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Direito Civil 25/01/2026 12 min

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: CPC Art. 133-137

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: CPC Art. 133-137: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

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Resumo

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: CPC Art. 133-137: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: CPC Art. 133-137

title: "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: CPC Art. 133-137" description: "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: CPC Art. 133-137: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-01-25" category: "Direito Civil" tags: ["direito civil", "desconsideração", "personalidade jurídica", "CPC"] author: "BeansTech" readingTime: "12 min" published: true featured: false

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), representa um marco importante na proteção dos credores e na efetividade das execuções judiciais. Compreender seus fundamentos, requisitos e procedimento é essencial para advogados e estudantes de direito que atuam no âmbito cível.

A Evolução da Desconsideração da Personalidade Jurídica

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) surgiu como resposta a abusos cometidos sob o manto protetor da autonomia patrimonial das empresas. Historicamente, essa autonomia, essencial para o desenvolvimento econômico, foi muitas vezes utilizada para fraudar credores e ocultar bens.

No Brasil, a positivação da desconsideração ocorreu, primeiramente, no Código de Defesa do Consumidor (Art. 28) e, posteriormente, no Código Civil de 2002 (Art. 50). No entanto, o Código de Processo Civil de 1973 não previa um procedimento específico para a sua aplicação, o que gerava insegurança jurídica e decisões divergentes.

O CPC/15, ao instituir o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Artigos 133 a 137), buscou sanar essa lacuna, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos sócios ou à pessoa jurídica antes da decretação da medida.

Fundamentos e Requisitos do IDPJ

O IDPJ é aplicável tanto para a desconsideração direta (quando os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa) quanto para a desconsideração inversa (quando os bens da empresa respondem pelas dívidas dos sócios).

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento processual que permite afastar temporariamente a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, responsabilizando os sócios por dívidas da empresa ou a empresa por dívidas dos sócios, quando configurado abuso.

A Teoria Maior e a Teoria Menor

A aplicação do IDPJ depende da teoria adotada pelo diploma legal aplicável ao caso:

  1. Teoria Maior (Art. 50 do Código Civil): Exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. É a regra geral nas relações civis e empresariais.
  2. Teoria Menor (Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor): Permite a desconsideração sempre que a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Exige apenas a demonstração da insolvência da pessoa jurídica.

O Procedimento do IDPJ no CPC/15

O CPC/15 estabelece um rito específico para o IDPJ, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Iniciativa e Cabimento

O incidente pode ser instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (Art. 133). É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial (Art. 134).

A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas (Art. 134, § 1º).

Citação e Defesa

Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 135).

A citação é um passo crucial, pois garante ao interessado a oportunidade de apresentar sua defesa, demonstrar a ausência dos requisitos para a desconsideração e produzir provas.

Instrução e Decisão

Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória (Art. 136). Contra essa decisão, caberá recurso de agravo de instrumento (Art. 1.015, IV).

Se a decisão for proferida pelo relator em tribunal, caberá agravo interno (Art. 136, parágrafo único).

Efeitos da Decisão

Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente (Art. 137).

Isso significa que, se os bens foram transferidos ou onerados após a citação para o incidente e essa transferência configurar fraude à execução, a alienação não terá efeito em relação ao credor que requereu a desconsideração.

A Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica

O CPC/15 também prevê expressamente a desconsideração inversa da personalidade jurídica (Art. 133, § 2º).

Neste caso, a pessoa jurídica é responsabilizada por dívidas contraídas por seus sócios, quando os bens destes tiverem sido transferidos para o patrimônio da empresa com o intuito de fraudar credores ou quando houver confusão patrimonial.

Os requisitos para a desconsideração inversa são os mesmos da desconsideração direta: abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Aspectos Práticos e Relevantes

Fraude à Execução

A decretação de fraude à execução em casos de desconsideração da personalidade jurídica exige cuidado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a fraude à execução só se configura se a alienação ou oneração de bens ocorrer após a citação do sócio para o incidente (Súmula 375 do STJ).

Prescrição e Decadência

O prazo prescricional para o ajuizamento da ação que busca a desconsideração da personalidade jurídica é o mesmo da obrigação principal. Não há prazo específico para a instauração do incidente, que pode ser requerido a qualquer momento, desde que a pretensão principal não esteja prescrita.

A Desconsideração e o Grupo Econômico

O reconhecimento de grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. É necessário comprovar o abuso da personalidade, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre as empresas do grupo.

O IDPJ no Processo do Trabalho

O IDPJ também é aplicável no processo do trabalho, com algumas peculiaridades. A CLT, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a prever expressamente a aplicação do incidente (Art. 855-A), consolidando o entendimento jurisprudencial dominante.

Na seara trabalhista, a teoria adotada é a Menor, semelhante à do CDC, priorizando a satisfação dos créditos trabalhistas.

O IDPJ no Processo Tributário

No processo tributário, a desconsideração da personalidade jurídica obedece às regras do Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o Art. 135.

O STJ entende que o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes exige a comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

O incidente previsto no CPC/15 tem aplicação subsidiária no processo tributário, desde que não contrarie as regras específicas do CTN.

Conclusão

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instituído pelo CPC/15, trouxe maior segurança jurídica e previsibilidade às relações civis e empresariais. Ao estabelecer um procedimento específico, garantindo o contraditório e a ampla defesa, o legislador buscou equilibrar a proteção dos credores com o respeito à autonomia patrimonial das empresas.

Compreender os requisitos, o procedimento e a jurisprudência aplicável ao IDPJ é fundamental para a atuação eficaz no contencioso cível. A análise cuidadosa de cada caso, aliada ao conhecimento das teorias Maior e Menor e das particularidades de cada ramo do direito, é essencial para o sucesso das medidas que visam a desconsideração da personalidade jurídica.

Perguntas Frequentes

O que é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)?

O IDPJ é um procedimento previsto no CPC/15 (Arts. 133 a 137) que permite afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, responsabilizando os sócios por dívidas da empresa (ou vice-versa), mediante a comprovação de abuso da personalidade jurídica.

Qual a diferença entre a Teoria Maior e a Teoria Menor da desconsideração?

A Teoria Maior (Art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A Teoria Menor (Art. 28 do CDC e aplicável no Direito do Trabalho) permite a desconsideração quando a personalidade for obstáculo ao ressarcimento, exigindo apenas a insolvência.

Qual o prazo para a defesa no IDPJ?

Após a citação, o sócio ou a pessoa jurídica tem o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se e requerer as provas cabíveis (Art. 135 do CPC).

O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica?

A desconsideração inversa ocorre quando os bens da pessoa jurídica são atingidos para o pagamento de dívidas contraídas por seus sócios, em casos de abuso da personalidade jurídica.

Qual recurso cabe contra a decisão que resolve o IDPJ?

A decisão que resolve o incidente é uma decisão interlocutória, contra a qual cabe recurso de agravo de instrumento (Art. 1.015, IV, do CPC).

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