Direito Imobiliário: Reajuste de Aluguel e Revisão de Contrato
Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91): reajuste anual por IGP-M vs IPCA, ação revisional, denúncia vazia, garantias locatícias e benfeitorias com cálculos reais.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) é um dos diplomas legais mais litigados do Brasil. Com a alta volatilidade do IGP-M nos últimos anos — que chegou a acumular +23,14% em 2020 e -5,24% em 2023 — a escolha do índice de reajuste e os mecanismos de revisão contratual tornaram-se questões centrais para advogados imobiliários. Este guia apresenta os principais institutos da lei, com cálculos práticos e comparação de índices.
A Lei do Inquilinato: Estrutura e Aplicação
A Lei 8.245/1991 regula as locações de imóveis urbanos no Brasil. Ela se aplica a:
- Locações residenciais
- Locações comerciais (não residenciais)
- Locações para temporada (até 90 dias)
A lei é cogente em muitos aspectos — parte das suas normas não podem ser afastadas por contrato, mesmo com anuência das partes. Conhecer o que é imperativo e o que é dispositivo é fundamental para redigir contratos válidos.
Locação de imóveis rurais e arrendamentos: A Lei 8.245/91 não se aplica a imóveis rurais (regidos pelo Estatuto da Terra) nem ao arrendamento mercantil (leasing). Contratos de comodato também têm regime próprio no Código Civil.
Reajuste Anual de Aluguel
Base Legal (Art. 17 e 18)
O art. 17 da Lei 8.245/91 permite que as partes convencionem o aluguel livremente, vedada a indexação ao salário mínimo. O art. 18 permite a revisão do aluguel por acordo entre as partes a qualquer tempo.
O reajuste periódico (normalmente anual) deve estar previsto em contrato. O índice mais comum é o IGP-M (Índice Geral de Preços — Mercado, calculado pela FGV), mas o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE) tornou-se popular alternativa após a alta explosiva do IGP-M.
IGP-M vs. IPCA: Comparação 2019–2025
| Ano | IGP-M (%) | IPCA (%) | Diferença |
|---|---|---|---|
| 2019 | +7,30 | +4,31 | +2,99 pp |
| 2020 | +23,14 | +4,52 | +18,62 pp |
| 2021 | +17,78 | +10,06 | +7,72 pp |
| 2022 | +5,45 | +5,79 | -0,34 pp |
| 2023 | -5,24 | +4,62 | -9,86 pp |
| 2024 | +6,48 | +4,83 | +1,65 pp |
| 2025 | +8,12 | +5,26 | +2,86 pp |
Conclusão: O IGP-M é muito mais volátil que o IPCA. Em 2020 e 2021, locatários com contratos indexados ao IGP-M sofreram reajustes que chegaram a +40% acumulados em dois anos. O IPCA acompanha mais fielmente a inflação ao consumidor.
Exemplo de Cálculo — Reajuste por IGP-M
Contrato com aluguel de R$ 3.000/mês, reajuste anual pelo IGP-M. Período de reajuste: dezembro de cada ano.
Reajuste dezembro/2020 (IGP-M acumulado 12 meses: +23,14%):
Novo aluguel = R$ 3.000 × (1 + 23,14/100)
Novo aluguel = R$ 3.000 × 1,2314
Novo aluguel = R$ 3.694,20/mês
Impacto em 12 meses: aumento de R$ 694,20/mês = R$ 8.330,40/ano a mais no bolso do locatário.
Exemplo de Cálculo — Reajuste por IPCA
Mesmo contrato, mesmo período. IPCA acumulado dezembro/2020: +4,52%:
Novo aluguel = R$ 3.000 × 1,0452 = R$ 3.135,60/mês
Diferença: Locatário indexado ao IPCA pagaria R$ 558,60/mês a menos que o indexado ao IGP-M.
Negociação de índice: Em contratos em vigor com IGP-M, locatário e locador podem renegociar o índice a qualquer momento por aditivo contratual (art. 18 da Lei 8.245/91). Durante a pandemia, muitos locadores aceitaram migrar para IPCA para evitar inadimplência. O advogado deve avaliar o interesse do cliente antes de recomendar qualquer mudança.
Ação Revisional de Aluguel (Art. 19)
Requisitos
O art. 19 da Lei 8.245/91 permite que qualquer das partes peça revisão judicial do aluguel quando:
- O contrato tem prazo mínimo de 3 anos de vigência (ou 3 anos desde o último acordo de revisão)
- O aluguel não está de acordo com o valor de mercado do imóvel
O objetivo é que o aluguel reflita o preço praticado em locações similares na mesma região — não basta que o índice contratual tenha subido ou descido.
Como Calcular o Valor de Mercado
Para instruir uma ação revisional, o advogado precisa apresentar avaliação de mercado do imóvel. Os meios são:
- Laudo de corretor credenciado (CRECI)
- Pesquisa de mercado com 3 a 5 imóveis comparáveis (mesma zona, metragem, padrão)
- Perícia judicial (se a parte contrária contestar)
Exemplo prático:
Imóvel comercial, contrato firmado em 2022, aluguel atual: R$ 8.000/mês (após reajuste pelo IGP-M). Pesquisa de mercado em 2025 indica aluguéis de salas comerciais similares na mesma região entre R$ 5.500 e R$ 6.500. Média: R$ 6.000.
Pedido do locatário na revisional: redução de R$ 8.000 para R$ 6.000/mês.
Economia anual para o locatário se obtiver a revisão:
(R$ 8.000 - R$ 6.000) × 12 = R$ 24.000/ano
Aluguel provisório na revisional (art. 68, II): Durante a tramitação da ação revisional, o juiz pode fixar aluguel provisório. O locatário deve continuar pagando o valor atual até a sentença, mas pode fazer depósito da diferença em juízo se quiser se precaver. A diferença é acertada ao final, com correção monetária.
Honorários na Revisional
A ação revisional tem valor da causa correspondente a 12 vezes a diferença pretendida. No exemplo acima:
Valor da causa = (R$ 8.000 - R$ 6.000) × 12 = R$ 24.000
Custas judiciais estimadas (SP): R$ 480 a R$ 960
Honorários advocatícios (ad exitum): 20-30% da economia anual
Denúncia Vazia e Denúncia Motivada
Denúncia Vazia (Retomada sem Justificativa)
O art. 46 da Lei 8.245/91 permite que o locador retome o imóvel residencial sem precisar justificar o motivo, mas apenas após o término do prazo contratual e desde que tenha havido vigência por prazo determinado de pelo menos 30 meses.
Procedimento:
- Aguardar o término do prazo contratual (mínimo 30 meses)
- Notificar o locatário com antecedência de 30 dias
- Se o locatário não desocupar, ajuizar ação de despejo
Para contratos com prazo inferior a 30 meses, a denúncia vazia só é possível nas hipóteses taxativas do art. 47.
Denúncia Motivada (Art. 47)
Quando o contrato não permite denúncia vazia, o locador só pode retomar o imóvel nas hipóteses taxativas do art. 47:
- Uso próprio, do cônjuge, companheiro ou ascendente/descendente sem imóvel próprio
- Demolição ou realização de obras que aumentem a área em pelo menos 20%
- Extinção do contrato de trabalho (quando a locação estava vinculada ao emprego)
Fraude na denúncia motivada: Se o locador pedir o imóvel para "uso próprio" e, nos 6 meses seguintes à desocupação, relougar para terceiro ou usar de forma diversa ao declarado, o locatário tem direito à multa prevista no art. 44, parágrafo único — equivalente a 12 meses de aluguel. É um instrumento subutilizado pelos advogados.
Garantias Locatícias (Art. 37)
O art. 37 elenca as quatro garantias admitidas pela Lei do Inquilinato. É vedado exigir mais de uma garantia por contrato.
🤝Fiança
💰Caução
🛡️Seguro de Fiança
📊Cessão Fiduciária de Quotas
Qual Garantia Recomendar?
Para locatários: caução em dinheiro (mais simples, recuperável). Para locadores: fiança (mais segura, executável diretamente). Para locação comercial de alto valor: seguro de fiança ou cessão fiduciária.
Benfeitorias (Art. 35 e 36)
O art. 35 permite ao locatário levantar as benfeitorias úteis e necessárias ao final do contrato, salvo acordo em contrário. O art. 36 garante indenização pelas benfeitorias necessárias, mesmo sem autorização, e pelas úteis, se autorizadas.
Classificação:
- Necessárias: Conservam o imóvel (ex: reparo de telhado que vaza). Indenizáveis sempre, com direito de retenção.
- Úteis: Melhoram o uso do imóvel (ex: instalação de ar-condicionado). Indenizáveis se autorizadas.
- Voluptuárias: Embelezamento sem aumento de valor (ex: jardim decorativo). Não indenizáveis — locatário pode levantar se não causar dano.
Cláusula de renúncia a benfeitorias: É comum nos contratos a cláusula que o locatário "renuncia ao direito de indenização e retenção por benfeitorias". O STJ tem entendido que essa renúncia é válida quanto às benfeitorias úteis e voluptuárias, mas não às necessárias — pois estas têm caráter de proteção ao imóvel e ao próprio locador.
Despejo: Modalidades e Prazos
Despejo por Falta de Pagamento
Ação mais comum. O locador pode ingressar com ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e acessórios. O locatário tem direito à purgação da mora no prazo de 15 dias após a citação (art. 62, II), pagando integralmente o débito.
Purgação da mora repetida: O locatário que purgar a mora por mais de 2 vezes em 12 meses perde esse direito (art. 62, §1º).
Despejo Liminar (Art. 59, §1º)
Nas hipóteses do art. 59, §1º, é possível obter liminar de despejo em 15 dias:
- Mútuo acordo rescisório
- Extinção do contrato de trabalho
- Término de locação por temporada (prazo > 30 dias)
- Morte do locatário sem sucessores legítimos
- Necessidade de demolição ou realização de obras
- Locação não residencial com prazo determinado expirado
Verificar o contrato e inadimplência
Reunir contrato, comprovantes de pagamento e identificar exatamente quantos meses estão em atraso, incluindo IPTU, condomínio e outros encargos previstos.
Notificação extrajudicial
Enviar notificação ao locatário via Cartório de Títulos ou correio com AR, concedendo prazo de 30 dias para regularização. Documenta a mora e tenta resolver sem juízo.
Calcular o débito completo
Aluguéis em atraso + IPTU + condomínio + multa contratual + juros de 1%/mês + correção monetária pelo índice contratual.
Ajuizar ação de despejo
Petição inicial com cumulação de ação de despejo e cobrança. Requerer citação com prazo de 15 dias para purgação da mora ou contestação.
Acompanhar o prazo de desocupação
Se não houver purgação da mora, requerer expedição de mandado de despejo. O locatário tem 30 dias para desocupar (art. 63 caput).
Perguntas Frequentes
O locador pode reajustar o aluguel todo mês?
Não. A Lei 8.245/91 (art. 17, parágrafo único) veda o reajuste com periodicidade inferior a 12 meses. Cláusulas que prevejam reajuste mensal são nulas de pleno direito.
O que acontece se o IGP-M for negativo?
Se o índice contratual acumular variação negativa no período de reajuste, o aluguel deve ser reduzido proporcionalmente, salvo cláusula contratual em sentido contrário. Em 2023, quando o IGP-M acumulou -5,24%, muitos contratos previram piso de 0% — essas cláusulas são discutíveis juridicamente.
O locador pode pedir o imóvel para o filho?
Sim, desde que o contrato seja de prazo inferior a 30 meses ou tenha sido prorrogado por prazo indeterminado. O locador deve demonstrar que o filho não tem imóvel próprio no mesmo município. Se houver fraude (o filho não usa o imóvel), aplica-se a multa do art. 44.
Locatário pode sublocar o imóvel?
Somente com consentimento prévio e escrito do locador (art. 13). A sublocação sem autorização é motivo de denúncia contratual e despejo.
O seguro de incêndio é obrigatório?
Sim. O art. 22, VIII da Lei 8.245/91 obriga o locador a pagar o seguro contra incêndio do imóvel. Frequentemente os contratos transferem esse ônus ao locatário — o que é permitido por negociação, mas a cláusula deve ser expressa.
Qual é o prazo prescricional para cobrar aluguéis atrasados?
3 anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, §3º, I CC). O prazo começa a contar individualmente para cada aluguel em atraso.
Como funciona a renovatória para imóveis comerciais?
A ação renovatória (arts. 51 a 57) garante ao locatário comercial com contrato de pelo menos 5 anos o direito à renovação por igual prazo. Deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do término do contrato. O locador pode se opor em casos taxativos (uso próprio, melhor proposta de terceiro, obras).
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