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Administrativo 08/03/2026 12 min

Terceiro Setor: OS, OSCIP e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Terceiro Setor: OS, OSCIP e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

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Resumo

Terceiro Setor: OS, OSCIP e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

Terceiro Setor: OS, OSCIP e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

title: "Terceiro Setor: OS, OSCIP e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil" description: "Terceiro Setor: OS, OSCIP e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-03-08" category: "Administrativo" tags: ["direito administrativo", "terceiro setor", "OS", "OSCIP"] author: "BeansTech" readingTime: "12 min" published: true featured: false

O Terceiro Setor desempenha um papel fundamental na sociedade brasileira, atuando em áreas onde o Estado não consegue chegar ou onde a iniciativa privada não tem interesse em atuar. Compreender as diferentes naturezas jurídicas das entidades que compõem este setor, como as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), bem como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é essencial para advogados e profissionais do direito que atuam na área administrativa.

O que é o Terceiro Setor?

O Terceiro Setor é composto por organizações sem fins lucrativos, de caráter privado, que atuam em prol do interesse público. Elas se diferenciam do Primeiro Setor (Estado) e do Segundo Setor (Iniciativa Privada) por não buscarem o lucro, mas sim a realização de atividades de interesse social.

As entidades do Terceiro Setor podem assumir diversas formas jurídicas, como associações, fundações, institutos e organizações não governamentais (ONGs). Cada uma dessas formas possui características específicas, que determinam seus direitos, deveres e formas de atuação.

A Importância do Terceiro Setor

O Terceiro Setor desempenha um papel crucial na sociedade brasileira, contribuindo para a redução das desigualdades sociais, a promoção da cidadania, a defesa dos direitos humanos e a proteção do meio ambiente. Além disso, as organizações do Terceiro Setor geram empregos, movimentam a economia e fomentam a inovação social.

O Terceiro Setor é um ator fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, complementando a atuação do Estado e da iniciativa privada.

Organizações Sociais (OS)

As Organizações Sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem a qualificação do Poder Público para atuar em áreas específicas, como saúde, educação, cultura, meio ambiente e assistência social. A qualificação como OS permite que a entidade celebre contratos de gestão com o poder público, recebendo recursos financeiros e bens públicos para a execução de suas atividades.

A Lei 9.637/1998, que instituiu o Programa Nacional de Publicização, regulamenta a qualificação de entidades como OS e a celebração de contratos de gestão. Essa lei estabelece os requisitos para a qualificação, os direitos e deveres das OS, bem como os mecanismos de controle e fiscalização por parte do poder público.

Requisitos para Qualificação como OS

Para se qualificar como OS, a entidade deve atender a diversos requisitos, como:

  • Ser entidade privada sem fins lucrativos.
  • Ter como objetivo social a realização de atividades em áreas específicas, como saúde, educação, cultura, meio ambiente e assistência social.
  • Comprovar a capacidade técnica e operacional para a execução das atividades.
  • Apresentar um plano de trabalho detalhado, com metas e indicadores de desempenho.

A qualificação como OS não é um direito adquirido, mas sim uma concessão do poder público, que pode ser revogada a qualquer tempo, caso a entidade descumpra as obrigações assumidas no contrato de gestão.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem a qualificação do Ministério da Justiça para atuar em áreas de interesse público, como assistência social, cultura, defesa de direitos, meio ambiente e promoção da cidadania.

A Lei 9.790/1999 regulamenta a qualificação de entidades como OSCIP e estabelece os direitos e deveres dessas entidades. A qualificação como OSCIP permite que a entidade receba doações dedutíveis do imposto de renda, participe de conselhos de políticas públicas e celebre termos de parceria com o poder público.

Requisitos para Qualificação como OSCIP

Para se qualificar como OSCIP, a entidade deve atender a diversos requisitos, como:

  • Ser entidade privada sem fins lucrativos.
  • Ter como objetivo social a realização de atividades em áreas de interesse público.
  • Comprovar a regularidade fiscal e previdenciária.
  • Apresentar um estatuto social que atenda aos requisitos da Lei 9.790/1999.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei 13.019/2014, estabelece as normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

O MROSC trouxe diversas inovações para o Terceiro Setor, como a criação do Termo de Fomento e do Termo de Colaboração, que substituíram os antigos convênios e termos de parceria. Além disso, o MROSC estabeleceu regras mais claras para a prestação de contas, a transparência e o controle social das parcerias.

Principais Inovações do MROSC

  • Termo de Fomento e Termo de Colaboração: Novos instrumentos jurídicos para a celebração de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
  • Chamamento Público: Regra geral para a seleção de organizações da sociedade civil para a celebração de parcerias, garantindo a transparência e a igualdade de oportunidades.
  • Plano de Trabalho: Documento que detalha as atividades a serem realizadas, as metas a serem alcançadas e os recursos financeiros necessários.
  • Prestação de Contas: Regras mais claras e rigorosas para a prestação de contas dos recursos públicos repassados às organizações da sociedade civil.

Diferenças entre OS, OSCIP e MROSC

Embora as OS, as OSCIPs e as organizações da sociedade civil em geral atuem no Terceiro Setor e busquem a realização de atividades de interesse público, existem diferenças importantes entre elas, tanto em relação à sua natureza jurídica quanto às formas de parceria com o poder público.

  • Natureza Jurídica: As OS e as OSCIPs são qualificações concedidas pelo poder público a entidades privadas sem fins lucrativos, enquanto o MROSC é um marco regulatório que se aplica a todas as organizações da sociedade civil que celebram parcerias com a administração pública.
  • Instrumentos de Parceria: As OS celebram contratos de gestão com o poder público, as OSCIPs celebram termos de parceria, e as demais organizações da sociedade civil celebram termos de fomento ou de colaboração, nos termos do MROSC.
  • Requisitos de Qualificação: Os requisitos para a qualificação como OS e OSCIP são específicos e estão definidos nas respectivas leis (Lei 9.637/1998 e Lei 9.790/1999), enquanto os requisitos para a celebração de parcerias nos termos do MROSC estão definidos na Lei 13.019/2014.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre uma ONG e uma OSCIP?

ONG é um termo genérico utilizado para designar organizações não governamentais, sem fins lucrativos, que atuam em prol de causas sociais. OSCIP é uma qualificação jurídica concedida pelo Ministério da Justiça a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, permitindo o recebimento de doações dedutíveis do imposto de renda e a celebração de termos de parceria com o poder público.

Uma organização da sociedade civil pode ser qualificada como OS e OSCIP ao mesmo tempo?

Não. A Lei 9.790/1999 proíbe expressamente que uma entidade seja qualificada simultaneamente como OS e OSCIP. A entidade deve optar por uma das qualificações, de acordo com seus objetivos e formas de atuação.

O MROSC se aplica a todas as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil?

Sim, o MROSC se aplica a todas as parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, exceto aquelas que possuem legislação específica, como os contratos de gestão com as OS e os termos de parceria com as OSCIPs.

Qual o papel do Ministério Público na fiscalização das organizações da sociedade civil?

O Ministério Público exerce o controle externo da atuação das organizações da sociedade civil, verificando a regularidade de sua constituição, o cumprimento de seus objetivos sociais, a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência de suas atividades.

Quais são as penalidades para as organizações da sociedade civil que descumprirem as normas do MROSC?

As organizações da sociedade civil que descumprirem as normas do MROSC estão sujeitas a diversas penalidades, como advertência, suspensão temporária do direito de participar de chamamentos públicos e celebrar parcerias com o poder público, e declaração de inidoneidade.

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