Barragens de Rejeitos: Regulação, PNSB e Responsabilidade
Barragens de Rejeitos: Regulação, PNSB e Responsabilidade: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.
Resumo
Barragens de Rejeitos: Regulação, PNSB e Responsabilidade: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

title: "Barragens de Rejeitos: Regulação, PNSB e Responsabilidade" description: "Barragens de Rejeitos: Regulação, PNSB e Responsabilidade: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-04-04" category: "Minerário e Energia" tags: ["mineração", "energia", "barragens", "rejeitos", "PNSB"] author: "BeansTech" readingTime: "12 min" published: true featured: false
A gestão de barragens de rejeitos no Brasil tornou-se um dos temas mais sensíveis e rigorosamente regulados do direito minerário, especialmente após os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). A evolução legislativa, culminando na modernização da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), reflete a necessidade urgente de equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a segurança das comunidades. Compreender esse arcabouço normativo é essencial para advogados, empresas do setor e gestores públicos que lidam com licenciamento, fiscalização e responsabilidade civil e ambiental.
O Cenário Regulatório e a PNSB
A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instituída pela Lei nº 12.334/2010, estabelece as diretrizes para a construção, operação, manutenção e descaracterização de barragens no Brasil. A PNSB aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer fins, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, desde que apresentem características específicas, como altura do maciço superior a 15 metros, capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³, ou Categoria de Risco (CRI) ou Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto.
A Lei nº 14.066/2020, sancionada em resposta ao desastre de Brumadinho, alterou significativamente a PNSB, endurecendo as regras e impondo novas obrigações aos empreendedores. Essa atualização legislativa visa prevenir novos acidentes, aumentar a transparência e garantir a efetiva responsabilização em caso de falhas.
A Agência Nacional de Mineração (ANM)
A ANM é o órgão fiscalizador responsável por supervisionar a segurança das barragens de mineração no Brasil, conforme a Lei nº 13.575/2017. A agência atua na classificação das barragens, na exigência de planos de segurança, na realização de vistorias e na aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas da PNSB. O Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) é a principal ferramenta utilizada pela ANM para o monitoramento e controle dessas estruturas.
A Resolução ANM nº 95/2022 consolidou as normas sobre segurança de barragens de mineração, estabelecendo procedimentos detalhados para o cadastro, a classificação, o monitoramento, os relatórios de inspeção e as declarações de condição de estabilidade (DCE).
Principais Obrigações dos Empreendedores
A PNSB impõe um rol extenso de obrigações aos proprietários e operadores de barragens, visando garantir a segurança estrutural e a mitigação de riscos. O descumprimento dessas obrigações pode ensejar sanções administrativas, civis e criminais.
Plano de Segurança da Barragem (PSB)
O PSB é o documento central da gestão de segurança, devendo conter informações detalhadas sobre as características técnicas da barragem, os procedimentos de operação e manutenção, os planos de monitoramento e instrumentação, e os registros de inspeções. A elaboração e a atualização periódica do PSB são obrigatórias para todas as barragens sujeitas à PNSB.
Plano de Ação de Emergência (PAE)
O PAE é um instrumento fundamental para a gestão de crises, estabelecendo as ações a serem adotadas em caso de emergência ou ruptura da barragem. O documento deve incluir o mapeamento das áreas de risco, os sistemas de alerta à população, as rotas de fuga, os pontos de encontro e a articulação com a Defesa Civil e outros órgãos competentes. A Lei nº 14.066/2020 tornou o PAE obrigatório para barragens com DPA médio ou alto, independentemente da CRI.
A não apresentação ou a apresentação de PAE inadequado constitui infração gravíssima, sujeitando o empreendedor a multas severas e à paralisação das atividades, conforme previsto na legislação e nas resoluções da ANM.
Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)
A DCE é um atestado técnico, emitido por profissional legalmente habilitado, que certifica a estabilidade estrutural da barragem. A apresentação semestral da DCE à ANM é obrigatória, e a não entrega ou a entrega de declaração atestando a instabilidade (DCE negativa) resulta na imediata interdição da estrutura e na aplicação de sanções.
Proibição de Barragens a Montante
Uma das inovações mais impactantes da Lei nº 14.066/2020 foi a proibição da construção de novas barragens de mineração pelo método de alteamento a montante, o mesmo utilizado nas barragens que se romperam em Mariana e Brumadinho. A lei também determinou a descaracterização (fechamento) de todas as barragens a montante existentes, estabelecendo prazos e procedimentos rigorosos para esse processo.
Responsabilidade Civil, Administrativa e Penal
A legislação brasileira prevê um sistema rigoroso de responsabilização para os casos de acidentes e danos envolvendo barragens de rejeitos. A complexidade do tema exige uma análise cuidadosa das diferentes esferas de responsabilidade.
Responsabilidade Civil Ambiental
A responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes do rompimento de barragens é objetiva (independe de culpa) e baseada na teoria do risco integral, conforme o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e o art. 225, § 3º, da Constituição Federal. Isso significa que o empreendedor responde integralmente pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre a atividade e o dano. As excludentes de responsabilidade (força maior, caso fortuito, culpa exclusiva de terceiro) não se aplicam em matéria ambiental.
Além da responsabilização do empreendedor, a jurisprudência brasileira tem admitido a responsabilidade solidária de outras empresas do mesmo grupo econômico, de financiadores e, em alguns casos, do próprio Estado, por omissão na fiscalização.
Responsabilidade Administrativa
A responsabilidade administrativa ambiental é apurada pelos órgãos competentes (ANM, Ibama, órgãos estaduais de meio ambiente) e pode resultar na aplicação de diversas sanções, como multas, suspensão ou cancelamento de licenças, interdição da atividade, apreensão de equipamentos e perda de benefícios fiscais. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto nº 6.514/2008 regulamentam o processo administrativo sancionador ambiental.
A Lei nº 14.066/2020 agravou as multas administrativas previstas na PNSB, podendo chegar a R$ 1 bilhão, dependendo da gravidade da infração e da capacidade econômica do infrator.
Responsabilidade Penal
A responsabilidade penal por crimes ambientais relacionados a barragens abrange tanto as pessoas físicas (diretores, administradores, engenheiros) quanto as pessoas jurídicas, conforme o art. 225, § 3º, da Constituição Federal e a Lei nº 9.605/1998. Os crimes podem incluir a poluição (art. 54), a destruição de flora e fauna, e a elaboração ou apresentação de estudos, laudos ou relatórios ambientais total ou parcialmente falsos ou enganosos (art. 69-A).
A imputação penal a pessoas jurídicas exige, segundo entendimento consolidado nos tribunais superiores (STJ e STF), que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
O Licenciamento Ambiental de Barragens
O licenciamento ambiental de barragens de rejeitos é um processo complexo, regido pela Resolução Conama nº 237/1997 e por legislações estaduais específicas. Dada a magnitude dos impactos potenciais, o licenciamento geralmente exige a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O processo de licenciamento abrange as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), além da Licença de Desativação ou Fechamento de Mina, que inclui a descaracterização da barragem. A participação pública, por meio de audiências públicas, é um requisito essencial no licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
A integração entre o licenciamento ambiental e as exigências da PNSB é fundamental para garantir a segurança e a viabilidade do empreendimento. O órgão ambiental licenciador deve exigir a apresentação do PSB e do PAE, bem como a comprovação da estabilidade da estrutura, como condicionantes para a emissão e renovação das licenças.
Perguntas Frequentes
Quais barragens estão sujeitas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)?
A PNSB aplica-se a barragens com altura do maciço superior a 15 metros, capacidade total do reservatório igual ou superior a 3.000.000 m³, Categoria de Risco (CRI) médio ou alto, ou Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto, conforme o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.334/2010.
O que é o Dano Potencial Associado (DPA) em uma barragem?
O DPA é a classificação do dano que pode ocorrer devido a um acidente ou rompimento da barragem, avaliando perdas de vidas humanas e impactos sociais, econômicos e ambientais. Essa classificação é fundamental para determinar a necessidade de elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE).
As barragens construídas pelo método de alteamento a montante ainda são permitidas no Brasil?
Não. A Lei nº 14.066/2020 proibiu expressamente a construção, a manutenção e a operação de barragens de mineração pelo método de alteamento a montante, determinando a descaracterização de todas as estruturas existentes desse tipo.
Como funciona a responsabilidade civil por danos causados pelo rompimento de uma barragem?
A responsabilidade civil é objetiva e fundamentada na teoria do risco integral. O empreendedor responde integralmente pelos danos ambientais, sociais e econômicos causados pelo rompimento, independentemente de culpa, não se admitindo as excludentes de força maior ou culpa exclusiva de terceiros.
Qual o papel do Plano de Ação de Emergência (PAE)?
O PAE é um documento obrigatório que estabelece os procedimentos a serem adotados em situações de emergência, visando minimizar a perda de vidas e os danos. Ele inclui o mapeamento de áreas de risco, sistemas de alerta, rotas de fuga e articulação com autoridades como a Defesa Civil.
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