3 parcelas (9-11 meses), 4 (12-23) ou 5 (24+). Na 3ª em diante: 3 parcelas (6-11), 4 (12-23) ou 5 (24+).

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador formal deve solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa. Após esse prazo, perde o direito ao benefício referente àquela dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhador formal dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta. Não tem direito quem pediu demissão, foi dispensado por justa causa, ou está recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Como é calculado o valor da parcela?

Calcula-se a média dos 3 últimos salários. Até a 1ª faixa, aplica-se 80%. Na 2ª faixa, o excedente é multiplicado por 50% e somado ao valor fixo da faixa. Acima da 3ª faixa, o valor é fixo (teto). O piso é o salário mínimo.

Posso trabalhar enquanto recebo seguro-desemprego?

Não. O início de novo vínculo empregatício (mesmo sem carteira), abertura de empresa ou recebimento de renda própria cancela o benefício. É necessário comunicar ao MTE qualquer mudança de situação.

Acordo mútuo (CLT art. 484-A) dá direito ao seguro?

Não. O acordo mútuo (Reforma Trabalhista) permite sacar 80% do FGTS e receber multa de 20%, mas não gera direito ao seguro-desemprego.

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Aviso legal: Esta calculadora é uma estimativa baseada nas faixas vigentes e não substitui a consulta ao portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores das faixas são reajustados anualmente por Resolução do CODEFAT. Para conferir a elegibilidade, consulte gov.br/trabalho.