Direito de Imagem do Atleta: Contrato, Tributação e Natureza Jurídica
Direito de Imagem do Atleta: Contrato, Tributação e Natureza Jurídica: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.
Resumo
Direito de Imagem do Atleta: Contrato, Tributação e Natureza Jurídica: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

title: "Direito de Imagem do Atleta: Contrato, Tributação e Natureza Jurídica" description: "Direito de Imagem do Atleta: Contrato, Tributação e Natureza Jurídica: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-04-01" category: "Desportivo" tags: ["direito desportivo", "direito imagem", "atleta", "tributação"] author: "BeansTech" readingTime: "18 min" published: true featured: false
O direito de imagem do atleta profissional é um dos temas mais debatidos e complexos do Direito Desportivo moderno. Com a crescente comercialização do esporte e a transformação dos atletas em verdadeiras marcas globais, a exploração comercial da imagem tornou-se uma fonte de receita significativa, muitas vezes superando o próprio salário. Este artigo explora as nuances jurídicas desse instituto, abordando a natureza do contrato, as implicações tributárias e a evolução da jurisprudência sobre o tema.
A Natureza Jurídica do Direito de Imagem
O direito de imagem é um direito da personalidade, consagrado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. No contexto desportivo, a exploração comercial dessa imagem ganha contornos específicos, regulamentados pela Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé).
A natureza jurídica do contrato de licença de uso de imagem é eminentemente civil. O atleta cede o direito de exploração comercial de sua imagem ao clube, que, em contrapartida, lhe paga um valor estipulado. Essa cessão não se confunde com o contrato de trabalho desportivo, que regula a prestação de serviços do atleta como jogador.
Distinção entre Salário e Direito de Imagem
A distinção clara entre o salário (remuneração pela prestação de serviços) e o valor pago a título de direito de imagem é crucial. Enquanto o salário tem natureza trabalhista e sofre incidência de encargos sociais (INSS, FGTS) e imposto de renda, o direito de imagem, sendo de natureza civil, está sujeito a uma tributação diferenciada.
É fundamental que a cessão do direito de imagem seja formalizada em contrato escrito, distinto do contrato de trabalho, e que a remuneração estipulada corresponda à efetiva exploração comercial da imagem do atleta.
A Lei Pelé e o Limite de 40%
A Lei Pelé, em seu artigo 87-A, estabelece que a remuneração paga a título de direito de imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta. Essa limitação visa coibir fraudes à legislação trabalhista, onde clubes poderiam dissimular salários sob a rubrica de direito de imagem para reduzir os encargos sociais.
O Contrato de Cessão de Direito de Imagem
O contrato de cessão de direito de imagem deve ser elaborado com rigor técnico, observando os preceitos do Código Civil e da Lei Pelé. Alguns elementos essenciais devem constar no instrumento:
- Identificação das Partes: Qualificação completa do atleta (cedente) e do clube (cessionário).
- Objeto: Descrição clara e precisa da abrangência da cessão (ex: uso da imagem em campanhas publicitárias, produtos licenciados, transmissões televisivas).
- Prazo: O contrato deve ter prazo determinado, não podendo ser superior ao prazo do contrato de trabalho desportivo.
- Remuneração: Valor a ser pago pela cessão, forma e periodicidade do pagamento.
- Limitações: O contrato deve respeitar o limite de 40% estabelecido pela Lei Pelé.
- Rescisão: Hipóteses de rescisão antecipada e as respectivas penalidades.
A Problemática da Empresa "Pejotizada"
É comum que atletas constituam pessoas jurídicas (PJ) para receber os valores referentes ao direito de imagem. Essa prática, conhecida como "pejotização", visa otimizar a carga tributária, já que as alíquotas do imposto de renda para PJs são geralmente menores que as aplicadas às pessoas físicas.
No entanto, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre essas estruturas, buscando identificar situações de simulação. Se ficar comprovado que a PJ foi constituída apenas para fins de evasão fiscal e que não há uma efetiva exploração comercial da imagem pela empresa (ex: ausência de outros clientes, estrutura física, funcionários), a Receita pode desconsiderar a PJ e tributar os valores como rendimentos da pessoa física (IRPF), aplicando multas e juros.
Para mitigar os riscos fiscais, é recomendável que a empresa do atleta tenha substância econômica, atue de forma independente e preste serviços a outros clientes além do clube.
Tributação do Direito de Imagem
A tributação do direito de imagem é um tema complexo e sujeito a controvérsias. A forma de tributação depende da estrutura jurídica adotada pelo atleta (pessoa física ou pessoa jurídica).
Tributação na Pessoa Física
Se o atleta recebe os valores de direito de imagem como pessoa física, a tributação ocorre pela tabela progressiva do Imposto de Renda (IRPF), com alíquotas que podem chegar a 27,5%. Além disso, incidem contribuições previdenciárias (INSS).
Tributação na Pessoa Jurídica
A tributação na pessoa jurídica (PJ) é geralmente mais vantajosa. As opções mais comuns são o Lucro Presumido e o Simples Nacional (dependendo do faturamento). No Lucro Presumido, a carga tributária total (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) gira em torno de 11,33% a 16,33%, dependendo da atividade e das alíquotas municipais (ISS).
O Risco da Descaracterização
O maior risco na tributação do direito de imagem via PJ é a descaracterização pela Receita Federal, como mencionado anteriormente. Se a Receita entender que a PJ é uma "empresa de fachada" e que os valores recebidos são, na verdade, salários disfarçados, a tributação será feita na pessoa física (IRPF), com a cobrança da diferença de imposto, multas e juros.
Jurisprudência e Evolução do Tema
A jurisprudência trabalhista e tributária tem se debruçado sobre a questão do direito de imagem, buscando estabelecer critérios mais objetivos para diferenciar a natureza civil e trabalhista da verba.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que a parcela paga a título de direito de imagem tem natureza salarial quando se verifica a intenção de fraudar a legislação trabalhista (artigo 9º da CLT). Indícios de fraude incluem:
- Ausência de efetiva exploração comercial da imagem.
- Valores pagos a título de direito de imagem desproporcionais ao salário (acima do limite de 40% da Lei Pelé).
- Pagamento do direito de imagem atrelado ao desempenho em campo (ex: gols marcados, partidas jogadas).
No âmbito tributário, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem analisado a substância econômica das empresas constituídas por atletas. O CARF tem mantido autuações da Receita Federal quando constata a ausência de propósito negocial e a utilização da PJ exclusivamente para fins de redução da carga tributária.
Conclusão
O direito de imagem do atleta profissional é um instituto complexo que exige uma análise cuidadosa e multidisciplinar (Direito Desportivo, Trabalhista e Tributário). A correta estruturação do contrato de cessão e a observância dos limites legais são fundamentais para evitar litígios e passivos trabalhistas e fiscais. A evolução da jurisprudência demonstra a necessidade de transparência e efetiva exploração comercial da imagem para afastar a caracterização de fraude.
Perguntas Frequentes
Qual o limite legal para o pagamento de direito de imagem?
De acordo com o artigo 87-A da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), o valor pago a título de direito de imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total paga ao atleta pelo clube.
O direito de imagem tem natureza salarial?
A princípio, não. O direito de imagem tem natureza civil e decorre da cessão do uso comercial da imagem do atleta. No entanto, se ficar comprovado que o pagamento visa fraudar a legislação trabalhista, dissimulando salário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a natureza salarial da parcela.
É legal receber direito de imagem por meio de pessoa jurídica (PJ)?
Sim, a constituição de PJ para o recebimento de direito de imagem é legal. No entanto, é fundamental que a empresa tenha substância econômica e que haja efetiva exploração comercial da imagem, para evitar a descaracterização pela Receita Federal e a tributação na pessoa física.
Quais os riscos da 'pejotização' do direito de imagem?
O principal risco é a Receita Federal desconsiderar a PJ por considerá-la uma estrutura de simulação para evasão fiscal. Nesse caso, os valores recebidos serão tributados como rendimentos da pessoa física (IRPF), com a cobrança de impostos atrasados, multas e juros.
Como diferenciar o salário do direito de imagem na prática?
O salário remunera a prestação de serviços do atleta (treinos, jogos), enquanto o direito de imagem remunera a exploração comercial de sua figura (campanhas publicitárias, produtos licenciados). A distinção deve ser clara nos contratos e na efetiva execução das atividades.
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