Inventário Extrajudicial: Documentos, Custos e Escritura
Inventário Extrajudicial: Documentos, Custos e Escritura: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.
Resumo
Inventário Extrajudicial: Documentos, Custos e Escritura: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática.

title: "Inventário Extrajudicial: Documentos, Custos e Escritura" description: "Inventário Extrajudicial: Documentos, Custos e Escritura: guia completo e atualizado para advogados em 2026 com legislação, jurisprudência e aplicação prática." date: "2026-04-10" category: "Notarial e Registral" tags: ["notarial", "registral", "inventário", "extrajudicial", "escritura"] author: "BeansTech" readingTime: "18 min" published: true featured: false
A via extrajudicial revolucionou o processo de inventário no Brasil, oferecendo uma alternativa mais rápida, barata e menos burocrática para a partilha de bens. O procedimento, introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e hoje regulamentado pelo Provimento nº 35/2012 do CNJ, democratizou o acesso à justiça e desafogou o Judiciário, consolidando-se como uma opção essencial para a resolução de questões sucessórias.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
Para que o inventário possa ser realizado pela via extrajudicial, é necessário preencher alguns requisitos essenciais, estabelecidos pela legislação:
Acordo entre os Herdeiros
O principal requisito para o inventário extrajudicial é a existência de acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes. A lei exige que não haja controvérsia sobre a partilha dos bens, ou seja, todos devem concordar com a divisão proposta. Caso haja litígio, o inventário deverá ser obrigatoriamente judicial.
Inexistência de Testamento
A regra geral é que o inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver testamento. No entanto, o Provimento nº 35/2012 do CNJ flexibilizou essa regra, permitindo a via extrajudicial em casos específicos, como quando o testamento for revogado, caduco, ou quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a partilha, desde que o Ministério Público concorde.
Representação por Advogado
A presença de um advogado é obrigatória em todo o procedimento de inventário extrajudicial. O profissional é responsável por orientar os herdeiros, redigir a minuta da escritura pública e garantir a legalidade de todo o processo.
É fundamental contratar um advogado especializado em direito sucessório e notarial para garantir que o inventário extrajudicial seja conduzido de forma correta e eficiente, evitando atrasos e problemas futuros.
Documentos Necessários
A documentação exigida para o inventário extrajudicial é extensa e varia de acordo com o caso concreto. No entanto, alguns documentos são comuns a quase todos os processos:
Do Falecido (De Cujus)
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento (se houver);
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa de débitos fiscais (municipal, estadual e federal);
- Certidão negativa de testamento.
Dos Herdeiros e Cônjuge/Companheiro
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento (atualizada);
- Comprovante de residência;
- Pacto antenupcial (se houver).
Dos Bens
- Matrícula atualizada dos imóveis;
- Certidão de valor venal dos imóveis;
- Extratos bancários;
- Documentos de veículos;
- Comprovantes de outros bens (quotas sociais, investimentos, etc.).
A certidão negativa de testamento é um documento crucial para o inventário extrajudicial, pois comprova a inexistência de disposição de última vontade do falecido. Ela pode ser obtida junto ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
Custos Envolvidos
Os custos do inventário extrajudicial variam de acordo com o valor dos bens a serem partilhados e as taxas cobradas pelo cartório. Os principais custos incluem:
Emolumentos Cartorários
Os emolumentos são as taxas cobradas pelo cartório para a lavratura da escritura pública de inventário. O valor é calculado com base no valor dos bens e varia de acordo com a tabela de cada estado.
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por herança. A alíquota varia de acordo com cada estado, podendo chegar a até 8% sobre o valor dos bens.
Honorários Advocatícios
Os honorários do advogado são negociados livremente entre o profissional e os herdeiros, mas a OAB estabelece tabelas de honorários mínimos que servem como referência.
A Escritura Pública de Inventário
A escritura pública de inventário é o documento final do procedimento extrajudicial, que formaliza a partilha dos bens. Ela é lavrada pelo tabelião de notas, após a análise de toda a documentação e a verificação do cumprimento dos requisitos legais.
Conteúdo da Escritura
A escritura pública deve conter informações detalhadas sobre o falecido, os herdeiros, os bens a serem partilhados, a forma de divisão e o pagamento dos impostos devidos. O documento deve ser assinado por todos os herdeiros e pelo advogado.
Efeitos da Escritura
A escritura pública de inventário tem força de título executivo extrajudicial e serve como documento hábil para a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros. Ela pode ser levada a registro no Cartório de Imóveis, no Detran, em bancos, etc., para efetivar a partilha.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao procedimento judicial, tornando-se a opção preferencial na maioria dos casos.
Rapidez
A principal vantagem do inventário extrajudicial é a celeridade. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o procedimento extrajudicial costuma ser finalizado em algumas semanas ou meses.
Economia
O inventário extrajudicial geralmente é mais barato que o judicial, pois evita o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios prolongados. Além disso, a rapidez do processo evita a desvalorização dos bens e a cobrança de multas por atraso no pagamento do ITCMD.
Desburocratização
O procedimento extrajudicial é menos burocrático e formal do que o judicial. Os herdeiros não precisam comparecer a audiências e o processo é conduzido de forma mais simples e direta pelo cartório.
Dúvidas Frequentes sobre o Inventário Extrajudicial
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o inventário extrajudicial, preparamos uma seção com perguntas e respostas frequentes:
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para dar entrada no inventário extrajudicial?
O prazo legal para dar entrada no inventário (judicial ou extrajudicial) é de 2 meses contados a partir da data do óbito. Após esse prazo, pode haver a cobrança de multa sobre o ITCMD.
Posso fazer o inventário extrajudicial se houver herdeiro menor de idade?
Não. A lei exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes para que o inventário possa ser realizado pela via extrajudicial. Caso haja herdeiro menor ou incapaz, o inventário deverá ser obrigatoriamente judicial.
É possível fazer o inventário extrajudicial se os herdeiros morarem em cidades diferentes?
Sim. Os herdeiros podem outorgar procuração pública para que uma pessoa os represente no ato da assinatura da escritura pública de inventário. A procuração pode ser feita em qualquer cartório de notas.
O que acontece se eu descobrir novos bens após a finalização do inventário extrajudicial?
Nesse caso, será necessário fazer uma sobrepartilha por meio de uma nova escritura pública, seguindo o mesmo procedimento do inventário extrajudicial.
É obrigatório contratar um advogado para o inventário extrajudicial?
Sim. A lei exige a presença de um advogado em todo o procedimento de inventário extrajudicial. O profissional é responsável por orientar os herdeiros e garantir a legalidade do processo.
Experimente o LegalSuite
40 calculadoras, gestão de escritório, monitoramento de 91 tribunais e IA jurídica.
Começar grátis