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Terceiro Setor 07/04/2026 12 min

MROSC em 2026: Marco Regulatório das OSCs, Chamamento e Prestação de Contas

MROSC em 2026: Marco Regulatório das OSCs, Chamamento e Prestação de Contas: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

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Resumo

MROSC em 2026: Marco Regulatório das OSCs, Chamamento e Prestação de Contas: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

MROSC em 2026: Marco Regulatório das OSCs, Chamamento e Prestação de Contas

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O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) representa um marco divisor na relação entre o Estado brasileiro e as organizações do Terceiro Setor. Compreender suas nuances, desde o chamamento público até a rigorosa prestação de contas, é crucial para a atuação eficiente e regular dessas entidades, garantindo transparência, eficácia e segurança jurídica em parcerias essenciais para o desenvolvimento social. O cenário em 2026 exige uma visão estratégica e aprofundada para lidar com as complexidades da legislação.

O que é o MROSC?

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é o conjunto de regras que regulam as parcerias entre o poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Lei do MROSC, estabelece as diretrizes para a celebração, execução e prestação de contas de parcerias e acordos de cooperação, buscando promover a transparência, a eficiência e a efetividade na aplicação de recursos públicos.

A Lei do MROSC foi criada para substituir o antigo modelo de convênios, que era considerado burocrático e pouco transparente. A nova legislação introduziu novos instrumentos de parceria, como o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração, que são mais adequados à realidade das OSCs e permitem maior flexibilidade na execução dos projetos.

A Evolução do MROSC: Uma Breve História

A aprovação do MROSC foi o resultado de um longo processo de debate e mobilização da sociedade civil. O antigo modelo de convênios, que vigorou por décadas, era criticado por sua rigidez e pela falta de clareza nas regras de prestação de contas, o que dificultava o acesso de pequenas e médias organizações a recursos públicos.

A Lei nº 13.019/2014 trouxe avanços significativos, como a obrigatoriedade do chamamento público para a seleção de parceiros, a previsão de remuneração da equipe de trabalho das OSCs e a simplificação das regras de prestação de contas para parcerias de menor valor. No entanto, a implementação da lei também enfrentou desafios, como a necessidade de capacitação de gestores públicos e de representantes das OSCs para lidar com as novas regras.

A Lei do MROSC é um marco importante na história do Terceiro Setor brasileiro, mas sua implementação ainda é um processo em andamento. A constante atualização e capacitação dos profissionais envolvidos são fundamentais para o sucesso das parcerias.

Instrumentos de Parceria no MROSC

O MROSC estabelece três instrumentos principais para a formalização de parcerias entre o poder público e as OSCs: o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação. Cada instrumento tem características específicas e deve ser utilizado de acordo com o objeto e a natureza da parceria.

Termo de Fomento

O Termo de Fomento é o instrumento utilizado para a formalização de parcerias que envolvem a transferência de recursos financeiros para a OSC, visando a execução de projetos de interesse público. A iniciativa para a celebração do Termo de Fomento parte da própria OSC, que apresenta uma proposta de projeto ao poder público.

Termo de Colaboração

O Termo de Colaboração é o instrumento utilizado para a formalização de parcerias que também envolvem a transferência de recursos financeiros, mas a iniciativa para a celebração do acordo parte do poder público, que define o objeto e as metas da parceria e seleciona a OSC por meio de chamamento público.

Acordo de Cooperação

O Acordo de Cooperação é o instrumento utilizado para a formalização de parcerias que não envolvem a transferência de recursos financeiros. Nesse caso, o poder público e a OSC colaboram para a execução de um projeto ou atividade de interesse comum, sem que haja repasse de verbas.

O Chamamento Público: A Porta de Entrada

O chamamento público é o procedimento administrativo utilizado pelo poder público para selecionar a OSC que executará a parceria. A obrigatoriedade do chamamento público é uma das principais inovações do MROSC, pois garante a transparência, a isonomia e a competitividade na escolha dos parceiros.

O edital de chamamento público deve conter informações claras e precisas sobre o objeto da parceria, as metas a serem alcançadas, os critérios de seleção e os prazos para a apresentação de propostas. A comissão de seleção, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, avalia as propostas e seleciona a melhor proposta, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

A dispensa do chamamento público só é permitida em casos excepcionais, previstos na Lei do MROSC, como situações de emergência ou calamidade pública. A inobservância das regras de chamamento público pode acarretar a anulação da parceria e a responsabilização dos gestores envolvidos.

Prestação de Contas: Transparência e Responsabilidade

A prestação de contas é o processo pelo qual a OSC demonstra ao poder público que os recursos recebidos foram aplicados de forma regular e eficiente, de acordo com o plano de trabalho aprovado. A Lei do MROSC estabelece regras claras e rigorosas para a prestação de contas, com o objetivo de garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

A prestação de contas deve ser apresentada periodicamente, de acordo com os prazos estabelecidos no termo de parceria. A OSC deve apresentar relatórios de execução do projeto, demonstrativos financeiros, comprovantes de despesas e outros documentos que comprovem a regularidade da aplicação dos recursos.

Relatório de Execução do Objeto

O relatório de execução do objeto é o documento que descreve as atividades realizadas e os resultados alcançados durante a execução do projeto. O relatório deve ser acompanhado de documentos que comprovem a realização das atividades, como listas de presença, fotos, vídeos, publicações e outros materiais.

Relatório de Execução Financeira

O relatório de execução financeira é o documento que demonstra as receitas e despesas do projeto, de forma detalhada e transparente. O relatório deve ser acompanhado de comprovantes de despesas, como notas fiscais, recibos, faturas e outros documentos que comprovem a regularidade das despesas.

Desafios e Perspectivas para o MROSC em 2026

O MROSC representa um avanço significativo na relação entre o Estado e as OSCs, mas ainda há desafios a serem superados. A burocracia, a falta de capacitação de gestores públicos e de representantes das OSCs, e a complexidade das regras de prestação de contas são alguns dos obstáculos que dificultam a implementação plena da lei.

Para o futuro, é fundamental investir na capacitação dos profissionais envolvidos, simplificar as regras de prestação de contas e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização. A tecnologia pode ser uma aliada importante nesse processo, com a utilização de sistemas informatizados para a gestão de parcerias e a prestação de contas.

A modernização do MROSC é um processo contínuo, que exige o diálogo constante entre o poder público, as OSCs e a sociedade civil. O objetivo final é construir um modelo de parceria mais transparente, eficiente e efetivo, que contribua para o desenvolvimento social e a redução das desigualdades no Brasil.

Perguntas Frequentes

Qual é a diferença entre Termo de Fomento e Termo de Colaboração?

A principal diferença é a iniciativa. O Termo de Fomento é proposto pela OSC para executar projetos de interesse público. O Termo de Colaboração é proposto pelo poder público, que define o objeto e seleciona a OSC por meio de chamamento público. Ambos envolvem transferência de recursos financeiros.

O que é Acordo de Cooperação no MROSC?

É um instrumento de parceria que não envolve a transferência de recursos financeiros. O poder público e a OSC colaboram para a execução de um projeto ou atividade de interesse comum, sem repasse de verbas.

É obrigatório o chamamento público para todas as parcerias?

Em regra, sim. A dispensa do chamamento público só é permitida em casos excepcionais, previstos na Lei do MROSC, como situações de emergência ou calamidade pública.

O que acontece se a OSC não prestar contas corretamente?

A OSC pode ser penalizada com a devolução dos recursos recebidos, a suspensão do direito de celebrar novas parcerias com o poder público, além de outras sanções previstas em lei.

Como a tecnologia pode ajudar na gestão de parcerias no MROSC?

A tecnologia pode automatizar processos, facilitar o acompanhamento da execução dos projetos, simplificar a prestação de contas e garantir maior transparência na gestão dos recursos públicos.

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