Fundo Patrimonial (Endowment): Lei 13.800, Estrutura e Governança
Fundo Patrimonial (Endowment): Lei 13.800, Estrutura e Governança: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.
Resumo
Fundo Patrimonial (Endowment): Lei 13.800, Estrutura e Governança: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

title: "Fundo Patrimonial (Endowment): Lei 13.800, Estrutura e Governança" description: "Fundo Patrimonial (Endowment): Lei 13.800, Estrutura e Governança: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-04-08" category: "Terceiro Setor" tags: ["terceiro setor", "ONG", "endowment", "fundo patrimonial", "Lei 13800"] author: "BeansTech" readingTime: "9 min" published: true featured: false
Os fundos patrimoniais, também conhecidos como endowments, ganharam um marco regulatório fundamental no Brasil com a Lei 13.800/2019. Essa legislação trouxe segurança jurídica e estruturação para uma ferramenta essencial na sustentabilidade financeira a longo prazo de organizações do Terceiro Setor, permitindo que doações sejam geridas profissionalmente e seus rendimentos aplicados em causas de interesse público.
O que é um Fundo Patrimonial (Endowment)?
Um fundo patrimonial é um conjunto de ativos de natureza privada, instituído, gerido e destinado por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, cujo propósito é constituir uma fonte de recursos de longo prazo. A principal característica do endowment é que o principal doado não é gasto imediatamente; ele é investido e preservado, e apenas os rendimentos gerados por esses investimentos são utilizados para financiar as atividades da instituição beneficiária.
Essa lógica de preservação do capital diferencia o fundo patrimonial das doações tradicionais, que são consumidas diretamente nos projetos. O endowment visa garantir a perenidade da organização apoiada, reduzindo sua dependência de captações pontuais e flutuações econômicas.
A Lei 13.800/2019 e a Estruturação dos Fundos Patrimoniais
A promulgação da Lei 13.800, em 4 de janeiro de 2019, representou um divisor de águas para o Terceiro Setor brasileiro. Antes dela, a criação de fundos patrimoniais ocorria de forma esparsa e sem um regramento específico, o que gerava insegurança jurídica tanto para os doadores quanto para as instituições.
A lei estabeleceu um modelo claro e seguro para a captação, gestão e destinação de doações a fundos patrimoniais, definindo os papéis dos envolvidos e as regras de governança.
Organização Gestora de Fundo Patrimonial (OGFP)
A figura central na estrutura definida pela Lei 13.800/2019 é a Organização Gestora de Fundo Patrimonial (OGFP). Trata-se de uma instituição privada sem fins lucrativos, constituída na forma de associação ou fundação, com o propósito exclusivo de arrecadar, gerir e destinar doações para fundos patrimoniais.
É importante ressaltar que a OGFP não executa os projetos diretamente. Sua função é estritamente de gestão e administração dos recursos do fundo patrimonial, repassando os rendimentos para a(s) instituição(ões) apoiada(s), conforme definido no instrumento de constituição do fundo.
A OGFP deve ser registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e possuir estatuto social que contemple, entre outros requisitos, a constituição de órgãos de administração, deliberação e fiscalização.
Instituição Apoiada
A instituição apoiada é a entidade que recebe os recursos gerados pelo fundo patrimonial e os aplica em projetos de interesse público. A Lei 13.800/2019 permite que a instituição apoiada seja tanto uma organização da sociedade civil (OSC) quanto uma instituição pública (universidades, hospitais, museus, etc.).
No caso de instituições públicas, a lei exige a celebração de um instrumento de parceria (Termo de Execução de Programas, Projetos e Demais Finalidades de Interesse Público) entre a OGFP e a instituição apoiada, definindo as regras de repasse e aplicação dos recursos.
Governança e Transparência nos Fundos Patrimoniais
A Lei 13.800/2019 estabelece regras rigorosas de governança e transparência para garantir a correta gestão dos recursos e a prestação de contas aos doadores e à sociedade.
Órgãos de Governança da OGFP
A OGFP deve contar, obrigatoriamente, com os seguintes órgãos de governança:
- Conselho de Administração: Responsável pela definição das diretrizes de investimento, aprovação de orçamentos e prestação de contas.
- Comitê de Investimentos: Órgão técnico encarregado de assessorar o Conselho de Administração na formulação da política de investimentos e na seleção de gestores de recursos.
- Conselho Fiscal: Responsável pela fiscalização da gestão financeira e patrimonial da OGFP.
Política de Investimentos
A política de investimentos é o documento que define as regras e limites para a aplicação dos recursos do fundo patrimonial. Ela deve ser aprovada pelo Conselho de Administração, com base nas recomendações do Comitê de Investimentos, e observar critérios de rentabilidade, segurança e liquidez.
A política de investimentos deve prever a diversificação da carteira, a gestão de riscos e a adoção de práticas de investimento responsável, considerando aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG).
A Lei 13.800/2019 veda a aplicação dos recursos do fundo patrimonial em operações que envolvam risco de perda superior ao capital investido ou em atividades que contrariem os objetivos da instituição apoiada.
Prestação de Contas e Transparência
A transparência é fundamental para a credibilidade dos fundos patrimoniais. A OGFP deve publicar anualmente suas demonstrações financeiras, auditadas por empresa independente, e um relatório de atividades detalhando a gestão dos recursos e os resultados alcançados pela instituição apoiada.
Além disso, a OGFP deve manter um site na internet com informações atualizadas sobre sua governança, política de investimentos, projetos apoiados e canais de comunicação com os doadores e a sociedade.
Aspectos Tributários dos Fundos Patrimoniais
A Lei 13.800/2019 não trouxe inovações significativas em relação aos aspectos tributários dos fundos patrimoniais. As regras aplicáveis dependem da natureza jurídica da OGFP e da instituição apoiada.
OGFP Constituída como Associação ou Fundação
Se a OGFP for constituída como associação ou fundação sem fins lucrativos, ela estará sujeita às regras gerais de imunidade e isenção tributária aplicáveis a essas entidades, desde que cumpra os requisitos previstos na Constituição Federal (art. 150, VI, "c") e no Código Tributário Nacional (art. 14).
Isso significa que a OGFP poderá usufruir de imunidade em relação aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços, além de isenção de contribuições sociais, caso seja certificada como entidade beneficente de assistência social (CEBAS).
Doações aos Fundos Patrimoniais
As doações aos fundos patrimoniais estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. No entanto, muitos estados concedem isenção desse imposto para doações destinadas a entidades sem fins lucrativos, desde que cumpridos determinados requisitos.
Em relação ao Imposto de Renda (IR), a Lei 13.800/2019 prevê que as doações aos fundos patrimoniais poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto, desde que destinadas a projetos culturais, audiovisuais e desportivos aprovados nos termos das leis de incentivo específicas (Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte).
Desafios e Perspectivas para os Fundos Patrimoniais no Brasil
Apesar do avanço representado pela Lei 13.800/2019, os fundos patrimoniais ainda enfrentam desafios no Brasil. A cultura de doação de longo prazo ainda está em desenvolvimento, e a complexidade da legislação tributária pode desencorajar potenciais doadores.
Além disso, a estruturação e gestão de um fundo patrimonial exigem profissionalismo e expertise, o que pode ser um obstáculo para organizações menores ou com recursos limitados.
No entanto, as perspectivas são positivas. O aumento da conscientização sobre a importância da sustentabilidade financeira no Terceiro Setor e a crescente demanda por investimentos de impacto social (ESG) impulsionam o crescimento dos fundos patrimoniais no Brasil.
Conclusão
A Lei 13.800/2019 representou um marco histórico para o Terceiro Setor brasileiro, ao estabelecer um arcabouço legal seguro e transparente para os fundos patrimoniais. Essa ferramenta de financiamento de longo prazo é essencial para garantir a perenidade das organizações da sociedade civil e instituições públicas, permitindo que elas ampliem seu impacto social e contribuam para o desenvolvimento do país.
A estruturação e gestão de um fundo patrimonial exigem planejamento, governança sólida e transparência, a fim de conquistar a confiança dos doadores e garantir o cumprimento de seus objetivos institucionais.
Perguntas Frequentes
O que é a Lei 13.800/2019?
A Lei 13.800/2019 é o marco regulatório dos fundos patrimoniais (endowments) no Brasil. Ela estabelece regras para a captação, gestão e destinação de doações a fundos patrimoniais, definindo os papéis da Organização Gestora de Fundo Patrimonial (OGFP) e da instituição apoiada, além de regras de governança e transparência.
Qual a diferença entre uma doação tradicional e uma doação para um fundo patrimonial?
Na doação tradicional, os recursos são consumidos diretamente nos projetos da instituição. Na doação para um fundo patrimonial, o principal doado é investido e preservado, e apenas os rendimentos gerados por esses investimentos são utilizados para financiar as atividades da instituição apoiada, garantindo sustentabilidade financeira a longo prazo.
O que é uma OGFP?
A Organização Gestora de Fundo Patrimonial (OGFP) é uma instituição privada sem fins lucrativos, constituída na forma de associação ou fundação, com o propósito exclusivo de arrecadar, gerir e destinar doações para fundos patrimoniais, conforme definido na Lei 13.800/2019.
Quais são os órgãos de governança obrigatórios em uma OGFP?
De acordo com a Lei 13.800/2019, a OGFP deve contar obrigatoriamente com um Conselho de Administração, um Comitê de Investimentos e um Conselho Fiscal.
Há incentivos fiscais para doações a fundos patrimoniais?
Sim, a Lei 13.800/2019 prevê que as doações aos fundos patrimoniais poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que destinadas a projetos culturais, audiovisuais e desportivos aprovados nos termos das leis de incentivo específicas (Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte).
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