Inventário Extrajudicial em Cartório: Requisitos, Custos e Documentos
Inventário Extrajudicial em Cartório: Requisitos, Custos e Documentos: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.
Resumo
Inventário Extrajudicial em Cartório: Requisitos, Custos e Documentos: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

title: "Inventário Extrajudicial em Cartório: Requisitos, Custos e Documentos" description: "Inventário Extrajudicial em Cartório: Requisitos, Custos e Documentos: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-01-23" category: "Direito Civil" tags: ["direito civil", "inventário", "extrajudicial", "cartório"] author: "BeansTech" readingTime: "12 min" published: true featured: false
O inventário extrajudicial em cartório revolucionou a forma como lidamos com a sucessão de bens no Brasil. Simplificando e acelerando um processo tradicionalmente burocrático, esta modalidade tem se tornado a escolha preferencial para muitos, oferecendo uma solução ágil e menos onerosa.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em Tabelionato de Notas, que permite a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Instituído pela Lei nº 11.441/2007, e posteriormente consolidado no Código de Processo Civil (CPC/2015), o inventário extrajudicial visa desburocratizar a sucessão, tornando-a mais rápida e acessível.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para que a sucessão possa ser realizada via inventário extrajudicial, alguns requisitos indispensáveis devem ser preenchidos, conforme o artigo 610, § 1º, do CPC:
- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens. A ausência de consenso inviabiliza a via extrajudicial, exigindo o ingresso na via judicial.
- Maiores e capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes civilmente. A presença de menores ou incapazes torna obrigatória a intervenção do Ministério Público e, consequentemente, a via judicial.
- Inexistência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento. Caso exista, a regra geral é a necessidade de inventário judicial, embora haja exceções em alguns estados, como São Paulo, que permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja autorização judicial prévia.
- Presença de Advogado: A assistência de um advogado é obrigatória durante todo o procedimento, devendo o profissional assinar a escritura pública juntamente com as partes.
Atenção: A ausência de qualquer um dos requisitos acima impede a realização do inventário extrajudicial. Nesses casos, a via judicial é obrigatória.
Documentos Necessários
A documentação exigida para o inventário extrajudicial é extensa e rigorosa, visando garantir a segurança jurídica da partilha. Os documentos podem ser divididos em três categorias principais:
1. Documentos do Falecido (Autor da Herança)
- Certidão de Óbito original;
- RG e CPF;
- Certidão de Casamento ou Nascimento (atualizada em até 90 dias);
- Comprovante de residência;
- Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo CENSEC);
- Certidão Negativa de Débitos Federais (Receita Federal);
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria da Fazenda);
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura);
- Certidão de Inexistência de Dependentes (INSS).
2. Documentos dos Herdeiros (e Cônjuge/Companheiro)
- RG e CPF;
- Certidão de Casamento ou Nascimento (atualizada em até 90 dias);
- Pacto Antenupcial (se houver);
- Comprovante de residência;
- Informações sobre profissão e estado civil.
3. Documentos dos Bens
- Imóveis Urbanos: Matrícula atualizada, Carnê de IPTU, Certidão de Valor Venal, Declaração de Quitação de Débitos Condominiais (se aplicável).
- Imóveis Rurais: Matrícula atualizada, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
- Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Tabela FIPE atualizada.
- Saldos Bancários e Investimentos: Extratos bancários na data do óbito.
- Outros Bens: Documentos comprobatórios de propriedade (ex: quotas de empresas, joias, etc.).
Dica: A organização antecipada dos documentos é fundamental para agilizar o processo e evitar atrasos na lavratura da escritura.
Custos Envolvidos no Inventário Extrajudicial
Os custos de um inventário extrajudicial variam consideravelmente, dependendo do valor total do patrimônio (monte-mor) e das peculiaridades de cada caso. Os principais custos incluem:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual incidente sobre a transmissão da herança. A alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.
- Emolumentos do Cartório: Taxas cobradas pelo Tabelionato de Notas para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha. O valor é progressivo, baseado no monte-mor, conforme tabela estadual.
- Honorários Advocatícios: Remuneração do advogado que assiste as partes. O valor é livremente pactuado, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado estabelece uma tabela de honorários mínimos.
- Custas com Certidões e Documentos: Despesas com a emissão de certidões atualizadas, avaliações de bens e outros documentos necessários.
- Registro de Imóveis: Caso haja imóveis na partilha, será necessário registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, o que gera novos emolumentos.
O Papel do Advogado no Inventário Extrajudicial
A atuação do advogado no inventário extrajudicial é obrigatória e fundamental para o sucesso do procedimento. Suas principais responsabilidades incluem:
- Análise de Viabilidade: Verificar se os requisitos legais para a via extrajudicial estão preenchidos.
- Orientação Jurídica: Esclarecer dúvidas dos herdeiros sobre a partilha, meação, ITCMD e demais aspectos legais.
- Organização Documental: Auxiliar na obtenção e conferência de todos os documentos necessários.
- Elaboração da Minuta da Escritura: Redigir o plano de partilha, que será a base para a escritura pública.
- Acompanhamento no Cartório: Representar as partes perante o Tabelionato de Notas e assinar a escritura.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
A opção pelo inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação à via judicial:
- Celeridade: O procedimento é consideravelmente mais rápido, podendo ser concluído em algumas semanas ou meses.
- Economia: Os custos com honorários advocatícios e taxas cartorárias tendem a ser menores que as custas processuais de um inventário judicial prolongado.
- Desburocratização: A ausência de intervenção judicial simplifica o processo, reduzindo a necessidade de petições e audiências.
- Privacidade: O procedimento em cartório oferece maior privacidade às partes, evitando a exposição pública de um processo judicial.
Conclusão
O inventário extrajudicial consolidou-se como a via mais eficiente e econômica para a sucessão de bens, desde que cumpridos os requisitos legais. A assistência de um advogado qualificado é essencial para garantir a regularidade do procedimento e a segurança jurídica da partilha. Com a documentação organizada e o consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial representa uma solução ágil para um momento frequentemente delicado.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para iniciar o inventário extrajudicial?
O prazo legal para iniciar o inventário (seja judicial ou extrajudicial) é de 60 dias a contar do óbito, conforme o artigo 611 do CPC. O descumprimento deste prazo pode acarretar multa sobre o valor do ITCMD.
Posso fazer o inventário extrajudicial se houver testamento?
A regra geral do CPC (art. 610) é que não. No entanto, o Provimento nº 37/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normativas de alguns estados (como SP e RJ) permitem o inventário extrajudicial com testamento, desde que haja prévia autorização judicial.
É possível realizar sobrepartilha via extrajudicial?
Sim. Caso algum bem tenha sido omitido no inventário original, é possível realizar a sobrepartilha de forma extrajudicial, desde que preenchidos os mesmos requisitos do inventário extrajudicial (consenso, maiores e capazes).
Como funciona a representação no inventário extrajudicial?
Os herdeiros podem ser representados por procuração pública, específica para o ato de inventário e partilha. No entanto, a assinatura do advogado na escritura é indelegável.
O inventário extrajudicial tem validade perante bancos e órgãos públicos?
Sim. A Escritura Pública de Inventário e Partilha constitui documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de valores em instituições financeiras (art. 610, § 1º, do CPC).
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