Calculadora de Rescisão Trabalhista: Guia Completo 2026
Aprenda a calcular rescisão trabalhista com fórmulas exatas para cada tipo de demissão: saldo, aviso prévio, férias, 13º e FGTS com multa de 40%.
A rescisão trabalhista é um dos cálculos mais complexos e litigiosos do direito do trabalho brasileiro. Um erro de R$50 no saldo de salário pode gerar uma reclamação trabalhista com reflexos em FGTS, correção monetária e honorários. Este guia apresenta as fórmulas exatas para cada modalidade de extinção do contrato, com exemplo prático de um trabalhador com salário de R$3.200 e 2 anos e 7 meses de serviço.
Os Tipos de Rescisão e Seus Efeitos
A escolha do tipo de rescisão define quais verbas o trabalhador recebe ou perde. Compreender cada modalidade é o primeiro passo para um cálculo correto.
1. Dispensa Sem Justa Causa (art. 482 CLT — ausência)
É a mais comum e a mais onerosa para o empregador. O empregado recebe todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS.
2. Pedido de Demissão
O empregado que pede demissão perde a multa de 40% do FGTS e, se não cumprir o aviso prévio, tem o valor descontado do TRCT.
3. Acordo Mútuo (CLT art. 484-A — Lei 13.467/2017)
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%) e pode movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
4. Dispensa por Justa Causa (art. 482 CLT)
O empregado perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS e férias proporcionais. Mantém apenas saldo de salário, férias vencidas (se houver) e 13º proporcional pelos dias do mês atual.
Atenção: A justa causa exige prova robusta de uma das hipóteses taxativas do art. 482 da CLT (ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia, embriaguez habitual, etc.). Justa causa aplicada sem fundamento sólido será revertida em juízo, transformando-se em dispensa sem justa causa com todos os encargos.
As Fórmulas de Cada Componente
Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, incluindo o dia do aviso prévio.
Saldo de Salário = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias Trabalhados no Mês
Exemplo: Rescisão em 15 de março, salário R$3.200
R$3.200 ÷ 30 × 15 = R$1.600,00
Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)
A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A fórmula é:
Aviso Prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo acima de 1 ano
(limitado a 90 dias no total)
Para 2 anos e 7 meses (= 2 anos completos além do primeiro):
30 dias + (2 × 3 dias) = 30 + 6 = 36 dias de aviso prévio
Se indenizado (não trabalhado):
Aviso Prévio Indenizado = (Salário Mensal ÷ 30) × 36 dias
R$3.200 ÷ 30 × 36 = R$3.840,00
Aviso prévio trabalhado vs. indenizado: O empregador pode optar pelo aviso trabalhado (o empregado permanece mais 36 dias) ou indenizado (paga o valor e libera imediatamente). Na dispensa sem justa causa, a escolha é do empregador.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
As férias proporcionais são calculadas com base nos meses incompletos do período aquisitivo em curso, mais o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal.
Férias Proporcionais = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses do Período Aquisitivo Atual
Adicional 1/3 = Férias Proporcionais ÷ 3
Total = Férias Proporcionais + Adicional 1/3
Para nosso exemplo: último período aquisitivo com 7 meses completos:
Férias Proporcionais = R$3.200 ÷ 12 × 7 = R$1.866,67
Adicional 1/3 = R$1.866,67 ÷ 3 = R$622,22
Total Férias = R$2.488,89
Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), estas se somam às proporcionais e são pagas em dobro se o empregador não concedeu no prazo legal.
13º Salário Proporcional
13º Proporcional = (Salário Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados no Ano (incluindo mês da rescisão se >= 15 dias)
Para rescisão em 15 de março (3 meses no ano corrente):
R$3.200 ÷ 12 × 3 = R$800,00
FGTS do Mês + Saldo Acumulado
O FGTS é 8% sobre todas as remunerações mensais (salário + horas extras + DSR + adicionais). Na rescisão, calcula-se o FGTS do mês corrente e deposita-se a multa sobre o saldo total acumulado.
FGTS do mês = Remuneração do mês × 8%
Multa FGTS (dispensa s/ justa causa) = Saldo FGTS acumulado × 40%
Para nosso exemplo, assumindo FGTS acumulado de R$9.984 (31 meses × R$3.200 × 8%):
FGTS do mês = R$1.600 × 8% = R$128,00
Multa 40% = R$9.984 × 40% = R$3.993,60
FGTS Digital (2024): Desde 2024, o FGTS é recolhido mensalmente pela nova plataforma FGTS Digital, que substituiu o SEFIP/GRF. O saldo acumulado deve ser verificado diretamente no app FGTS ou portal do trabalhador, pois o valor exato pode diferir de estimativas.
Exemplo Prático Completo
Perfil do trabalhador:
- Salário: R$3.200/mês
- Admissão: 15 de agosto de 2023
- Rescisão: 15 de março de 2026 (sem justa causa)
- Tempo de serviço: 2 anos e 7 meses
- Mês do último período aquisitivo completo: 12 meses
- Período aquisitivo em curso: 7 meses
- FGTS acumulado estimado: R$9.984
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de Salário (15 dias) | R$3.200 ÷ 30 × 15 | R$1.600,00 |
| Aviso Prévio Indenizado (36 dias) | R$3.200 ÷ 30 × 36 | R$3.840,00 |
| Férias Vencidas + 1/3 (período completo) | R$3.200 + R$1.066,67 | R$4.266,67 |
| Férias Proporcionais + 1/3 (7/12) | R$1.866,67 + R$622,22 | R$2.488,89 |
| 13º Proporcional (3/12) | R$3.200 ÷ 12 × 3 | R$800,00 |
| Depósito FGTS do mês | R$1.600 × 8% | R$128,00 |
| Multa FGTS 40% | R$9.984 × 40% | R$3.993,60 |
| TOTAL BRUTO | R$17.117,16 |
Descontos a considerar:
- INSS sobre verbas tributáveis (saldo + aviso + 13º): calculado pela tabela progressiva 2026
- IRRF sobre verbas tributáveis: aplicável se base superar R$2.824,00/mês
- Adiantamentos recebidos
- Vale-transporte não descontado
Tabela Comparativa por Tipo de Rescisão
Prazos para Pagamento e Multa por Atraso
O art. 477, §6º, da CLT estabelece:
- Aviso prévio indenizado ou cumprido: até o 1º dia útil após o término do contrato
- Sem aviso prévio: até o 10º dia contado da data da notificação da dispensa
O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente a 1 salário do empregado (art. 477, §8º), além de juros e correção monetária sobre as verbas em atraso.
Homologação digital obrigatória: Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação perante sindicato ou MTE foi extinta para contratos acima de 1 ano. O TRCT deve ser assinado digitalmente pela plataforma do eSocial ou enviado ao trabalhador com AR. A assinatura digital tem o mesmo valor jurídico.
Reflexos na Base de Cálculo do FGTS
O FGTS incide sobre remuneração total, não apenas sobre o salário base. Verifique se há:
- Horas extras habituais (Súmula 63 TST)
- DSR sobre horas extras (Súmula 172 TST)
- Comissões e gratificações habituais
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Gorjetas (Súmula 354 TST)
- Ajuda de custo superior a 50% do salário
A omissão de qualquer dessas parcelas na base do FGTS gera diferenças que, na rescisão, são cobradas retroativamente com a multa de 40% sobre o total correto.
Ferramentas para o Advogado
O cálculo manual é propenso a erros, especialmente quando há horas extras variáveis, adicional noturno ou múltiplos períodos aquisitivos de férias. Uma calculadora de rescisão integrada com a tabela INSS atualizada, índices de correção do Banco Central e a Lei 12.506/2011 elimina esses riscos.
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Começar grátisPerguntas Frequentes
O aviso prévio conta para efeito de tempo de serviço no FGTS?
Sim. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o depósito de FGTS correspondente ao período (art. 15, §5º, da Lei 8.036/1990 c/c Súmula 305 do TST). O empregador deve depositar os 8% sobre o valor do aviso prévio indenizado.
Na dispensa sem justa causa, o empregado pode recusar o aviso prévio trabalhado?
O TST entende que, embora o direito ao aviso seja do empregado, o empregador pode optar por indenizá-lo. O empregado não pode forçar o empregador a mantê-lo trabalhando se a empresa preferir pagar a indenização.
Como calcular a multa do FGTS se o trabalhador tem contribuições anteriores em outros empregos?
A multa de 40% incide apenas sobre o saldo da conta vinculada do FGTS do emprego rescindido, não sobre saldos de empregos anteriores que porventura não tenham sido sacados. Cada conta vinculada é tratada separadamente.
Férias proporcionais são devidas no pedido de demissão?
Sim. A Súmula 261 do TST e o art. 147 da CLT garantem férias proporcionais na extinção do contrato por iniciativa do empregado, com exceção apenas para dispensa por justa causa, onde o empregado perde as proporcionais (mas mantém as vencidas).
O que é a 'projeção do aviso prévio' e como afeta outros cálculos?
Quando o aviso prévio é indenizado, o período correspondente é "projetado" no contrato para efeito de cálculo das verbas rescisórias. Isso significa que férias proporcionais e 13º proporcional são calculados incluindo os dias do aviso prévio projetado, aumentando os valores. Por exemplo, com 36 dias de aviso projetado a partir de 15 de março, o término do contrato "virtual" é 20 de abril, e os cálculos levam isso em conta.
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