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Calculadoras 30/03/2026 10 min

Cálculo de Liquidação de Sentença: Passo a Passo

Aprenda a calcular liquidação de sentença conforme CPC arts. 509-512: correção monetária IPCA-E, juros moratórios e impugnação. Exemplo prático com R$50.000.

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A liquidação de sentença é a fase processual em que se apura o valor exato de uma condenação genérica. Antes de iniciar a execução, é preciso transformar aquela frase "condeno ao pagamento de perdas e danos" num número concreto — e isso tem método.

Errar no cálculo pode significar extinção da execução por excesso ou insuficiência, impugnação do devedor acolhida e honorários de sucumbência revertidos. Neste guia, você vai dominar o processo completo, das modalidades de liquidação ao cálculo com índices reais.

Modalidades de Liquidação (CPC arts. 509–512)

O CPC/2015 prevê duas modalidades de liquidação de sentença: por arbitramento e pelo procedimento comum (antes chamada "por artigos").

Liquidação por Arbitramento (art. 509, I)

Ocorre quando a determinação do valor depende de avaliação técnica. O juiz nomeia perito, as partes indicam assistentes, e o laudo pericial é a base do cálculo.

Quando usar: danos materiais a veículos, benfeitorias em imóveis, equipamentos, lucros cessantes de empresa.

Procedimento: requerimento → nomeação de perito → laudo → impugnações → homologação.

Liquidação pelo Procedimento Comum (art. 509, II)

Cabível quando é necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor. Segue o rito do procedimento comum: petição inicial de liquidação, citação do réu, instrução probatória.

Quando usar: danos que dependem de prova documental não produzida na fase de conhecimento (notas fiscais, contratos, recibos).

Liquidação Imprópria é Nulidade

Não se admite liquidação para rediscutir o an debeatur (existência da dívida) nem para alterar o título executivo. A liquidação resolve apenas o quantum debeatur. Tentar rever a condenação via liquidação é hipótese de extinção do pedido (art. 509, §4º CPC).

Liquidação Provisória

Admitida enquanto pende recurso sem efeito suspensivo (art. 512 CPC). O exequente pode iniciar a liquidação mesmo antes do trânsito em julgado — estratégia importante para ganhar tempo e já ter o valor apurado quando a sentença transitar.

Componentes do Cálculo

Todo cálculo de liquidação de sentença possui três componentes fundamentais:

Correção Monetária: Qual Índice Usar?

A escolha do índice de correção monetária é uma das maiores fontes de divergência nos cálculos judiciais.

Ações trabalhistas (pós-EC 113/2021): o STF, no julgamento do Tema 1.191, pacificou o uso do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir da citação. Qualquer cálculo trabalhista que use TR ou INPC estará em desacordo com a jurisprudência dominante.

Ações cíveis em geral: predomina o IPCA-E para atualização do principal. Nas relações de consumo, o STJ (Tema 905) firmou entendimento que admite tanto IPCA-E quanto INPC.

Débitos da Fazenda Pública: utiliza-se o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09), embora haja questionamento constitucional no STF (RE 870.947, Tema 810).

Contratos de aluguel: IGP-M, salvo cláusula contratual diversa.

IPCA-E acumulado 2022–2026

Para o cálculo do exemplo deste artigo, considere os seguintes valores acumulados do IPCA-E (IBGE): 2022 = 5,79% | 2023 = 3,16% | 2024 = 4,83% | 2025 = 5,48%. Para o período jan–mar/2026, projete com base nas divulgações mensais do IBGE.

Juros Moratórios: Art. 406 CC

O art. 406 do Código Civil estabelece que os juros moratórios se fixam segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional — o que a jurisprudência majoritária interpreta como a taxa Selic.

Contudo, nas relações de consumo o CDC (art. 52, §1º) limita os juros a 1% ao mês. Nas obrigações contratuais, prevalece a taxa contratada, desde que não abusiva.

Termo inicial dos juros:

  • Responsabilidade contratual: data da constituição em mora (art. 397 CC) — em regra, a citação válida.
  • Responsabilidade extracontratual (delito): data do evento danoso (Súmula 54 STJ).
  • Alimentos: data do vencimento de cada parcela.

Passo a Passo: Como Calcular a Liquidação

Identifique o título executivo e a condenação

Leia a sentença com atenção para extrair: (a) o valor base da condenação ou os critérios para apurá-lo; (b) o índice de correção monetária determinado (ou o que será aplicado supletivamente); (c) a taxa de juros e seu termo inicial; (d) o percentual de honorários e as custas.

Determine a data-base e o período de atualização

A correção monetária incide desde a data do evento danoso (responsabilidade extracontratual) ou desde o inadimplemento (obrigações contratuais). O termo final é a data do efetivo pagamento — mas para o cálculo da petição use a data de protocolamento.

Aplique o fator de atualização do índice escolhido

Use a fórmula: Valor Atualizado = Valor Nominal × (Índice Final / Índice Inicial)

Os índices acumulados do IPCA-E estão disponíveis no IBGE (tabela de índices de preços) e no Banco Central (SGS, código 13522 para o IPCA-E acumulado). Muitos tribunais fornecem calculadoras próprias (ex.: calculadora do TRT-2, calculadora do TJSP).

Calcule os juros moratórios

Para juros simples: J = Principal Corrigido × Taxa × Tempo (em meses)

Para juros compostos (contratos bancários): M = PV × (1 + i)^n − PV

Atenção: em execuções cíveis comuns, aplica-se juros simples, não compostos, salvo previsão contratual expressa.

Some os componentes e aplique honorários

Total da Execução = Principal Corrigido + Juros + Custas + Honorários do cumprimento de sentença (art. 85, §1º CPC: 10% sobre o valor da execução).

Formalize a memória de cálculo

A petição de liquidação ou de cumprimento de sentença deve conter a memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme exige o art. 524, I CPC. Sem ela, o juiz não homologará o valor — e o credor não poderá penhorar bens.

Exemplo Prático: R$50.000 de Janeiro/2022 a Março/2026

Imagine uma condenação por danos materiais no valor de R$ 50.000,00, com termo inicial em janeiro de 2022, a ser atualizada até março de 2026.

Dados do caso:

  • Valor principal: R$ 50.000,00
  • Índice: IPCA-E (ação cível — responsabilidade extracontratual)
  • Juros: 1% ao mês (relação de consumo, CDC art. 52)
  • Termo inicial dos juros: data do evento = janeiro/2022
  • Período: 50 meses (jan/2022 → mar/2026)

Passo 1 — Correção Monetária (IPCA-E acumulado jan/2022 → mar/2026):

IPCA-E acumulado aproximado no período:

  • 2022 (fev–dez): ~5,2%
  • 2023: 3,16%
  • 2024: 4,83%
  • 2025: 5,48%
  • 2026 (jan–mar): ~1,8% (estimativa)

Fator acumulado ≈ 1,052 × 1,0316 × 1,0483 × 1,0548 × 1,018 ≈ 1,2245

Valor corrigido = R$ 50.000 × 1,2245 = R$ 61.225,00

Passo 2 — Juros Moratórios (1% a.m. simples, 50 meses):

J = R$ 61.225,00 × 1% × 50 = R$ 30.612,50

Passo 3 — Total antes dos honorários:

R$ 61.225,00 + R$ 30.612,50 = R$ 91.837,50

Passo 4 — Honorários do cumprimento de sentença (10%):

R$ 91.837,50 × 10% = R$ 9.183,75

Total da execução: R$ 101.021,25

O valor pode variar conforme o índice exato do IBGE

Este cálculo usa aproximações. Para fins judiciais, utilize sempre os índices oficiais disponíveis no IBGE (tabela IPCA-E mensal, código SIDRA 1406) ou na calculadora do Banco Central do Brasil, e apresente a tabela completa mês a mês na memória de cálculo.

Impugnação ao Cálculo (art. 525 CPC)

O executado tem 15 dias após a intimação da penhora para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Entre os fundamentos admitidos (art. 525, §1º CPC):

  • Excesso de execução (inciso V): o valor cobrado é superior ao devido. O executado deve apresentar seu próprio cálculo, especificando o valor que entende correto (§4º) — sem isso, a impugnação não é conhecida nesse ponto.
  • Índice incorreto: uso de índice diferente do fixado na sentença ou da jurisprudência vinculante.
  • Termo inicial equivocado: juros contados de data anterior ao permitido em lei.
  • Anatocismo: capitalização de juros sobre juros sem previsão legal ou contratual.

Resposta do exequente: após intimado, tem 15 dias para se manifestar e, se houver necessidade de prova, o juiz pode designar audiência ou perícia contábil (art. 525, §8º CPC).

Excesso de Execução: Ônus do Executado

Se o executado alegar excesso mas não apresentar o cálculo do valor que entende correto, a alegação não será conhecida. O STJ pacificou esse entendimento na Súmula 558: "Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada." Mas o art. 525, §4º CPC é expresso: sem o cálculo alternativo, a impugnação por excesso não prospera.

Liquidação em Ações Trabalhistas: Particularidades

Na Justiça do Trabalho, o cálculo de liquidação tem regras específicas:

  • Base de cálculo: cada rubrica trabalhista tem sua própria base (ex.: horas extras incidem sobre salário + adicionais; FGTS sobre remuneração total).
  • TRCT (Termo de Rescisão): deve ser considerado no cálculo para evitar bis in idem.
  • Limite da condenação: o juiz homologa o cálculo do exequente ou determina perícia contábil se houver impugnação fundamentada.
  • IRRF e INSS: devem ser calculados e recolhidos na liquidação trabalhista (arts. 46 e 79 da CLT, IN RFB 2.180/2024).

A CLT prevê que a liquidação trabalhista pode se dar por cálculo simples (quando apenas a aritmética resolve), por arbitramento ou por artigos.

Calculadoras e Ferramentas

Para calcular com precisão, utilize:

  • Calculadora do Banco Central: atualiza pelo IPCA, IPCA-E, Selic, TR, INPC e outros índices.
  • Calculadora do TJSP/TRT: cada tribunal mantém sua calculadora oficial.
  • Planilha Excel com índices IBGE: baixe os índices mensais do SIDRA (IBGE) e construa sua própria tabela.
  • LegalSuite: calculadora de liquidação integrada com índices automáticos e exportação de memória de cálculo em PDF.

Calcule Liquidações em Segundos

A calculadora de liquidação do LegalSuite atualiza automaticamente pelos índices do Banco Central e gera a memória de cálculo pronta para protocolar.

Acessar calculadora

Perguntas Frequentes

O que é liquidação de sentença?

É a fase processual (arts. 509–512 CPC) em que se apura o valor exato de uma condenação genérica. Converte o "condeno ao pagamento" num valor numérico preciso, viabilizando a execução.

Qual a diferença entre liquidação por arbitramento e pelo procedimento comum?

Arbitramento usa perícia técnica para avaliar o valor (ex.: danos a bens). Procedimento comum exige alegação e prova de fato novo (ex.: documentos com valores de prejuízos não discutidos antes).

Qual índice de correção monetária usar na liquidação?

Depende do tipo de ação: trabalhista usa IPCA-E (pré-citação) + Selic (pós-citação), conforme EC 113/2021 e Tema 1.191 STF. Cível geral usa IPCA-E. Aluguel usa IGP-M. Débitos fiscais usam TR + juros da poupança (contestada no STF no Tema 810).

Quando começam a correr os juros moratórios?

Em responsabilidade extracontratual (delito), da data do evento danoso (Súmula 54 STJ). Em responsabilidade contratual, da citação válida ou da data estipulada no contrato como vencimento.

Como faço para impugnar um cálculo de liquidação excessivo?

No prazo de 15 dias após a penhora, apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 CPC) com seu próprio cálculo discriminado. Sem apresentar o cálculo alternativo, a alegação de excesso não é conhecida (art. 525, §4º).

Posso usar a taxa Selic como juros moratórios em ações cíveis?

Sim. O STJ pacificou que o art. 406 CC remete à taxa Selic, que engloba atualização monetária e juros. Nesse caso, não se aplica correção monetária em separado — a Selic já a embute.

O que deve constar na memória de cálculo?

Conforme art. 524, I CPC: o valor principal, o índice de correção utilizado com os fatores mensais, os juros discriminados por período, os honorários e as custas. A tabela mês a mês é exigida pelos tribunais.

Qual o prazo para apresentar o cálculo após o trânsito em julgado?

Não há prazo específico para iniciar a liquidação, mas a execução prescreve no mesmo prazo da ação (art. 206 CC para ações pessoais: 10 anos; art. 7º da CLT para trabalhistas: 2 anos após extinção do contrato para o processo; 5 anos durante o contrato).

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