Litigância de Ma-Fe na Justiça do Trabalho: Hipóteses e Multas
Litigância de Ma-Fe na Justiça do Trabalho: Hipóteses e Multas: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.
Resumo
Litigância de Ma-Fe na Justiça do Trabalho: Hipóteses e Multas: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

title: "Litigância de Ma-Fe na Justiça do Trabalho: Hipóteses e Multas" description: "Litigância de Ma-Fe na Justiça do Trabalho: Hipóteses e Multas: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-01-19" category: "Trabalhista" tags: ["direito trabalhista", "CLT", "litigância ma-fe", "multa", "processo trabalho"] author: "BeansTech" readingTime: "15 min" published: true featured: false
A litigância de má-fé na Justiça do Trabalho é um tema de extrema relevância, pois visa coibir abusos e garantir a lisura do processo. A aplicação de multas por condutas desleais busca proteger a integridade do sistema judiciário, desencorajando ações temerárias e a utilização do processo para fins ilícitos, assegurando, assim, a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
O que é Litigância de Má-Fé?
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes no processo age com deslealdade, buscando obter vantagens indevidas, procrastinar o andamento do feito ou induzir o juízo a erro. No âmbito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente as hipóteses em que a conduta da parte configura litigância de má-fé, sujeitando-a a penalidades.
O Princípio da Boa-Fé Processual
O princípio da boa-fé processual é a base para a repressão à litigância de má-fé. Ele exige que as partes atuem com lealdade, honestidade e probidade, não utilizando o processo para fins escusos. A violação desse princípio configura abuso de direito e justifica a imposição de sanções.
A boa-fé processual é um dever de todos os sujeitos do processo, incluindo as partes, seus advogados, o juiz e os auxiliares da justiça.
Hipóteses de Litigância de Má-Fé na CLT
O artigo 793-B da CLT elenca as condutas que configuram litigância de má-fé na Justiça do Trabalho. É importante ressaltar que o rol não é exaustivo, podendo outras condutas desleais serem enquadradas como litigância de má-fé, desde que devidamente fundamentadas pelo juiz.
1. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
Essa hipótese ocorre quando a parte formula um pedido ou apresenta uma defesa que contraria flagrantemente a lei ou um fato que já foi reconhecido como verdadeiro no processo. A intenção é protelar o andamento do feito ou obter vantagem indevida.
2. Alterar a verdade dos fatos
A alteração da verdade dos fatos, seja por meio de alegações falsas, omissão de informações relevantes ou apresentação de documentos fraudulentos, configura grave violação da boa-fé processual e enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé.
3. Usar do processo para conseguir objetivo ilegal
A utilização do processo trabalhista para fins ilícitos, como simular uma lide para fraudar credores ou obter vantagem indevida em detrimento de terceiros, é conduta repreensível e passível de sanção.
4. Opor resistência injustificada ao andamento do processo
A resistência injustificada ao andamento do processo, por meio de atitudes protelatórias, como a interposição de recursos manifestamente infundados ou a recusa em cumprir determinações judiciais, configura litigância de má-fé.
5. Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
A conduta temerária, caracterizada pela imprudência, negligência ou falta de cuidado, que cause prejuízo à parte contrária ou ao andamento do processo, também enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé.
6. Provocar incidente manifestamente infundado
A provocação de incidentes processuais sem qualquer fundamento legal ou fático, com o único intuito de tumultuar o andamento do feito, configura litigância de má-fé.
7. Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório
A interposição de recursos com o claro objetivo de retardar o andamento do processo, sem qualquer fundamento legal ou fático, é conduta que configura litigância de má-fé.
A interposição de recursos protelatórios é uma das hipóteses mais comuns de litigância de má-fé na Justiça do Trabalho, sendo frequentemente punida com a aplicação de multas.
Multas e Sanções por Litigância de Má-Fé
A CLT prevê sanções pecuniárias para a parte que litigar de má-fé, com o objetivo de punir a conduta desleal e desencorajar a reiteração da prática.
Multa de 1% a 10% do Valor da Causa
O artigo 793-C da CLT estabelece que a parte condenada por litigância de má-fé deverá pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.
Indenização por Prejuízos Causados
Além da multa, a parte condenada por litigância de má-fé poderá ser obrigada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu em decorrência da conduta desleal.
Honorários Advocatícios e Despesas Processuais
A parte condenada por litigância de má-fé também poderá ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais, conforme previsto no artigo 793-C da CLT.
Como Evitar a Litigância de Má-Fé
Para evitar a condenação por litigância de má-fé, é fundamental que as partes e seus advogados atuem com lealdade, honestidade e probidade no processo. A observância dos princípios da boa-fé processual e da lealdade processual é essencial para garantir a lisura do processo e evitar a aplicação de sanções.
1. Agir com Transparência e Honestidade
A transparência e a honestidade nas alegações, na apresentação de provas e na condução do processo são fundamentais para evitar a litigância de má-fé.
2. Evitar Alegações Falsas e Documentos Fraudulentos
A apresentação de alegações falsas e documentos fraudulentos configura grave violação da boa-fé processual e enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé.
3. Não Utilizar o Processo para Fins Ilícitos
A utilização do processo para fins ilícitos, como simular uma lide para fraudar credores ou obter vantagem indevida em detrimento de terceiros, é conduta repreensível e passível de sanção.
4. Não Interpor Recursos Protelatórios
A interposição de recursos com o claro objetivo de retardar o andamento do processo, sem qualquer fundamento legal ou fático, é conduta que configura litigância de má-fé.
Perguntas Frequentes
O que é litigância de má-fé?
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes no processo age com deslealdade, buscando obter vantagens indevidas, procrastinar o andamento do feito ou induzir o juízo a erro.
Quais são as hipóteses de litigância de má-fé na CLT?
As hipóteses de litigância de má-fé na CLT incluem: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.
Qual é a multa por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho?
A multa por litigância de má-fé na Justiça do Trabalho é de 1% a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsto no artigo 793-C da CLT.
Além da multa, quais outras sanções podem ser aplicadas?
Além da multa, a parte condenada por litigância de má-fé poderá ser obrigada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu em decorrência da conduta desleal, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais.
Como evitar a condenação por litigância de má-fé?
Para evitar a condenação por litigância de má-fé, é fundamental atuar com lealdade, honestidade e probidade no processo, observando os princípios da boa-fé processual e da lealdade processual.
Experimente o LegalSuite
40 calculadoras, gestão de escritório, monitoramento de 91 tribunais e IA jurídica.
Começar grátis