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Penal 30/03/2026 12 min

Prescrição Penal: Prazos, Cálculo e Causas de Interrupção

Domine a prescrição penal: tabela por pena máxima (CP arts. 109-119), PPP, PPA, retroativa e intercorrente, causas interruptivas e suspensivas. Guia completo.

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A prescrição penal é o instituto que mais extingue punibilidade no Brasil — e o que mais exige atenção técnica do advogado criminalista. Um equívoco no cálculo pode resultar em cliente preso quando a prescrição já havia operado, ou em alegação extemporânea que desperdiça a tese mais sólida do processo.

Este guia cobre todos os tipos de prescrição, a tabela de prazos, as causas que interrompem ou suspendem o prazo, e os casos mais complexos como a prescrição retroativa e a intercorrente.

Os Dois Tipos Fundamentais de Prescrição

Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP)

É a perda do direito do Estado de condenar o agente. Ocorre antes do trânsito em julgado. Calcula-se com base na pena máxima em abstrato cominada para o crime.

Se a PPP operar, o processo é extinto sem condenação — nenhuma consequência para o réu (sem antecedentes, sem restrições de direitos).

Prescrição da Pretensão Executória (PPE)

É a perda do direito do Estado de executar a pena já aplicada. Ocorre após o trânsito em julgado. Calcula-se com base na pena em concreto aplicada na sentença.

Se a PPE operar, a sentença subsiste (o réu é tecnicamente condenado), mas a pena não pode ser cumprida. A condenação ainda gera reincidência e maus antecedentes por prazo determinado.

PPP vs PPE — Efeitos Práticos

A PPP antes da sentença é mais benéfica: extingue tudo. A PPE depois da sentença transitada impede o cumprimento, mas a condenação consta nos registros e gera reincidência. Para o cliente, estrategicamente, buscar PPP é sempre preferível.

Tabela de Prazos Prescricionais (art. 109 CP)

Os prazos da PPP são calculados com base na pena máxima abstrata do crime:

Atenção ao Crime Mais Grave nos Concursos

Em concurso de crimes (art. 119 CP), a prescrição incide individualmente sobre cada delito, não sobre o total da pena. Mesmo que a soma das penas ultrapasse 20 anos, cada crime prescreve conforme sua própria pena máxima.

Causas de Interrupção da Prescrição (art. 117 CP)

A interrupção zera o prazo, que começa a correr novamente do marco interruptivo. As causas estão no art. 117:

Interrupção tem Efeito Comunicante entre Corréus

O art. 117, §1º CP estabelece que a interrupção da prescrição por sentença ou acórdão condenatório se comunica a todos os agentes do crime, mesmo que não recorrentes ou não presentes. Só o recebimento da denúncia (inciso I) e os demais marcos anteriores à sentença podem não se comunicar quando a denúncia é parcial.

Causas de Suspensão da Prescrição (art. 116 CP)

Na suspensão, o prazo para e depois continua de onde parou (não zera):

Modalidades Especiais de Prescrição

Prescrição Retroativa (art. 110, §1º CP)

A prescrição retroativa é calculada com base na pena em concreto aplicada na sentença, mas verificada entre marcos interruptivos anteriores ao trânsito em julgado.

Em 2010, a Lei 12.234 extinguiu a prescrição retroativa calculada entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Mas ela persiste entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, e entre a pronúncia e a publicação da sentença.

Exemplo: crime punido com pena máxima de 4 anos; juiz condena a 1 ano e 6 meses. Prazo pela pena concreta = 4 anos. Se entre o recebimento da denúncia (marco 1) e a sentença (marco 2) passaram-se mais de 4 anos, houve prescrição retroativa — extingue a punibilidade mesmo após a sentença.

Prescrição Retroativa: Verificar Sempre

Sempre calcule a prescrição retroativa após a sentença condenatória de 1º grau, comparando a pena aplicada com o tempo transcorrido entre os marcos interruptivos. É a modalidade que mais pega o advogado desatento.

Prescrição Intercorrente (ou Superveniente)

É a PPP calculada pela pena em concreto, verificada entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado para a acusação (quando apenas a defesa recorreu). Se o trânsito para a acusação ocorreu, a prescrição pela pena concreta começa a correr — e pode ocorrer antes do julgamento do recurso da defesa.

Prescrição Virtual (Proibida pela Súmula 438 STJ)

A prescrição virtual (ou em perspectiva) era a declaração antecipada de prescrição com base na pena que o juiz hipotético aplicaria. A Súmula 438 do STJ veda expressamente essa prática: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

Redução de Prazos: Menor de 21 Anos e Maior de 70 Anos

O art. 115 do CP estabelece que os prazos prescricionais são reduzidos de metade quando o agente:

  • Era menor de 21 anos na data do fato, ou
  • É maior de 70 anos na data da sentença (não da data do fato).

Atenção: o STJ, na Súmula 220, esclarece que a redução pela idade de 70 anos aplica-se à data da sentença (primeira instância ou acórdão, conforme a jurisprudência dominante), não ao trânsito em julgado.

Isso é especialmente relevante na PPE: se o réu completa 70 anos antes da sentença condenatória, o prazo prescricional pela pena concreta é reduzido à metade.

Passo a Passo: Como Calcular a Prescrição

Identifique o tipo de prescrição aplicável

Há sentença transitada em julgado? Não → PPP. Sim, com trânsito para a acusação? Sim → PPE. Há sentença mas recurso apenas da defesa? → Verificar prescrição retroativa e intercorrente.

Determine a pena base do cálculo

PPP antes da sentença: use a pena máxima abstrata do crime (prevista no CP ou legislação especial). PPP retroativa/intercorrente e PPE: use a pena em concreto da sentença (incluindo causas de aumento, excluindo agravantes que não modificam o quantum final acima do máximo).

Consulte a tabela do art. 109 CP

Com a pena máxima ou concreta identificada, consulte a tabela: pena até 1 ano = 3 anos; 1 a 2 anos = 4 anos; 2 a 4 anos = 8 anos; 4 a 8 anos = 12 anos; 8 a 12 anos = 16 anos; acima de 12 anos = 20 anos.

Aplique as reduções da metade (art. 115)

Verifique se o agente tinha menos de 21 anos na data do fato, ou se tem mais de 70 anos na data da sentença. Em caso afirmativo, divida o prazo do art. 109 por 2.

Identifique os marcos interruptivos e suspensivos

Monte uma linha do tempo: data do fato → inquérito → recebimento da denúncia → pronúncia (se for do júri) → sentença → recurso → trânsito em julgado. Marque todos os marcos do art. 117. Cada marco interruptivo reinicia a contagem.

Compare prazos e marcos

Em cada intervalo entre marcos, verifique se o prazo prescricional foi ultrapassado. Se em qualquer intervalo o tempo passou do prazo calculado → prescrição operou naquele ponto.

Para PPE: verifique início do cumprimento e reincidência

A PPE começa a correr a partir do trânsito em julgado. Se o réu iniciou o cumprimento da pena, o prazo da PPE é interrompido (art. 117, V). A fuga interrompe novamente. A reincidência interrompe a PPE (art. 117, VI).

Exemplos de Cálculo

Exemplo 1: Crime de Estelionato (PPP)

  • Crime: estelionato, art. 171 CP — pena máxima = 5 anos
  • Data do fato: 15/03/2018
  • Recebimento da denúncia: 20/08/2019
  • Sentença: 10/06/2026

Prazo prescricional pela pena máxima (5 anos): → Faixa "superior a 4 até 8 anos" = 12 anos

Intervalo 1: fato (15/03/2018) → recebimento (20/08/2019) = 17 meses → não prescreveu (12 anos)

Intervalo 2: recebimento (20/08/2019) → sentença (10/06/2026) = ~82 meses = ~6,8 anos → não prescreveu (12 anos)

Prescrição não operou pela pena máxima.

Agora verificar retroativa pela pena concreta: suponha sentença de 2 anos.

  • Prazo pela pena concreta (2 anos) → faixa "1 a 2 anos" = 4 anos
  • Intervalo recebimento → sentença: ~82 meses = 6,8 anos → maior que 4 anos → PRESCRIÇÃO RETROATIVA OPEROU

Exemplo 2: Réu com 70 anos — Prescrição da Pretensão Executória

  • Condenado a 4 anos; trânsito em julgado em 01/01/2022
  • Réu completou 70 anos em 15/06/2022 (antes de iniciar cumprimento)

PPE pela pena concreta (4 anos): → faixa "2 a 4 anos" = 8 anos → reduzida à metade (70 anos) = 4 anos

A PPE começou em 01/01/2022 e prescreve em 01/01/2026 se não iniciar cumprimento.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre prescrição da pretensão punitiva e executória?

PPP: Estado perde o direito de condenar (ocorre antes do trânsito em julgado). PPE: Estado perde o direito de executar a pena (ocorre após o trânsito em julgado). Na PPP, nenhum efeito penal subsiste. Na PPE, a condenação subsiste com seus efeitos secundários.

A prescrição retroativa ainda existe após a Lei 12.234/2010?

Sim, mas de forma mais restrita. A Lei 12.234/2010 vedou a prescrição retroativa calculada entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Mas ela persiste entre o recebimento da denúncia e a sentença, e entre a pronúncia e a sentença.

O que é prescrição virtual e por que é vedada?

Prescrição virtual (ou em perspectiva) seria declarar a prescrição com base em pena hipotética que o juiz aplicaria. A Súmula 438 STJ veda essa prática porque implica julgamento antecipado da causa e viola o devido processo legal.

O sursis processual suspende a prescrição?

Sim. A aceitação do sursis processual (art. 89 da Lei 9.099/95) suspende o processo e o prazo prescricional durante o período de prova, que varia de 2 a 4 anos.

Como a reincidência afeta a prescrição?

A reincidência não aumenta os prazos da PPP, mas interrompe a PPE (art. 117, VI CP). Além disso, por uma interpretação jurisprudencial, a pena aplicada ao reincidente pode ser maior, alterando o prazo base para cálculo da PPE.

Qual prazo prescricional para crime com pena de multa apenas?

Para penas exclusivamente de multa, a prescrição é de 2 anos (art. 114, I CP) para a PPP. Após o trânsito, a multa penal segue o mesmo prazo de 2 anos para a execução (art. 114, II CP).

Um crime imprescritível pode ser atingido por prescrição?

Não. A Constituição Federal (art. 5º, XLII e XLIV) estabelece que racismo e ação de grupos armados contra o Estado são imprescritíveis. O STF discute se crimes de tortura e desaparecimento forçado cometidos durante a ditadura são imprescritíveis — matéria ainda não pacificada.

A absolvição imprópria com medida de segurança está sujeita à prescrição?

Sim. O STF e o STJ entendem que a prescrição se aplica também aos inimputáveis condenados com medida de segurança. O prazo é calculado pela pena máxima abstrata cominada ao crime.

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