Calculadora de Seguro-Desemprego 2026: Valores e Parcelas
Calcule o seguro-desemprego 2026: tabela atualizada, faixas salariais, número de parcelas (3-5), prazos e quem tem direito. Exemplo com salário R$3.500.
O seguro-desemprego é um benefício fundamental da rescisão sem justa causa — e um dos mais mal calculados pelos trabalhadores e até por algumas equipes jurídicas. Entender a Lei 7.998/90, a tabela de 2026 e os critérios de elegibilidade é indispensável para quem atua em direito do trabalho ou assessora trabalhadores demitidos.
Base Legal: Lei 7.998/90 e Atualizações
O seguro-desemprego foi instituído pela Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Decreto 2.284/97, com modificações relevantes trazidas pela Lei 13.134/2015 (que alterou os requisitos mínimos de tempo de emprego).
O benefício é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje operacionalizado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil conforme a modalidade.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego
Para ter direito ao benefício na modalidade empregado formal (a mais comum), o trabalhador deve cumprir cumulativamente:
- Ter sido dispensado sem justa causa — inclui demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado (em alguns casos), e dispensa indireta.
- Estar desempregado — não pode ter outra fonte de renda de emprego formal ao solicitar.
- Não possuir renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família (interpretação ampla — na prática, o sistema verifica o CNIS).
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
- Cumprir tempo mínimo de emprego conforme a quantidade de vezes já solicitada (veja abaixo).
Pedido Indireto Também Dá Direito
A rescisão indireta (art. 483 CLT) — quando o empregado pede demissão por culpa do empregador — equipara-se à dispensa sem justa causa para fins de seguro-desemprego. O trabalhador que obtém rescisão indireta na Justiça do Trabalho tem direito ao benefício.
Requisitos de Tempo de Emprego por Número de Solicitações
Número de Parcelas: Critério Temporal
A quantidade de parcelas depende do tempo de emprego nos 36 meses anteriores à data de dispensa (art. 4º da Lei 7.998/90, com redação da Lei 13.134/2015):
Contagem do Tempo de Emprego
O período de 36 meses é contado a partir da data de rescisão do contrato atual. Somam-se todos os empregos formais nesse período, inclusive com outros empregadores. Afastamentos por licença médica ou maternidade são incluídos no cômputo.
Tabela de Valores 2026
Os valores do seguro-desemprego são calculados com base na média salarial dos últimos 3 meses antes da dispensa, aplicando-se as faixas definidas pela Portaria Interministerial MTE/MF, atualizada anualmente com base no salário mínimo.
Tabela de Cálculo 2026 (salário mínimo = R$ 1.518,00 em 2026):
Tabela Sujeita a Reajuste Anual
Os valores da tabela são reajustados anualmente por portaria ministerial, geralmente em janeiro, com base no reajuste do salário mínimo. Verifique sempre a portaria vigente no ano do desligamento. Os valores acima refletem a projeção para 2026 com base no salário mínimo de R$ 1.518,00.
Exemplo Prático: Salário de R$ 3.500 — Segunda Solicitação
Dados do trabalhador:
- Salário dos últimos 3 meses: R$ 3.500,00 (uniformes, portanto média = R$ 3.500)
- Número da solicitação: 2ª
- Tempo de emprego atual: 14 meses
- Tempo de emprego nos últimos 36 meses: 26 meses (emprego atual + anterior)
Passo 1 — Verificar elegibilidade: 2ª solicitação exige mínimo 9 meses nos últimos 12 meses. Com 14 meses no emprego atual: elegível.
Passo 2 — Calcular o número de parcelas: 26 meses nos últimos 36 meses → 24 meses ou mais = 5 parcelas.
Passo 3 — Calcular o valor da parcela: Média salarial = R$ 3.500,00 → faixa "De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,34"... mas R$ 3.500 > R$ 3.402,34, portanto aplicamos o teto de R$ 2.227,59.
Resultado:
- Valor por parcela: R$ 2.227,59
- Número de parcelas: 5
- Total do benefício: R$ 11.137,95
Cálculo da Média Salarial
A média é calculada sobre os salários brutos (sem descontos) dos 3 meses imediatamente anteriores à dispensa. Se o trabalhador teve variação salarial (horas extras, comissões), cada mês entra com o valor real recebido. Verbas de natureza indenizatória (ajuda de custo, diárias) não entram na média.
Prazos para Solicitar
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia por categoria:
Prazo Fatal — Perca o Prazo, Perde o Benefício
O prazo de 120 dias para empregado formal é decadencial — não se suspende nem se interrompe. Trabalhadores que solicitam após o prazo não têm direito ao benefício, salvo situações excepcionais como hospitalização ou prisão (mediante comprovação).
Categorias Especiais
Empregado Doméstico
Regulado pela Lei Complementar 150/2015. Os requisitos e prazos diferem levemente:
- Tempo mínimo de 15 meses de emprego doméstico registrado nos 24 meses anteriores (1ª solicitação)
- Pagamento pelo FGTS doméstico (Caixa Econômica Federal)
- Prazo máximo: 90 dias (menor que o geral)
Pescador Artesanal
O pescador artesanal tem direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso (quando a pesca é proibida para preservação das espécies). O benefício equivale a 1 salário mínimo por mês, pelo período do defeso, independentemente de dispensa por empregador.
Requisito: estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do Ministério da Pesca há pelo menos 1 ano.
Bolsa Qualificação (Lay-Off)
Durante a suspensão temporária do contrato de trabalho (Lay-Off, art. 476-A CLT), o trabalhador recebe a Bolsa Qualificação, custeada pelo FAT, em valor equivalente ao seguro-desemprego. Exige:
- Previsão em convenção ou acordo coletivo
- Comunicação ao Sindicato
- Participação em curso de qualificação profissional aprovado pelo MTE
- Duração: 2 a 5 meses
Como Solicitar
Reúna os documentos necessários
Documentos essenciais: CTPS (Carteira de Trabalho física ou digital), RG ou CNH, CPF, PIS/PASEP, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) homologado, extrato do FGTS, comprovante de saque do FGTS (quando aplicável), e o requerimento de seguro-desemprego (formulário SD/CI fornecido pelo empregador).
Acesse o canal correto
O seguro-desemprego pode ser solicitado: pelo portal empregabrasil.mte.gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), presencialmente nas SINE (Agências do Sistema Nacional de Emprego), ou nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Faça o requerimento dentro do prazo
Acesse o sistema com login Gov.br, insira os dados do TRCT e do requerimento SD/CI fornecido pelo empregador. O sistema verificará automaticamente o CNIS e calculará o valor e número de parcelas.
Aguarde a habilitação e o primeiro pagamento
Após o requerimento, o Ministério do Trabalho tem prazo para análise. O trabalhador recebe comunicação de habilitação ou indeferimento. Se habilitado, o pagamento é feito na data indicada no calendário de pagamentos.
Receba as parcelas
As parcelas são pagas mensalmente. O trabalhador não precisa fazer nada entre parcelas — o pagamento é automático. Se conseguir novo emprego antes do término, as parcelas restantes são suspensas (e não podem ser resgatadas depois).
Impedimentos ao Recebimento
O benefício é cancelado automaticamente se o trabalhador:
- Admitir novo emprego formal (o sistema CNIS cruza os dados)
- Passar a receber aposentadoria por invalidez ou outro benefício previdenciário de caráter continuado
- Morrer
- Recusar emprego condizente com sua qualificação e faixa salarial indicado pelo SINE
Perguntas Frequentes
O trabalhador demitido por justa causa tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para demissões sem justa causa. Demissão por justa causa (art. 482 CLT) impede o recebimento do benefício.
Quem pede demissão tem direito?
Em regra, não. Mas há duas exceções: rescisão indireta (art. 483 CLT, por culpa do empregador) dá direito ao benefício; e rescisão por mútuo acordo (art. 484-A CLT) dá direito à metade do benefício ao qual o trabalhador teria direito na demissão sem justa causa.
Posso receber seguro-desemprego e FGTS ao mesmo tempo?
Sim. São benefícios independentes. O saque do FGTS não afeta o direito ao seguro-desemprego, e vice-versa.
O seguro-desemprego é tributado (IR)?
Não. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda, conforme art. 6º, V da Lei 7.713/88.
E se o empregador não fornecer o formulário SD/CI?
O empregador é obrigado a entregar o requerimento SD/CI no ato da rescisão (Portaria MTE 1.513/2009). Se não entregar, o trabalhador pode solicitar pelo portal empregabrasil.mte.gov.br usando o número do PIS, ou registrar ocorrência na Fiscalização do Trabalho.
Advogado recebe seguro-desemprego se for sócio de sociedade de advogados?
Não diretamente. O benefício é para empregados CLT. Advogados sócios de sociedades, contratados por RPA ou autônomos não têm vínculo empregatício e não fazem jus ao benefício pelo regime geral. Se for empregado CLT de um escritório (advogado empregado), tem os mesmos direitos de qualquer empregado formal.
Há algum benefício para advogados autônomos que perdem clientes?
Não há equivalente ao seguro-desemprego para autônomos no Brasil. A única proteção seria o INSS (auxílio por incapacidade, etc.) para quem contribui como autônomo.
Posso trabalhar como MEI enquanto recebo seguro-desemprego?
Formalmente, sim — ser MEI não caracteriza vínculo empregatício. Porém, se a renda do MEI for considerada suficiente para manutenção, pode haver indeferimento ou cancelamento do benefício em análise administrativa. Na prática, o sistema verifica apenas o CNIS (vínculos formais), não o CNPJ MEI.
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